25/04/2026

Personagens da ficção com deficiência visual ampliam o debate sobre representatividade, acessibilidade e percepção coletiva

Personagens da ficção com deficiência visual ampliam o debate sobre representatividade, acessibilidade e percepção coletiva

Cultura pop transforma entretenimento em ferramenta de inclusão social

Mesmo ainda pouco frequentes em desenhos, filmes, séries e novelas, personagens cegos costumam ganhar destaque quando representados na ficção, seja pela curiosidade do público ou pela forma como suas histórias são construídas. Mas, mais do que isso, eles contribuem para debates sobre inclusão e representatividade. Figuras como O Demolidor, Dorinha, da Turma da Mônica, e Toph Beifong, da série Avatar, são exemplos de como a presença de pessoas com deficiência visual na indústria do entretenimento podem ampliar a visibilidade e provocar reflexões sociais.

Quando um personagem cego é inserido em histórias de grande alcance, ele ajuda a romper estereótipos associados ao universo da deficiência visual como a ideia de fragilidade, dependência e limitações. Em vez disso, passam a ser retratados como indivíduos complexos, com habilidades e trajetórias próprias, contribuindo para um cenário mais realista e humanizado. Esse tipo de abordagem é de extrema importância para desconstruir percepções erradas presentes no imaginário coletivo em relação a pessoas cegas.

“A presença de personagens com deficiência visual em grandes produções naturaliza a inclusão e mostra que essas pessoas podem ocupar todos os espaços, inclusive como protagonistas, seja no dia a dia ou representados em séries e desenhos de repercussão mundial”, afirma Karina Perrone, analista de marketing da Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual.

A representatividade, nesse contexto, está diretamente ligada à inclusão. Ainda segundo Karina, o reconhecimento em personagens fictícios fortalece a identidade, valida experiências e contribui para a construção da autoestima de pessoas cegas, especialmente durante a infância e a adolescência. “A cultura pop favorece a inclusão ao promover visibilidade e evidenciar diferentes vivências e contextos sociais que muitas vezes o grande público desconhece”, completa.

Por outro lado, a analista de marketing alerta que essa representação precisa ser construída com responsabilidade. Retratações superficiais, caricatas ou estereotipadas podem reforçar preconceitos e até expor pessoas com deficiência visual a situações de constrangimento. Por isso, é fundamental que roteiristas, produtores e criadores busquem referências reais e, sempre que possível, incluam pessoas com deficiência nos processos criativos.

Embora a presença de personagens cegos venha crescendo gradualmente nas produções, ainda existe um distanciamento entre o que é mostrado na ficção e a realidade enfrentada por muitas pessoas com deficiência visual. Barreiras de acessibilidade, falta de recursos adaptados e desafios na inclusão social continuam fazendo parte do cotidiano dessa população. “A presença de cegos na mídia é um avanço importante, mas precisa caminhar junto com ações concretas. Quando conseguimos unir visibilidade com acesso real a direitos, avançamos de forma mais consistente na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, conclui Perrone.

Sobre a Laramara:

Fundada em 1991 pelo casal Mara e Victor Siaulys, a Laramara é referência nacional no atendimento a pessoas cegas e com baixa visão, contribuindo de forma pioneira na promoção da autonomia, educação, formação profissional, cultura e convivência inclusiva. Ao lado de parceiros e apoiadores, a associação desenvolve programas inovadores que impactam milhares de famílias em todo o país.

Fonte https://diariopcd.com.br/personagens-da-ficcao-com-deficiencia-visual-ampliam-o-debate-sobre-representatividade-acessibilidade-e-percepcao-coletiva/

Postado Pôr Antônio Brito 

Brasil supera Grã-Bretanha, EUA e Alemanha em torneio internacional de rúgbi em cadeira de rodas

Seleção Brasileira de rúgbi em cadeira de rodas em disputa no Santos Wheelchair Rugby World Challenge, em Adelaide, na Austrália | Foto: Divulgação/Joep Buijs.

A Seleção Brasileira de rúgbi em cadeira de rodas conquistou sua terceira vitória nesta sexta-feira, 24, no Santos Wheelchair Rugby World Challenge, disputado em Adelaide, na Austrália. Os triunfos foram sobre Grã-Bretanha, Estados Unidos e Alemanha.

A primeira vitória brasileira foi contra os britânicos, por 60 a 55. Na segunda partida, a equipe alcançou um feito inédito ao derrotar os Estados Unidos, atuais campeões da Copa América, por 58 a 54. No último confronto do dia, o Brasil superou a Alemanha por 60 a 58.

O próximo compromisso da Seleção será contra a anfitriã Austrália, ainda neste sábado, 25, às 6h (horário de Brasília). Após a fase classificatória, as duas melhores campanhas do grupo único avançam à final, enquanto a terceira e a quarta colocadas disputam a medalha de bronze.

Além do Brasil, também participam do torneio outras seleções já classificadas para o Mundial da modalidade: Grã-Bretanha, Estados Unidos, Alemanha e Austrália. O Campeonato Mundial será realizado no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, entre os dias 15 e 24 de agosto.

Confira os resultados:
Brasil x Grã-Bretanha – 60 x 55
Brasil x Estados Unidos – 58 x 54
Brasil x Alemanha – 60 x 58

Sábado, 25
6h Brasil x Austrália

Patrocínio
A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais do rúgbi em cadeira de rodas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/brasil-supera-gra-bretanha-eua-e-alemanha-em-torneio-internacional-de-rugbi-em-cadeira-de-rodas/

Postado Pôr Antônio Brito 

Campinas/SP: 50% das mulheres PCD tem fundamental incompleto

IBGE aponta que 50% das mulheres com deficiência em Campinas têm ensino fundamental incompleto ou nenhuma instrução. Especialistas citam barreiras sociais e estruturais.

Campinas/SP: 50% das mulheres PCD tem fundamental incompleto

Metade das mulheres com deficiência da cidade de Campinas/SP tem ensino fundamental incompleto ou nenhuma instrução, segundo o IBGE. O grupo corresponde a 17.454 pessoas do sexo feminino que têm 25 anos ou mais, de um total de 34.018.

Os dados foram levantados por meio do Censo 2022 e divulgados em uma plataforma que reúne números relacionados às mulheres, lançada no fim de março de 2026.

Para especialistas em educação inclusiva, o percentual é assustador e retrata os desafios das mulheres com deficiência, que precisam enfrentar não só o capacitismo, mas também o machismo.

Especialistas acreditam que ainda há muitas barreiras para as pessoas com deficiência conseguirem se formar, como falta de acessibilidade física, barreiras arquitetônicas, preconceito, falta de materiais e preparo de profissionais.

Saiba mais no link:

 
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=88ecba20-fd6d-4045-af4d-8a108a0611e1
 
Postado Pôr Antônio Brito 

24/04/2026

O sistema de Assistência Social brasileiro como ferramenta estratégica para política industrial, inclusão social e desenvolvimento nacional

O sistema de Assistência Social brasileiro como ferramenta estratégica para política industrial, inclusão social e desenvolvimento nacional - OPINIÃO - * Por André Naves

OPINIÃO

  • * Por André Naves

A Constituição Federal de 1988, em sua leitura orgânica e sistemática, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III), ao lado da justiça social (art. 3º, I) e da redução das desigualdades (art. 3º, III).
 

Esses princípios não se esgotam em declarações retóricas; eles se materializam na ordem econômica, que visa ao desenvolvimento nacional, à justiça social e à erradicação da pobreza (art. 170), e na assistência social como direito fundamental (art. 6º), assegurado por políticas públicas que promovem a integração ao mercado de trabalho e a proteção aos vulneráveis (arts. 193, 203 e 204). Ignorar essa interconexão é incorrer em leituras fragmentadas, que divorciam a proteção social da ordem econômica, da ciência e da tecnologia (arts. 218 e 219).
 

O sistema de assistência social brasileiro, longe de ser um gasto estéril, emerge como ferramenta estratégica para a inclusão social, a expansão da demanda interna e o fomento à política industrial, conforme evidenciado por análises rigorosas do IPEA e do Federal Reserve Bank of San Francisco (FRBSF).
 

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, articulando-se com a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que reforça as compras públicas como instrumento de desenvolvimento nacional, e a Lei 13.243/2016, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
 

Esses diplomas legais não operam aos pedaços; eles convergem para uma visão integrada, onde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as regras recentes do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que mantêm o apoio a pessoas com deficiência ingressando no mercado de trabalho — incentivam a inclusão produtiva.
 

Essa sistemática jurídica, amparada na Constituição, transforma a assistência social em um pilar da justiça social, evitando soluções superficiais que tratam a pobreza como um problema isolado, em vez de um entrave ao dinamismo econômico.

Economicamente, a assistência social impulsiona a redução da pobreza e a elevação da capacidade de consumo, gerando efeitos multiplicadores na economia. Estudos do IPEA demonstram que programas como o Bolsa Família expandem a demanda por trabalho, ao injetarem renda nas camadas mais vulneráveis, estimulando o consumo de bens essenciais e serviços.
 

O FRBSF, em análises macroeconômicas, corrobora que os cash transfers no Brasil elevam o PIB potencial, ao reduzirem a desigualdade e fomentarem um mercado interno mais robusto.
 

Dados do IBGE, via Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), monitoram essa dinâmica: a focalização por meio do Cadastro Único (CadÚnico) permite mapear vulnerabilidades e direcionar recursos, resultando em quedas mensuráveis na pobreza extrema e em aumentos na participação laboral.

Esses mecanismos não são apenas simples paliativos; eles constroem capacidades humanas, transformando beneficiários em consumidores ativos e trabalhadores produtivos.
 

A transição da proteção social para a política industrial ocorre por encadeamento causal: ao dotar cidadãos de renda e acesso a serviços, a assistência social amplia a demanda interna, criando oportunidades para setores produtivos.
 

O Plano Nova Indústria Brasil (até 2033) exemplifica essa integração, ao promover conteúdo local em energia renovável e compras públicas como vetores de desenvolvimento.
 

Na cadeia do pré-sal, por exemplo, beneficiária de exigências de conteúdo nacional, a assistência social sustenta uma força de trabalho qualificada e inclusiva. Compras públicas, reguladas pela Lei 14.133/2021, direcionam recursos para indústrias nacionais, gerando empregos e inovação.
 

Essa abordagem evita a fragmentação constitucional, conectando a redução das desigualdades (art. 3º, III) à ordem econômica (art. 170) e à ciência e tecnologia (arts. 218 e 219) como aliadas na criação de cadeias produtivas sustentáveis.
 

A densidade estatística baseada em dados reforça esses argumentos. O CadÚnico, com milhões de registros, permite uma focalização precisa, reduzindo desperdícios e ampliando impactos. O PNADC do IBGE indica correlações positivas entre transferências sociais e indicadores de emprego, enquanto o IPEA quantifica o efeito multiplicador na demanda. O FRBSF estima que tais programas elevam o consumo agregado, contribuindo para um crescimento mais equilibrado. Esses dados, prudentes e lastreados, evidenciam que a assistência social não é um fardo, mas um investimento em capital humano.
 

Desafios persistem, como a necessidade de maior integração intersetorial e combate à evasão fiscal para financiar essas políticas. No entanto, a leitura sistemática da Constituição oferece um caminho: articular assistência social com política industrial para um desenvolvimento nacional inclusivo.
 

Exemplos como o pré-sal e as energias renováveis mostram o potencial de compras públicas em fomentar inovação, enquanto o BPC e regras do MDS promovem inclusão sem desincentivar o trabalho. Essa estratégia, juridicamente sofisticada e economicamente densa, transforma vulnerabilidades em oportunidades, elevando o Brasil a patamares de Justiça e prosperidade.
 

O sistema de assistência social brasileiro, quando compreendido em sua dimensão constitucional orgânica, revela-se como ferramenta estratégica para a inclusão social, a expansão econômica e o desenvolvimento nacional.
 

Longe de soluções fáceis, essa visão exige rigor jurídico e econômico, dialogando com a dignidade humana e a redução das desigualdades. Com políticas como o Nova Indústria Brasil e evidências do IPEA e FRBSF, o Brasil pode avançar rumo a um futuro mais justo, onde a proteção social impulsiona a inovação e o crescimento.
 

  • André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def
Fonte https://diariopcd.com.br/o-sistema-de-assistencia-social-brasileiro-como-ferramenta-estrategica-para-politica-industrial-inclusao-social-e-desenvolvimento-nacional/
 
Postado Pôr Antônio Brito

Quase 40 anos depois, o Estado ainda não abriu de fato suas portas às pessoas com deficiência

Quase 40 anos depois, o Estado ainda não abriu de fato suas portas às pessoas com deficiência - OPINIÃO - * Por Dr Bruno Milhorato Barbosa

OPINIÃO

  • * Por Dr Bruno Milhorato Barbosa

A Constituição de 1988 não tratou o acesso das pessoas com deficiência ao serviço público como concessão administrativa, favor estatal ou liberalidade eventual. O artigo 37, VIII, foi expresso ao determinar que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Passados quase 40 anos, porém, o contraste entre a promessa constitucional e a realidade institucional continua eloquente: a subinclusão das pessoas com deficiência no serviço público permanece, mesmo depois de anos de regulamentação do sistema de cotas em concursos públicos.

O problema começa quando se apaga a diferença entre os dois comandos contidos no art. 37, VIII. O primeiro é estrutural: a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. O segundo é procedimental: a definição dos critérios de admissão. O Brasil avançou muito mais no segundo do que no primeiro. Regulou listas, adaptações razoáveis, tecnologias assistivas, condições especiais de prova e regras de participação em concursos. Mas permaneceu sem uma disciplina materialmente robusta daquilo que a Constituição colocou antes de tudo: a formação de um quadro efetivo minimamente representativo de pessoas com deficiência no interior do Estado. O resultado é um modelo que administra a entrada, mas não garante a presença.

O material produzido na Enap (2022) sobre o “Datathon: Pessoa com Deficiência no Serviço Público” sintetiza de forma contundente esse descompasso: as pessoas com deficiência representam aproximadamente 10% da população em idade economicamente ativa, mas apenas 1,1% dos trabalhadores do serviço público federal se declaram nessa condição; além disso, menos de 1% ocupa cargos de liderança, concentrando-se nos níveis hierárquicos inferiores. Os dados do mercado de trabalho ajudam a dimensionar a gravidade da distorção. Pela PNAD Contínua 2022, a taxa de participação na força de trabalho das pessoas com deficiência era de apenas 29,2%, contra 66,4% entre as pessoas sem deficiência.

O IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD, apresentado pelo próprio Estado brasileiro à OEA em 2024, reforça a dimensão estrutural do problema. O documento informa que havia 17.451.964 pessoas com deficiência em idade de trabalhar, mas apenas 4.639.169 estavam ocupadas, registrando taxa de ocupação de 26,6% no conceito adotado pela OEA. Segundo  relatório informa 9,1% da população brasileira são pessoas com deficiência, trata-se de um contingente expressivo, cuja exclusão do trabalho já é estrutural — e que o Estado, em vez de corrigir, continua reproduzindo em seus próprios quadros.

Segundo os dados  Executivo Federal (Painel Estatístico de Pessoal – PEP) possui 2,91% de pessoas com deficiência em seu quadro ativo de pessoal. no Poder Legislativo (IV Relatório Nacional de Cumprimento da CIADDIS/PAD) o percentual é de 0,90% membros eleitos, sendo que na Câmara dos Deputados o percentual total geral de pessoas com deficiência que trabalham no órgão é de 1,1%.  Já no Poder Judiciário (Painel do CNJ), em um universo de 18.984 magistrados, apenas 1,1% (232) são pessoas com deficiência, destes somente 49 (0,3) ingressaram pelas cotas ofertadas nos concursos públicos, em relação aos servidores do Poder Judiciário o ingresso por cotas no concurso público representa atualmente 1,8% dos servidores ativos. Quando se busca informações dos estados, municípios, autarquias e fundações, a falta de transparência só reforça a exclusão das pessoas com deficiência do serviço público. Levando a inequívoca conclusão de que a política de ingresso não tem sido suficiente para produzir representatividade institucional.

Isso ajuda a explicar por que o sistema de cotas em concursos, embora importante, não resolveu o problema. Ele foi desenhado para incidir sobre vagas ofertadas em certames, não sobre a composição real do quadro efetivo. A consequência prática é previsível: em estruturas de baixa rotatividade, concursos esparsos e reposição lenta, a política atua apenas na margem de renovação do Estado. E há ainda um agravante concreto: a fragmentação dos cargos nos editais por especialidade, área, unidade ou localidade, o que frequentemente estreita artificialmente a base de cálculo e reduz a eficácia material da reserva. Não por acaso, o próprio governo federal precisou recorrer, no CPNU 2, a um mecanismo de sorteio para permitir a incidência de cotas também em cargos com poucas vagas — justamente porque, em muitos casos, a configuração do edital inviabiliza a reserva automática. O aperfeiçoamento é positivo, mas ele próprio demonstra a insuficiência do modelo vigente.

A Lei 8.213/91, em seu art. 93, estabelece um percentual mínimo  entre 2% e 5% de presença de pessoas com deficiência nos quadros ativos empresariais  privados, regra que também é aplicado às empresas privadas e sociedades de economia. Entretanto, apoiando-se em bases oficiais, a participação das pessoas com deficiência na União, Estados, Municípios, autarquias e fundações segue abaixo de um piso analítico de 5%, reforçando a percepção de sub-representação estrutural. Não se trata, portanto, de problema retórico, mas de um déficit mensurável e persistente, que se arrasta por quase 4 décadas, desde que a Constituição Federal determinou a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

É justamente por isso que a discussão precisa sair da superfície do edital e voltar ao centro da Constituição. O país não precisa apenas de cotas para concorrer; precisa de uma regulamentação efetiva do percentual mínimo do quadro efetivo dos cargos e empregos públicos. Isso significa tratar a reserva constitucional como política de resultado, e não apenas de procedimento. Significa impor ofertas de vagas capazes de compor um piso real de presença, evitar que a pulverização de cargos e especialidades inviabilize a ação afirmativa, adotar critérios de provimento que acelerem a convergência para esse mínimo e assegurar prioridade de convocação enquanto o percentual mínimo efetivo não for alcançado. Sem isso, a Constituição continuará prometendo representatividade, enquanto a administração seguirá entregando apenas ingresso episódico, descumprindo, portanto, o compromisso internacional firmado pelo Brasil em convenções que ingressaram no ordenamento jurídico, com status constitucional.

Uma política assim teria efeitos concretos imediatos. Primeiro, deslocaria o foco da simples abertura formal do concurso para a correção de um déficit estrutural de composição. Segundo, criaria incentivos reais para que os órgãos públicos organizassem seus editais não para cumprir a cota no papel, mas para atingir um patamar mínimo efetivo de inclusão. Terceiro, reduziria a distância entre ingresso e permanência, porque a representatividade deixaria de ser evento aleatório e passaria a ser objetivo institucional verificável. Quarto, pressionaria o Estado a enfrentar um dos aspectos mais silenciados da exclusão: a sub participação das pessoas com deficiência nos cargos de liderança, onde a diversidade interna do poder público hoje é especialmente frágil.

Em rigor, a pergunta que se impõe já não é apenas jurídica. Ela é também política, moral e democrática: quantas décadas mais o Brasil pretende esperar para tornar efetivo aquilo que a Constituição prometeu em 1988? Quantos relatórios, quantos censos, quantos decretos e quantos editais ainda serão necessários para que se compreenda que inclusão não é sinônimo de inscrição? A acessibilidade das pessoas com deficiência ao serviço público não se realiza quando se permite disputar algumas vagas; realiza-se quando o Estado passa, de fato, a refletir a pluralidade da sociedade que governa.

Enquanto isso não ocorrer, continuaremos presos a um arranjo que regulamenta a admissão, mas tolera a sub-representação; que proclama igualdade, mas convive com percentuais residuais; que fala em inclusão, mas ainda mantém as pessoas com deficiência longe dos centros de decisão. Quase 40 anos depois da Constituição, o que falta já não é perceber o problema. É decidir enfrentá-lo com a seriedade estrutural que ele exige.

  • Bruno Milhorato Barbosa. Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente do Trabalho na USP, pós-graduado em Direito do Trabalho pela FDV, advogado trabalhista e sócio-fundador da Fabretti & Milhorato Advogados.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Painel Estatístico de Pessoal – PEP. Brasília, DF: MGI, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/painel-estatistico-de-pessoal. Acesso em: 16 abr. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Sorteio define aplicação de cotas em cargos com poucas vagas no CPNU 2. Brasília, DF: MGI, 25 jun. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/junho/sorteio-define-aplicacao-de-cotas-em-cargos-com-poucas-vagas-no-cpnu-2. Acesso em: 16 abr. 2026.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. IV Relatório Nacional de Cumprimento da Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência (CIADDIS) e o Programa de Ação para a Década das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência (PAD). Brasília, DF: MDHC, jul. 2024. PDF enviado pelo usuário. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-com-deficiencia/acoes-e-programas/RELATORIOOEA2024PORTUGUES_final.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Dados referentes ao ano de 2025. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/pessoas-com-deficiencia-na-camara/dados-referentes-ao-ano-2025. Acesso em: 16 abr. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário (MPM – Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal). Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-mpm-pessoal/. Acesso em: 16 abr. 2026.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). Datathon: pessoa com deficiência no serviço público. Brasília, DF: Enap, 2025. 68 p. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/9429/1/E-book_Datathon%20Pessoa%20com%20Deficie%CC%82ncia%20no%20Servic%CC%A7o%20Pu%CC%81blico.pdf. Acesso em: 16 abr. 2026.

Fonte https://diariopcd.com.br/quase-40-anos-depois-o-estado-ainda-nao-abriu-de-fato-suas-portas-as-pessoas-com-deficiencia/

Postado Pôr Antônio Brito 

Seleção Brasileira de bocha realiza semana de treinos no CT em preparação à Copa do Mundo em Montreal

Atletas da bocha na semana de treinamento no CT Paralímpico | Foto: André Leal/Comunicação ANDE

O Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, recebe desde terça-feira, 21, a quarta fase de treinamento da Seleção Brasileira de bocha visando a Copa do Mundo da modalidade, que será realizada em Montreal, no Canadá, entre os dias 26 de abril e 5 de maio. Ao todo, foram convocados 14 atletas para as atividades, que vão até sexta-feira, 24.

Os treinamentos têm como objetivo a preparação para as competições internacionais de 2026, como a competição da próxima semana.  Entre os convocados estão medalhistas de Jogos Paralímpicos do Rio 2016, como a pernambucana Evani Calado, da classe BC3 (deficiências muito severas, usam instrumento auxiliar e podem ser ajudados por outras pessoas); e o paranaense Eliseu dos Santos, da classe BC4 (outras deficiências severas, mas que não recebem assistência).

Iuri Tauan, ouro por equipes BC1/BC2 (podem jogar com as mãos ou com os pés e contam com a opção de um auxiliar) nos Jogos Parapan-Americanos de Santiago 2023 e bronze por equipes na Copa do Mundo no Rio de Janeiro 2022, também figura na lista de atletas. Assim como Andreza Oliveira, campeã mundial da classe BC1 e que também já conquistou o ouro no individual e por equipes BC1/BC2 no Parapan de Santiago 2023.

Confira os convocados:

BC1/BC2:

Andreza Vitoria de Oliveira

Iuri Tauan Saraiva da Silva

José Carlos Chagas de Oliveira

Leila Maria Mello Alves

Maciel Sousa Santos

BC3:

Evani Soares da Silva Calado

Evelyn Vieira de Oliveira

Mateus Rodrigues Carvalho

Rafael Pereira Melo

BC4:

Eliseu dos Santos

Evelyn Elbeks Maahs de Oliveira

Fabio Moraes Dorneles

Ivanildo Pereira de Souza

Laissa Guerreira

Patrocínio

A Caixa e as Loterias Caixa são as patrocinadoras oficiais da bocha.

Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível

Os atletas Andreza Oliveira, Iuri Tauan e Laissa Guerreira são integrantes do Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível, programa de patrocínio individual das Loterias Caixa e da Caixa que beneficia 142 atletas.

Time São Paulo

Os atletas Evani Calado, Evelyn Oliveira e Maciel Santos integram o Time São Paulo, parceria entre o CPB e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia 157 atletas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/selecao-brasileira-de-bocha-realiza-semana-de-treinos-no-ct-em-preparacao-a-copa-do-mundo-em-montreal/

Postado Pôr Antônio Brito 

Sociedade ainda cria mitos e questiona efeitos e tratamentos com cannabis medicinal

Sociedade ainda cria mitos e questiona efeitos e tratamentos com cannabis medicinal

Especialista aponta as principais dúvidas da população sobre a cannabis medicinal

O uso da cannabis para fins medicinais ocorre há milhares de anos, com registros históricos em civilizações como China e Índia, onde a planta era empregada no tratamento de dor, inflamações e distúrbios neurológicos. Ao longo do século XX, restrições legais limitaram sua pesquisa, mas, nas últimas décadas, houve uma retomada científica relevante, impulsionada pela descoberta do sistema endocanabinoide e sua relação com funções como sono, humor e resposta à dor.

Atualmente, mais de 50 países adotam algum tipo de regulamentação para a cannabis medicinal. No Brasil, o setor vive expansão, com estimativas entre 672 mil e 900 mil pacientes em tratamento e movimentação superior a R$ 1 bilhão ao ano. As principais indicações incluem dor crônica, epilepsia e transtornos mentais, com aumento na prescrição médica e no acesso a produtos regulamentados.

Com o avanço do mercado e da pesquisa, cresce também a necessidade de qualificar o debate público. A disseminação de mitos pode comprometer tratamentos e gerar expectativas irreais. “O principal desafio hoje não é apenas ampliar o acesso, mas garantir que a informação correta chegue à população. A cannabis medicinal tem base científica, mas não é isenta de riscos nem indicada para todos os casos”, afirma Dr. Adam de Lima Alborta, médico clínico geral especialziado em cannabis medicinal.

A seguir, o especialista detalha os principais equívocos sobre o tema:

  1. “É a mesma coisa que maconha recreativa”: a cannabis medicinal utiliza extratos padronizados, com concentração definida de canabinoides como CBD e THC, além de controle de qualidade e prescrição médica. Já o uso recreativo envolve produtos sem padronização, com variação de potência e pureza, o que altera completamente o perfil de segurança e eficácia.
  2. “Não existe comprovação científica”: diversos estudos clínicos, especialmente com canabidiol (CBD), já demonstraram eficácia em condições como epilepsias resistentes, dor crônica e espasticidade. No entanto, nem todas as indicações possuem o mesmo nível de evidência, o que exige avaliação criteriosa e individualizada por parte do médico.
  3. “Por ser natural, é totalmente segura”: o fato de ser uma substância de origem vegetal não elimina riscos. A cannabis atua no sistema nervoso central e pode causar efeitos adversos ou interações medicamentosas. A segurança depende da dose, da formulação e do acompanhamento clínico adequado.
  4. “Não causa efeitos colaterais”: como qualquer substância ativa, pode provocar efeitos como sonolência, tontura, boca seca, alterações de humor e queda de pressão. Em casos mais raros, podem ocorrer ansiedade ou confusão mental. Em ambiente médico, esses efeitos são monitorados e ajustados conforme a resposta do paciente.
  5. “Serve para qualquer doença”: embora atue no sistema endocanabinoide, que regula funções como dor, sono e humor, a cannabis não é indicada para todas as condições. Há evidência consolidada para algumas doenças, enquanto outras ainda estão em fase de estudo, o que exige cautela na prescrição.
  6. “O CBD deixa a pessoa ‘chapada’”: o canabidiol (CBD) não possui efeito psicoativo e não altera a percepção ou a consciência. Esse efeito está associado ao THC. Inclusive, o CBD pode atuar modulando efeitos do THC, sendo utilizado em formulações que buscam equilíbrio terapêutico.
  7. “O THC é apenas recreativo”: o tetrahidrocanabinol (THC) possui propriedades terapêuticas relevantes, como ação analgésica, antiemética e estimulante de apetite. Seu uso é indicado em contextos clínicos específicos, como pacientes em tratamento oncológico ou com dores intensas, sempre com controle médico.
  8. “Substitui todos os outros medicamentos”: na prática clínica, a cannabis medicinal costuma ser utilizada como terapia complementar ou alternativa quando tratamentos convencionais não apresentam resposta adequada. A substituição total de medicamentos sem orientação pode trazer riscos ao paciente.
  9. “É uma cura milagrosa”: a cannabis não atua como cura para a maioria das doenças. Seu principal papel está no controle de sintomas e na melhora da qualidade de vida, como redução da dor, controle de crises e melhora do sono, sem necessariamente tratar a causa da doença.

Para finalizar, o especialista reforça que, assim como qualquer outro medicamento ou tratamento, o uso da cannabis medicinal requer acompanhamento adequado e especializado. “Cada caso é único. É necessário avaliar as condições e necessidades de cada paciente antes de iniciar o uso do canabidiol. Procurar ajuda especializada é fundamental para o sucesso do tratamento”, conclui.

Fonte https://diariopcd.com.br/sociedade-ainda-cria-mitos-e-questiona-efeitos-e-tratamentos-com-cannabis-medicinal/

Postado Pôr Antônio Brito 

23/04/2026

Decisão sobre novo símbolo de acessibilidade no Brasil deve acontecer nos próximos dias, garante autor da proposta

Decisão sobre novo símbolo de acessibilidade no Brasil deve acontecer nos próximos dias, garante autor da proposta

Alteração foi aprovada pelos Deputados Federais e depois sofreu alterações no Senado Federal. Depois disso, assunto não tem nenhuma tramitação desde maio do ano passado, mas o Deputado Federal Aureo Ribeiro garante que o tema deve ser decidido nos próximos dias

Parte dos brasileiros desconhecem os bastidores sobre um possível novo símbolo de acessibilidade que seria adotado no Brasil, se acaso o tema fosse aprovado pelo Congresso Nacional e depois sancionado pela Presidência da República.

A proposta original era adotar o símbolo criado em 2015 pela ONU, que procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade. Ele substitui o antigo símbolo internacional com a imagem de um cadeirante em fundo azul ou preto, que é associado a pessoas com mobilidade reduzida.

A origem da proposta foi através do Projeto de Lei n° 2199, de 2022 – de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro.

Anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou em abril de 2025 o projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. O texto obriga o uso do símbolo em faixas de circulação, em pisos táteis direcionais e de alerta e em mapas ou maquetes táteis. Mas como foram apresentadas emendas ao texto original o projeto obrigatoriamente voltou à Câmara dos Deputados, e desde então não teve nenhuma nova tramitação. Com isso, a proposta não pode ser considerada ainda como Lei Brasileira e muito menos obrigatório o uso do novo símbolo

O símbolo atual, amplamente conhecido, é historicamente associado a pessoas cadeirantes. Especialistas e parlamentares defendem que essa representação é limitada, pois não contempla deficiências visuais, auditivas, intelectuais ou psicossociais.

Por outro lado, parte da sociedade entende que essa mudança não seja necessária e poderia causar dúvidas para a população.

Segundo o texto aprovado no Senado em abril de 2025, o novo símbolo tem caráter “mais inclusivo e abrangente”, ao representar todas as pessoas com deficiência de forma universal.

Para o Deputado Aureo Ribeiro, “em 1969, foi adotado pela Rehabilitation International, entidade não governamental que possui status de órgão consultivo da ONU, o símbolo da cadeira de rodas conhecido como SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO. Desde então este vem sendo utilizado para indicar tanto locais que possuam acessibilidade aos deficientes, quanto vagas e sanitários destinados a essas pessoas. Ocorre que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para
deficientes físicos, mas para uma gama de deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade. Deficiência auditiva, visual ou cognitiva são imperceptíveis fisicamente, e a utilização de um símbolo que caracteriza apenas o aspecto físico da deficiência não consegue mais representar um grupo tão heterogêneo”.

Para Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “toda mudança realmente parece ser confusa, mas a adoção de um novo símbolo vai além da estética. O novo símbolo acompanha uma transformação no entendimento da deficiência, alinhada ao modelo social e às diretrizes internacionais de inclusão. A proposta reforça que acessibilidade não se limita a estruturas físicas, mas envolve comunicação, autonomia e participação plena na sociedade.

O parlamentar afirmou ainda que “a atualização do sinal gráfico para a representação da acessibilidade compreende, além do fator motricidade, toda a diversidade de pessoas que possuem alguma deficiência. O novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, concebido, em 2015, pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas em Nova Iorque, foi criado para aumentar a conscientização sobre questões relacionadas com a deficiência e ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável para pessoas com deficiência’, sejam eles físicos, visuais, auditivos ou cognitivos.

Decisão pode ser nos próximos dias

O Deputado Federal Aureo Ribeiro, em entrevista ao Diário PcD, afirmou que a decisão final aconteça nos próximos dias. Confira a entrevista.

https://youtu.be/KpU5a1cnJnU 

Fonte https://diariopcd.com.br/decisao-sobre-novo-simbolo-de-acessibilidade-no-brasil-deve-acontecer-nos-proximos-dias-garante-autor-da-proposta/

Postado Pôr Antônio Brito 

Seleção Brasileira de futebol de cegos terá amistoso contra o Peru durante 3ª semana de treinamento

Nonato em treino da seleção de futebol de cegos no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB.

A Seleção Brasileira de futebol de cegos está desde segunda-feira, 20, no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, para a terceira fase de treinos da temporada. As atividades contam com 12 atletas e seguem até segunda-feira, 27.

Além dos treinamentos, a semana contará com dois amistosos contra a seleção peruana: o primeiro será no sábado, 25, e o segundo no domingo, 26.

“A importância desse jogo é enorme. Passamos praticamente um ano só treinando e aproveitamos esse período para evoluir ao máximo os atletas que vieram da base para a seleção principal. Esse confronto será uma oportunidade de colocar em prática tudo o que trabalhamos e também identificar os ajustes necessários, porque sempre há pontos para melhorar, e é no jogo que conseguimos enxergar isso”, ressaltou Júlio César Macena, técnico da Seleção.

Os jogos servem de preparação para o calendário de 2026, que tem como principais competições os Jogos Sul-Americanos de Valledupar, na Colômbia, de 5 a 16 de julho, e a Copa América de futebol de cegos, que será realizada no CT Paralímpico entre os dias 3 e 13 de setembro.

Confira todos os convocados:
Anael Sousa Oliveira – APADV/SP
Cássio Lopes dos Reis – CORINTHIANS/SP
Gabriel Penedo Batista – AGAFUC/RS
Maicon Junior dos Santos Mendes – CORINTHIANS/SP
Paulo Victor Pinheiro – APACE/PB
Raimundo Nonato Alves Mendes – AGAFUC/RS
Raynã Oliveira Souza – APACE/PB
Ricardo Steinmetz Alves – AGAFUC/RS
Samir Santana da Silva – AGAFUC/RS
Tiago da Silva – CORINTHIANS/SP
Alvaro Augusto Gonçalves da Costa Magalhães – VILA NOVA/GO
Jardiel Vieira Soares – APACE/PB

Patrocínio
As Loterias Caixa e a Caixa são as patrocinadoras oficiais do futebol de cegos.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/selecao-brasileira-de-futebol-de-cegos-tera-amistoso-contra-o-peru-durante-3a-semana-de-treinamento/

Postado Pôr Antônio Brito 

Curiosidade na China: uma cidade de pessoas com nanismo

Na China, o “Reino das Pessoas Pequenas” divide opiniões ao oferecer trabalho e moradia a pessoas com nanismo, enquanto levanta debates sobre inclusão, dignidade e exploração da imagem humana.

Curiosidade na China: uma cidade de pessoas com nanismo

Nas colinas de Yunnan, na China, existe o “Reino das Pessoas Pequenas”, que atrai até turistas do mundo todo com uma proposta que mistura fantasia e polêmica. O vilarejo temático é habitado exclusivamente por pessoas com nanismo que vivem em cenários de castelos e casas em formato de cogumelo.

Enquanto visitantes veem o local como um destino lúdico, organizações de direitos humanos debatem se o parque não funciona como um zoológico humano moderno ao transformar uma condição física em espetáculo.

O idealizador do projeto defende que o vilarejo serve como um refúgio contra o preconceito severo da sociedade comum, oferecendo moradia, salário e alimentação aos moradores. Para muitos funcionários, o local representa a única oportunidade de ter um emprego digno e uma vida social ativa entre iguais naquela região da China. Eles relatam que, no “reino”, deixam de ser vistos como marginais em suas cidades de origem para se tornarem protagonistas de suas próprias histórias em uma comunidade acolhedora.

Apesar dos benefícios sociais, a rotina de encenar papéis de fadas e guerreiros para plateias curiosas levanta questionamentos éticos sobre a exploração da imagem das pessoas com nanismo com capacitismo. Críticos argumentam que o isolamento em uma cidade temática reforça estereótipos em vez de promover a integração real na sociedade.

Isso foge de todos os propósitos da inclusão. O impasse permanece entre quem enxerga uma chance legítima de sobrevivência e quem vê apenas a comercialização da diferença para o entretenimento turístico. Uma discussão que tem que ouvir os dois lados: os ativistas dos direitos das PcD e também as pessoas com nanismo que vivem no tal “reino”. Difícil tirar qualquer conclusão.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=01baf688-708e-49b2-964b-94191cca2692

Postado Pôr Antônio Brito