14/12/2019

Comissão facilita isenção fiscal para pessoa com deficiência que teve o carro roubado

Em caso de roubo, projeto acaba com o intervalo mínimo de dois anos para a compra de outro veículo com isenção do IPI



13/12/2019 - 10:48  
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Subtenente Gonzaga deixou claro que a medida vale para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 333/19, que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do IPI no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação, mas apresentou emenda para deixar claro que o benefício proposto restringe-se a pessoas com deficiência. “Do modo como foi redigido, o projeto afrouxa as regras de concessão de isenção para os taxistas”, afirmou.
A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (lei 8989/95), que concede o benefício para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos novos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte https://www.camara.leg.br/noticias/626161-comissao-facilita-isencao-fiscal-para-pessoa-com-deficiencia-que-teve-o-carro-roubado/
Postado por Antônio Brito 

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