16/12/2019

Estabelecimentos comerciais terão que oferecer carrinhos e cadeiras de rodas a pessoas com deficiência

A medida pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência

Repórter Nacional - Brasília

Shoppings, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos com áreas de vendas superiores a 500m² vão ter de instalar, nos estacionamentos e entradas, placas indicativas com a localização de carrinhos de compras e cadeiras de roda. A lei que altera a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência foi sancionada e publicada no Diário Oficial no último dia 11.

A medida pretende facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou dificuldades de locomoção nesses locais. É o caso da cadeirante Nildes Santiago, que explica os problemas que enfrenta na hora de comprar.

De acordo com a lei, 2% dos carrinhos disponíveis terão que estar adaptados e outros 2% deverão ter cadeirinha para criança que também tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

O presidente do Sindicato dos Supermercados, Gilmar Pereira, diz que a lei deveria contemplar um espaço maior para esses estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptar a essas novas exigências da lei. Quem não cumprir ficará sujeito a penalidades a serem definidas e regulamentadas pelo Governo do Distrito Federal.

Fonte http://radios.ebc.com.br/reporter-nacional-brasilia/2019/12/estabelecimentos-comerciais-terao-que-oferecer-carrinhos-e

Postado por Antônio Brito 

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