23/12/2019

Procon de SC é primeiro no país a multar Uber por recusa em levar cego com cão-guia


Derek e a cão-guia Serena, que tiveram corrida recusada em Florianópolis (foto: Arquivo Pessoal)
Derek e a cão-guia Serena, que tiveram corrida recusada em Florianópolis (foto: Arquivo Pessoal)

O Procon/SC multou em R$ 112 mil a Uber do Brasil por descumprir as leis que garantem ao deficiente visual o direito a usar qualquer tipo de transporte acompanhado de cão-guia. A autuação é pelo caso do surfista cego Derek Rabelo, que em novembro teve uma corrida negada por uma motorista da plataforma, em Florianópolis, porque estava com sua cão-guia Serena.

A reação da motorista foi gravada em um vídeo pela mulher de Derek, e divulgada - o que serviu como prova para o Procon catarinense. Esta é a primeira vez que a empresa de transporte por aplicativo é multada, no Brasil, por um órgão de defesa do consumidor, por desrespeitar o direito à acessibilidade.

FLORIANÓPOLIS

Motorista se recusa a levar cego com cão-guia

O Procon informou que, notificada, a Uber alegou que a motorista foi "localizada e imediatamente desativada". A empresa informou que "repudia quaisquer atos discriminatórios e/ou descumprimento de legislações. Recusar o embarque de animais de serviço, como cães-guia, em viagens pode suscitar a desativação do motorista parceiro cadastrado na plataforma, conforme a Políticas e Regras”.

No entanto, o Procon considerou que a empresa violou o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e que houve "indícios de ofensa aos princípios da vulnerabilidade, transparência, confiança, educação, informação, harmonização de interesse e da boa fé, além dos direitos de liberdade de escolha, informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva prevenção e reparação de danos"

O diretor do Procon/SC, Tiago Silva, informou que vai enviar um ofício à empresa, solicitando que capacite os motoristas quanto à obrigatoriedade de transportar cães-guia a trabalho, ou em fase de treinamento.

— Não podemos admitir esse tipo de situação no século 21, o Código de Defesa do Consumidor está para resguardar o direito do consumidor com deficiência – afirma.

A Uber pode recorrer da autuação.

Saiba mais

- Cães-guias têm o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo

- Treinados e escolhidos a dedo, cães-guias são dóceis e não precisam usar focinheira

- Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de um cão-guia é ilegal e ato de discriminação

- Ou usuário ou o socializador de cão-guia têm direito de mantê-lo em casa, independente de regras de condomínio

- O cão-guia só não pode entrar em locais esterilizados em hospitais, como centros cirúrgicos e UTIs, além de áreas de manipulação e processamento de alimentos.

Fonte  https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/procon-de-sc-e-primeiro-no-pais-a-multar-uber-por-recusa-em-levar-cego

Postado por Antônio Brito 

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