Cultura pop transforma entretenimento em ferramenta de inclusão social
Mesmo ainda pouco frequentes em desenhos, filmes, séries e novelas,
personagens cegos costumam ganhar destaque quando representados na
ficção, seja pela curiosidade do público ou pela forma como suas
histórias são construídas. Mas, mais do que isso, eles contribuem para
debates sobre inclusão e representatividade. Figuras como O Demolidor,
Dorinha, da Turma da Mônica, e Toph Beifong, da série Avatar, são
exemplos de como a presença de pessoas com deficiência visual na
indústria do entretenimento podem ampliar a visibilidade e provocar
reflexões sociais.
Quando um personagem cego é inserido em
histórias de grande alcance, ele ajuda a romper estereótipos associados
ao universo da deficiência visual como a ideia de fragilidade,
dependência e limitações. Em vez disso, passam a ser retratados como
indivíduos complexos, com habilidades e trajetórias próprias,
contribuindo para um cenário mais realista e humanizado. Esse tipo de
abordagem é de extrema importância para desconstruir percepções erradas
presentes no imaginário coletivo em relação a pessoas cegas.
“A
presença de personagens com deficiência visual em grandes produções
naturaliza a inclusão e mostra que essas pessoas podem ocupar todos os
espaços, inclusive como protagonistas, seja no dia a dia ou
representados em séries e desenhos de repercussão mundial”, afirma
Karina Perrone, analista de marketing da Laramara – Associação
Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual.
A
representatividade, nesse contexto, está diretamente ligada à inclusão.
Ainda segundo Karina, o reconhecimento em personagens fictícios
fortalece a identidade, valida experiências e contribui para a
construção da autoestima de pessoas cegas, especialmente durante a
infância e a adolescência. “A cultura pop favorece a inclusão ao
promover visibilidade e evidenciar diferentes vivências e contextos
sociais que muitas vezes o grande público desconhece”, completa.
Por
outro lado, a analista de marketing alerta que essa representação
precisa ser construída com responsabilidade. Retratações superficiais,
caricatas ou estereotipadas podem reforçar preconceitos e até expor
pessoas com deficiência visual a situações de constrangimento. Por isso,
é fundamental que roteiristas, produtores e criadores busquem
referências reais e, sempre que possível, incluam pessoas com
deficiência nos processos criativos.
Embora a presença de
personagens cegos venha crescendo gradualmente nas produções, ainda
existe um distanciamento entre o que é mostrado na ficção e a realidade
enfrentada por muitas pessoas com deficiência visual. Barreiras de
acessibilidade, falta de recursos adaptados e desafios na inclusão
social continuam fazendo parte do cotidiano dessa população. “A presença
de cegos na mídia é um avanço importante, mas precisa caminhar junto
com ações concretas. Quando conseguimos unir visibilidade com acesso
real a direitos, avançamos de forma mais consistente na construção de
uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, conclui Perrone.
Sobre a Laramara:
Fundada em 1991 pelo casal Mara e Victor Siaulys, a Laramara é
referência nacional no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão,
contribuindo de forma pioneira na promoção da autonomia, educação,
formação profissional, cultura e convivência inclusiva. Ao lado de
parceiros e apoiadores, a associação desenvolve programas inovadores que
impactam milhares de famílias em todo o país.
Seleção Brasileira de rúgbi em cadeira de rodas em
disputa no Santos Wheelchair Rugby World Challenge, em Adelaide, na
Austrália | Foto: Divulgação/Joep Buijs.
A primeira vitória brasileira foi contra os britânicos, por 60 a 55.
Na segunda partida, a equipe alcançou um feito inédito ao derrotar os
Estados Unidos, atuais campeões da Copa América, por 58 a 54. No último confronto do dia, o Brasil superou a Alemanha por 60 a 58.
O próximo compromisso da Seleção será contra a anfitriã Austrália,
ainda neste sábado, 25, às 6h (horário de Brasília). Após a fase
classificatória, as duas melhores campanhas do grupo único avançam à
final, enquanto a terceira e a quarta colocadas disputam a medalha de
bronze.
Além do Brasil, também participam do torneio outras seleções já classificadas para o Mundial da modalidade:
Grã-Bretanha, Estados Unidos, Alemanha e Austrália. O Campeonato
Mundial será realizado no Centro de Treinamento Paralímpico, em São
Paulo, entre os dias 15 e 24 de agosto.
Confira os resultados: Brasil x Grã-Bretanha – 60 x 55 Brasil x Estados Unidos – 58 x 54 Brasil x Alemanha – 60 x 58
Sábado, 25 6h Brasil x Austrália
Patrocínio A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais do rúgbi em cadeira de rodas.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
IBGE
aponta que 50% das mulheres com deficiência em Campinas têm ensino
fundamental incompleto ou nenhuma instrução. Especialistas citam
barreiras sociais e estruturais.
Metade
das mulheres com deficiência da cidade de Campinas/SP tem ensino
fundamental incompleto ou nenhuma instrução, segundo o IBGE. O grupo
corresponde a 17.454 pessoas do sexo feminino que têm 25 anos ou mais,
de um total de 34.018.
Os
dados foram levantados por meio do Censo 2022 e divulgados em uma
plataforma que reúne números relacionados às mulheres, lançada no fim de
março de 2026.
Para
especialistas em educação inclusiva, o percentual é assustador e
retrata os desafios das mulheres com deficiência, que precisam enfrentar
não só o capacitismo, mas também o machismo.
Especialistas
acreditam que ainda há muitas barreiras para as pessoas com deficiência
conseguirem se formar, como falta de acessibilidade física, barreiras
arquitetônicas, preconceito, falta de materiais e preparo de
profissionais.
A Constituição Federal de 1988, em sua leitura orgânica e
sistemática, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República (art. 1º, III), ao lado da justiça social (art. 3º, I) e da
redução das desigualdades (art. 3º, III).
Esses princípios não se esgotam em declarações retóricas; eles se
materializam na ordem econômica, que visa ao desenvolvimento nacional, à
justiça social e à erradicação da pobreza (art. 170), e na assistência
social como direito fundamental (art. 6º), assegurado por políticas
públicas que promovem a integração ao mercado de trabalho e a proteção
aos vulneráveis (arts. 193, 203 e 204). Ignorar essa interconexão é
incorrer em leituras fragmentadas, que divorciam a proteção social da
ordem econômica, da ciência e da tecnologia (arts. 218 e 219).
O sistema de assistência social brasileiro, longe de ser um gasto
estéril, emerge como ferramenta estratégica para a inclusão social, a
expansão da demanda interna e o fomento à política industrial, conforme
evidenciado por análises rigorosas do IPEA e do Federal Reserve Bank of
San Francisco (FRBSF).
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) define a
assistência social como direito do cidadão e dever do Estado,
articulando-se com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que
reforça as compras públicas como instrumento de desenvolvimento
nacional, e a Lei 13.243/2016, que institui o Programa Nacional de Apoio
à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Esses diplomas legais não operam aos pedaços; eles convergem para uma
visão integrada, onde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as
regras recentes do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que
mantêm o apoio a pessoas com deficiência ingressando no mercado de
trabalho — incentivam a inclusão produtiva.
Essa sistemática jurídica, amparada na Constituição, transforma a
assistência social em um pilar da justiça social, evitando soluções
superficiais que tratam a pobreza como um problema isolado, em vez de um
entrave ao dinamismo econômico.
Economicamente, a assistência social impulsiona a redução da pobreza e
a elevação da capacidade de consumo, gerando efeitos multiplicadores na
economia. Estudos do IPEA demonstram que programas como o Bolsa Família
expandem a demanda por trabalho, ao injetarem renda nas camadas mais
vulneráveis, estimulando o consumo de bens essenciais e serviços.
O FRBSF, em análises macroeconômicas, corrobora que os cash transfers no Brasil elevam o PIB potencial, ao reduzirem a desigualdade e fomentarem um mercado interno mais robusto.
Dados do IBGE, via Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua (PNADC), monitoram essa dinâmica: a focalização por meio do
Cadastro Único (CadÚnico) permite mapear vulnerabilidades e direcionar
recursos, resultando em quedas mensuráveis na pobreza extrema e em
aumentos na participação laboral.
Esses mecanismos não são apenas simples paliativos; eles constroem
capacidades humanas, transformando beneficiários em consumidores ativos e
trabalhadores produtivos.
A transição da proteção social para a política industrial ocorre por
encadeamento causal: ao dotar cidadãos de renda e acesso a serviços, a
assistência social amplia a demanda interna, criando oportunidades para
setores produtivos.
O Plano Nova Indústria Brasil (até 2033) exemplifica essa integração,
ao promover conteúdo local em energia renovável e compras públicas como
vetores de desenvolvimento.
Na cadeia do pré-sal, por exemplo, beneficiária de exigências de
conteúdo nacional, a assistência social sustenta uma força de trabalho
qualificada e inclusiva. Compras públicas, reguladas pela Lei
14.133/2021, direcionam recursos para indústrias nacionais, gerando
empregos e inovação.
Essa abordagem evita a fragmentação constitucional, conectando a
redução das desigualdades (art. 3º, III) à ordem econômica (art. 170) e à
ciência e tecnologia (arts. 218 e 219) como aliadas na criação de
cadeias produtivas sustentáveis.
A densidade estatística baseada em dados reforça esses argumentos. O
CadÚnico, com milhões de registros, permite uma focalização precisa,
reduzindo desperdícios e ampliando impactos. O PNADC do IBGE indica
correlações positivas entre transferências sociais e indicadores de
emprego, enquanto o IPEA quantifica o efeito multiplicador na demanda. O
FRBSF estima que tais programas elevam o consumo agregado, contribuindo
para um crescimento mais equilibrado. Esses dados, prudentes e
lastreados, evidenciam que a assistência social não é um fardo, mas um
investimento em capital humano.
Desafios persistem, como a necessidade de maior integração
intersetorial e combate à evasão fiscal para financiar essas políticas.
No entanto, a leitura sistemática da Constituição oferece um caminho:
articular assistência social com política industrial para um
desenvolvimento nacional inclusivo.
Exemplos como o pré-sal e as energias renováveis mostram o potencial
de compras públicas em fomentar inovação, enquanto o BPC e regras do MDS
promovem inclusão sem desincentivar o trabalho. Essa estratégia,
juridicamente sofisticada e economicamente densa, transforma
vulnerabilidades em oportunidades, elevando o Brasil a patamares de
Justiça e prosperidade.
O sistema de assistência social brasileiro, quando compreendido em
sua dimensão constitucional orgânica, revela-se como ferramenta
estratégica para a inclusão social, a expansão econômica e o
desenvolvimento nacional.
Longe de soluções fáceis, essa visão exige rigor jurídico e
econômico, dialogando com a dignidade humana e a redução das
desigualdades. Com políticas como o Nova Indústria Brasil e evidências
do IPEA e FRBSF, o Brasil pode avançar rumo a um futuro mais justo, onde
a proteção social impulsiona a inovação e o crescimento.
André Naves é Defensor Público Federal.
Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social. Mestre em
Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais
em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def
A Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com
deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor
estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao
determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa
constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a
subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece,
mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos
públicos.
O problema começa quando se apaga a diferença entre os dois comandos
contidos no art. 37, VIII. O primeiro é estrutural: a reserva de
percentual dos cargos e empregos públicos. O segundo é procedimental: a
definição dos critérios de admissão. O Brasil avançou muito mais no
segundo do que no primeiro. Regulou listas, adaptações razoáveis,
tecnologias assistivas, condições especiais de prova e regras de
participação em concursos. Mas permaneceu sem uma disciplina
materialmente robusta daquilo que a Constituição colocou antes de tudo: a
formação de um quadro efetivo minimamente representativo de pessoas com
deficiência no interior do Estado. O resultado é um modelo que
administra a entrada, mas não garante a presença.
O material produzido na Enap (2022) sobre o “Datathon: Pessoa com
Deficiência no Serviço Público” sintetiza de forma contundente esse
descompasso: as pessoas com deficiência representam aproximadamente 10%
da população em idade economicamente ativa, mas apenas 1,1% dos
trabalhadores do serviço público federal se declaram nessa condição;
além disso, menos de 1% ocupa cargos de liderança, concentrando-se nos
níveis hierárquicos inferiores. Os dados do mercado de trabalho ajudam a
dimensionar a gravidade da distorção. Pela PNAD Contínua 2022, a taxa
de participação na força de trabalho das pessoas com deficiência era de
apenas 29,2%, contra 66,4% entre as pessoas sem deficiência.
O IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD, apresentado
pelo próprio Estado brasileiro à OEA em 2024, reforça a dimensão
estrutural do problema. O documento informa que havia 17.451.964 pessoas
com deficiência em idade de trabalhar, mas apenas 4.639.169 estavam
ocupadas, registrando taxa de ocupação de 26,6% no conceito adotado pela
OEA. Segundo relatório informa 9,1% da população brasileira são
pessoas com deficiência, trata-se de um contingente expressivo, cuja
exclusão do trabalho já é estrutural — e que o Estado, em vez de
corrigir, continua reproduzindo em seus próprios quadros.
Segundo os dados Executivo Federal (Painel Estatístico de Pessoal –
PEP) possui 2,91% de pessoas com deficiência em seu quadro ativo de
pessoal. no Poder Legislativo (IV Relatório Nacional de Cumprimento da
CIADDIS/PAD) o percentual é de 0,90% membros eleitos, sendo que na
Câmara dos Deputados o percentual total geral de pessoas com deficiência
que trabalham no órgão é de 1,1%. Já no Poder Judiciário (Painel do
CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são
pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas
ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder
Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa
atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos
estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só
reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público.
Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem
sido suficiente para produzir representatividade institucional.
Isso ajuda a explicar por que o sistema de cotas em concursos, embora
importante, não resolveu o problema. Ele foi desenhado para incidir
sobre vagas ofertadas em certames, não sobre a composição real do quadro
efetivo. A consequência prática é previsível: em estruturas de baixa
rotatividade, concursos esparsos e reposição lenta, a política atua
apenas na margem de renovação do Estado. E há ainda um agravante
concreto: a fragmentação dos cargos nos editais por especialidade, área,
unidade ou localidade, o que frequentemente estreita artificialmente a
base de cálculo e reduz a eficácia material da reserva. Não por acaso, o
próprio governo federal precisou recorrer, no CPNU 2, a um mecanismo de
sorteio para permitir a incidência de cotas também em cargos com poucas
vagas — justamente porque, em muitos casos, a configuração do edital
inviabiliza a reserva automática. O aperfeiçoamento é positivo, mas ele
próprio demonstra a insuficiência do modelo vigente.
A Lei 8.213/91, em seu art. 93, estabelece um percentual mínimo
entre 2% e 5% de presença de pessoas com deficiência nos quadros ativos
empresariais privados, regra que também é aplicado às empresas privadas
e sociedades de economia. Entretanto, apoiando-se em bases oficiais, a
participação das pessoas com deficiência na União, Estados, Municípios,
autarquias e fundações segue abaixo de um piso analítico de 5%,
reforçando a percepção de sub-representação estrutural. Não se trata,
portanto, de problema retórico, mas de um déficit mensurável e
persistente, que se arrasta por quase 4 décadas, desde que a
Constituição Federal determinou a reserva de percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
É justamente por isso que a discussão precisa sair da superfície do
edital e voltar ao centro da Constituição. O país não precisa apenas de
cotas para concorrer; precisa de uma regulamentação efetiva do
percentual mínimo do quadro efetivo dos cargos e empregos públicos. Isso
significa tratar a reserva constitucional como política de resultado, e
não apenas de procedimento. Significa impor ofertas de vagas capazes de
compor um piso real de presença, evitar que a pulverização de cargos e
especialidades inviabilize a ação afirmativa, adotar critérios de
provimento que acelerem a convergência para esse mínimo e assegurar
prioridade de convocação enquanto o percentual mínimo efetivo não for
alcançado. Sem isso, a Constituição continuará prometendo
representatividade, enquanto a administração seguirá entregando apenas
ingresso episódico, descumprindo, portanto, o compromisso internacional
firmado pelo Brasil em convenções que ingressaram no ordenamento
jurídico, com status constitucional.
Uma política assim teria efeitos concretos imediatos. Primeiro,
deslocaria o foco da simples abertura formal do concurso para a correção
de um déficit estrutural de composição. Segundo, criaria incentivos
reais para que os órgãos públicos organizassem seus editais não para
cumprir a cota no papel, mas para atingir um patamar mínimo efetivo de
inclusão. Terceiro, reduziria a distância entre ingresso e permanência,
porque a representatividade deixaria de ser evento aleatório e passaria a
ser objetivo institucional verificável. Quarto, pressionaria o Estado a
enfrentar um dos aspectos mais silenciados da exclusão: a sub
participação das pessoas com deficiência nos cargos de liderança, onde a
diversidade interna do poder público hoje é especialmente frágil.
Em rigor, a pergunta que se impõe já não é apenas jurídica. Ela é
também política, moral e democrática: quantas décadas mais o Brasil
pretende esperar para tornar efetivo aquilo que a Constituição prometeu
em 1988? Quantos relatórios, quantos censos, quantos decretos e quantos
editais ainda serão necessários para que se compreenda que inclusão não é
sinônimo de inscrição? A acessibilidade das pessoas com deficiência ao
serviço público não se realiza quando se permite disputar algumas vagas;
realiza-se quando o Estado passa, de fato, a refletir a pluralidade da
sociedade que governa.
Enquanto isso não ocorrer, continuaremos presos a um arranjo que
regulamenta a admissão, mas tolera a sub-representação; que proclama
igualdade, mas convive com percentuais residuais; que fala em inclusão,
mas ainda mantém as pessoas com deficiência longe dos centros de
decisão. Quase 40 anos depois da Constituição, o que falta já não é
perceber o problema. É decidir enfrentá-lo com a seriedade estrutural
que ele exige.
Bruno Milhorato Barbosa. Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio
Ambiente do Trabalho na USP, pós-graduado em Direito do Trabalho pela
FDV, advogado trabalhista e sócio-fundador da Fabretti & Milhorato
Advogados.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Secretaria
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. IV Relatório Nacional
de Cumprimento da Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CIADDIS) e o
Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela
Dignidade das Pessoas com Deficiência (PAD). Brasília, DF: MDHC, jul.
2024. PDF enviado pelo usuário. Disponível em:https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/RELATORIOOEA2024PORTUGUES_final.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário
(MPM – Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal). Brasília, DF:
CNJ, [s.d.]. Disponível em:https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/. Acesso em: 16 abr. 2026.
Atletas da bocha na semana de treinamento no CT Paralímpico | Foto: André Leal/Comunicação ANDE
O Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, recebe desde
terça-feira, 21, a quarta fase de treinamento da Seleção Brasileira de bocha visando
a Copa do Mundo da modalidade, que será realizada em Montreal, no
Canadá, entre os dias 26 de abril e 5 de maio. Ao todo, foram convocados
14 atletas para as atividades, que vão até sexta-feira, 24.
Os treinamentos têm como objetivo a preparação para as competições internacionais de 2026,
como a competição da próxima semana. Entre os convocados estão
medalhistas de Jogos Paralímpicos do Rio 2016, como a pernambucana Evani Calado, da classe BC3 (deficiências muito severas, usam instrumento auxiliar e podem ser ajudados por outras pessoas); e o paranaense Eliseu dos Santos, da classe BC4 (outras deficiências severas, mas que não recebem assistência).
Iuri Tauan,
ouro por equipes BC1/BC2 (podem jogar com as mãos ou com os pés e
contam com a opção de um auxiliar) nos Jogos Parapan-Americanos de
Santiago 2023 e bronze por equipes na Copa do Mundo no Rio de Janeiro
2022, também figura na lista de atletas. Assim como Andreza Oliveira,
campeã mundial da classe BC1 e que também já conquistou o ouro no
individual e por equipes BC1/BC2 no Parapan de Santiago 2023.
Confira os convocados:
BC1/BC2:
Andreza Vitoria de Oliveira
Iuri Tauan Saraiva da Silva
José Carlos Chagas de Oliveira
Leila Maria Mello Alves
Maciel Sousa Santos
BC3:
Evani Soares da Silva Calado
Evelyn Vieira de Oliveira
Mateus Rodrigues Carvalho
Rafael Pereira Melo
BC4:
Eliseu dos Santos
Evelyn Elbeks Maahs de Oliveira
Fabio Moraes Dorneles
Ivanildo Pereira de Souza
Laissa Guerreira
Patrocínio
A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais da bocha.
Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível
Os atletas Andreza Oliveira, Iuri Tauan e Laissa Guerreira são
integrantes do Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível, programa
de patrocínio individual das Loterias Caixa e da Caixa que beneficia 142
atletas.
Time São Paulo
Os atletas Evani Calado, Evelyn Oliveira e Maciel Santos integram o
Time São Paulo, parceria entre o CPB e a Secretaria de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia 157
atletas.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Especialista aponta as principais dúvidas da população sobre a cannabis medicinal
O uso da cannabis para fins medicinais ocorre há milhares de anos,
com registros históricos em civilizações como China e Índia, onde a
planta era empregada no tratamento de dor, inflamações e distúrbios
neurológicos. Ao longo do século XX, restrições legais limitaram sua
pesquisa, mas, nas últimas décadas, houve uma retomada científica
relevante, impulsionada pela descoberta do sistema endocanabinoide e sua
relação com funções como sono, humor e resposta à dor.
Atualmente, mais de 50 países adotam algum tipo de regulamentação
para a cannabis medicinal. No Brasil, o setor vive expansão, com
estimativas entre 672 mil e 900 mil pacientes em tratamento e
movimentação superior a R$ 1 bilhão ao ano. As principais indicações
incluem dor crônica, epilepsia e transtornos mentais, com aumento na
prescrição médica e no acesso a produtos regulamentados.
Com o avanço do mercado e da pesquisa, cresce também a necessidade de
qualificar o debate público. A disseminação de mitos pode comprometer
tratamentos e gerar expectativas irreais. “O principal desafio hoje não é
apenas ampliar o acesso, mas garantir que a informação correta chegue à
população. A cannabis medicinal tem base científica, mas não é isenta
de riscos nem indicada para todos os casos”, afirma Dr. Adam de Lima
Alborta, médico clínico geral especialziado em cannabis medicinal.
A seguir, o especialista detalha os principais equívocos sobre o tema:
“É a mesma coisa que maconha recreativa”: a cannabis medicinal
utiliza extratos padronizados, com concentração definida
de canabinoides como CBD e THC, além de controle de qualidade e
prescrição médica. Já o uso recreativo envolve produtos sem
padronização, com variação de potência e pureza, o que altera
completamente o perfil de segurança e eficácia.
“Não existe comprovação científica”: diversos estudos clínicos,
especialmente com canabidiol (CBD), já demonstraram eficácia em
condições como epilepsias resistentes, dor crônica e espasticidade. No
entanto, nem todas as indicações possuem o mesmo nível de evidência, o
que exige avaliação criteriosa e individualizada por parte do médico.
“Por ser natural, é totalmente segura”: o fato de ser uma substância
de origem vegetal não elimina riscos. A cannabis atua no sistema
nervoso central e pode causar efeitos adversos ou interações
medicamentosas. A segurança depende da dose, da formulação e do
acompanhamento clínico adequado.
“Não causa efeitos colaterais”: como qualquer substância ativa, pode
provocar efeitos como sonolência, tontura, boca seca, alterações de
humor e queda de pressão. Em casos mais raros, podem ocorrer ansiedade
ou confusão mental. Em ambiente médico, esses efeitos são monitorados e
ajustados conforme a resposta do paciente.
“Serve para qualquer doença”: embora atue no sistema
endocanabinoide, que regula funções como dor, sono e humor, a cannabis
não é indicada para todas as condições. Há evidência consolidada para
algumas doenças, enquanto outras ainda estão em fase de estudo, o que
exige cautela na prescrição.
“O CBD deixa a pessoa ‘chapada’”: o canabidiol (CBD) não possui
efeito psicoativo e não altera a percepção ou a consciência. Esse efeito
está associado ao THC. Inclusive, o CBD pode atuar modulando efeitos do
THC, sendo utilizado em formulações que buscam equilíbrio terapêutico.
“O THC é apenas recreativo”: o tetrahidrocanabinol (THC) possui
propriedades terapêuticas relevantes, como ação
analgésica, antiemética e estimulante de apetite. Seu uso é indicado em
contextos clínicos específicos, como pacientes em tratamento oncológico
ou com dores intensas, sempre com controle médico.
“Substitui todos os outros medicamentos”: na prática clínica, a
cannabis medicinal costuma ser utilizada como terapia complementar ou
alternativa quando tratamentos convencionais não apresentam resposta
adequada. A substituição total de medicamentos sem orientação pode
trazer riscos ao paciente.
“É uma cura milagrosa”: a cannabis não atua como cura para a maioria
das doenças. Seu principal papel está no controle de sintomas e na
melhora da qualidade de vida, como redução da dor, controle de crises e
melhora do sono, sem necessariamente tratar a causa da doença.
Para finalizar, o especialista reforça que, assim como qualquer outro
medicamento ou tratamento, o uso da cannabis medicinal requer
acompanhamento adequado e especializado. “Cada caso é único. É
necessário avaliar as condições e necessidades de cada paciente antes de
iniciar o uso do canabidiol. Procurar ajuda especializada é fundamental
para o sucesso do tratamento”, conclui.
Alteração
foi aprovada pelos Deputados Federais e depois sofreu alterações no
Senado Federal. Depois disso, assunto não tem nenhuma tramitação desde
maio do ano passado, mas o Deputado Federal Aureo Ribeiro garante que o
tema deve ser decidido nos próximos dias
Parte dos brasileiros desconhecem os bastidores sobre um possível
novo símbolo de acessibilidade que seria adotado no Brasil, se acaso o
tema fosse aprovado pelo Congresso Nacional e depois sancionado pela
Presidência da República.
A proposta original era adotar o símbolo criado em 2015 pela ONU, que
procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade. Ele
substitui o antigo símbolo internacional com a imagem de um cadeirante
em fundo azul ou preto, que é associado a pessoas com mobilidade
reduzida.
A origem da proposta foi através do Projeto de Lei n° 2199, de 2022 – de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro.
Anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou em
abril de 2025 o projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso
pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. O texto obriga o uso do
símbolo em faixas de circulação, em pisos táteis direcionais e de alerta
e em mapas ou maquetes táteis. Mas como foram apresentadas emendas ao
texto original o projeto obrigatoriamente voltou à Câmara dos Deputados,
e desde então não teve nenhuma nova tramitação. Com isso, a proposta
não pode ser considerada ainda como Lei Brasileira e muito menos
obrigatório o uso do novo símbolo
O símbolo atual, amplamente conhecido, é historicamente associado a
pessoas cadeirantes. Especialistas e parlamentares defendem que essa
representação é limitada, pois não contempla deficiências visuais,
auditivas, intelectuais ou psicossociais.
Por outro lado, parte da sociedade entende que essa mudança não seja necessária e poderia causar dúvidas para a população.
Segundo o texto aprovado no Senado em abril de 2025, o novo símbolo
tem caráter “mais inclusivo e abrangente”, ao representar todas as
pessoas com deficiência de forma universal.
Para o Deputado Aureo Ribeiro, “em 1969, foi adotado pela
Rehabilitation International, entidade não governamental que possui
status de órgão consultivo da ONU, o símbolo da cadeira de rodas
conhecido como SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO. Desde então este vem
sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam acessibilidade aos
deficientes, quanto vagas e sanitários destinados a essas pessoas.
Ocorre que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para
deficientes
físicos, mas para uma gama de deficiências que, na maioria das vezes,
não têm nenhuma conexão com motricidade. Deficiência auditiva, visual ou
cognitiva são imperceptíveis fisicamente, e a utilização de um símbolo
que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais
representar um grupo tão heterogêneo”.
Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio
às Pessoas com Deficiência, “toda mudança realmente parece ser confusa,
mas a adoção de um novo símbolo vai além da estética. O novo símbolo
acompanha uma transformação no entendimento da deficiência, alinhada ao
modelo social e às diretrizes internacionais de inclusão. A proposta
reforça que acessibilidade não se limita a estruturas físicas, mas
envolve comunicação, autonomia e participação plena na sociedade.
O parlamentar afirmou ainda que “a atualização do sinal gráfico para a
representação da acessibilidade compreende, além do fator motricidade,
toda a diversidade de pessoas que possuem alguma deficiência. O novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade, concebido, em 2015, pela
Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das
Nações Unidas em Nova Iorque, foi criado para aumentar a conscientização
sobre questões relacionadas com a deficiência e ser usado para
simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável para pessoas com
deficiência’, sejam eles físicos, visuais, auditivos ou cognitivos.
Decisão pode ser nos próximos dias
O Deputado Federal Aureo Ribeiro, em entrevista ao Diário PcD,
afirmou que a decisão final aconteça nos próximos dias. Confira a
entrevista.
Nonato em treino da seleção de futebol de cegos no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB.
A Seleção Brasileira de futebol de cegos está desde segunda-feira,
20, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, para a terceira
fase de treinos da temporada. As atividades contam com 12 atletas e
seguem até segunda-feira, 27.
Além dos treinamentos, a semana contará com dois amistosos contra a
seleção peruana: o primeiro será no sábado, 25, e o segundo no domingo,
26.
“A importância desse jogo é enorme. Passamos praticamente um ano só
treinando e aproveitamos esse período para evoluir ao máximo os atletas
que vieram da base para a seleção principal. Esse confronto será uma
oportunidade de colocar em prática tudo o que trabalhamos e também
identificar os ajustes necessários, porque sempre há pontos para
melhorar, e é no jogo que conseguimos enxergar isso”, ressaltou Júlio
César Macena, técnico da Seleção.
Os jogos servem de preparação para o calendário de 2026, que tem como principais competições os Jogos Sul-Americanos de Valledupar, na Colômbia, de 5 a 16 de julho, e a Copa América de futebol de cegos, que será realizada no CT Paralímpico entre os dias 3 e 13 de setembro.
Confira todos os convocados:
Anael Sousa Oliveira – APADV/SP
Cássio Lopes dos Reis – CORINTHIANS/SP
Gabriel Penedo Batista – AGAFUC/RS
Maicon Junior dos Santos Mendes – CORINTHIANS/SP
Paulo Victor Pinheiro – APACE/PB
Raimundo Nonato Alves Mendes – AGAFUC/RS
Raynã Oliveira Souza – APACE/PB
Ricardo Steinmetz Alves – AGAFUC/RS
Samir Santana da Silva – AGAFUC/RS
Tiago da Silva – CORINTHIANS/SP
Alvaro Augusto Gonçalves da Costa Magalhães – VILA NOVA/GO
Jardiel Vieira Soares – APACE/PB
Patrocínio As Loterias Caixa e a Caixa são as patrocinadoras oficiais do futebol de cegos.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Na
China, o “Reino das Pessoas Pequenas” divide opiniões ao oferecer
trabalho e moradia a pessoas com nanismo, enquanto levanta debates sobre
inclusão, dignidade e exploração da imagem humana.
Nas
colinas de Yunnan, na China, existe o “Reino das Pessoas Pequenas”, que
atrai até turistas do mundo todo com uma proposta que mistura fantasia e
polêmica. O vilarejo temático é habitado exclusivamente por pessoas com
nanismo que vivem em cenários de castelos e casas em formato de
cogumelo.
Enquanto
visitantes veem o local como um destino lúdico, organizações de
direitos humanos debatem se o parque não funciona como um zoológico
humano moderno ao transformar uma condição física em espetáculo.
O
idealizador do projeto defende que o vilarejo serve como um refúgio
contra o preconceito severo da sociedade comum, oferecendo moradia,
salário e alimentação aos moradores. Para muitos funcionários, o local
representa a única oportunidade de ter um emprego digno e uma vida
social ativa entre iguais naquela região da China. Eles relatam que, no
“reino”, deixam de ser vistos como marginais em suas cidades de origem
para se tornarem protagonistas de suas próprias histórias em uma
comunidade acolhedora.
Apesar
dos benefícios sociais, a rotina de encenar papéis de fadas e
guerreiros para plateias curiosas levanta questionamentos éticos sobre a
exploração da imagem das pessoas com nanismo com capacitismo. Críticos
argumentam que o isolamento em uma cidade temática reforça estereótipos
em vez de promover a integração real na sociedade.
Isso
foge de todos os propósitos da inclusão. O impasse permanece entre quem
enxerga uma chance legítima de sobrevivência e quem vê apenas a
comercialização da diferença para o entretenimento turístico. Uma
discussão que tem que ouvir os dois lados: os ativistas dos direitos das
PcD e também as pessoas com nanismo que vivem no tal “reino”. Difícil
tirar qualquer conclusão.