Eleitores têm até hoje 14/9 para solicitar transporte especial. Serviço é destinado a quem não tem meios próprios para chegar ao local de votação
Segunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no programa Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Inclusão no processo eleitoral
O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de participação eleitoral.
Ausência de meios próprios
O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
Transporte coletivo gratuito
O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Limite territorial
Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município. Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.
Gabriela Oliveira sofre marcação australiana em jogo que marcou a primeira vitória do Brasil no Mundial | Foto: Divulgação/Melodie Gagneux/IWBF
A Seleção Brasileira feminina de basquete em cadeira de rodas entrou em quadra na tarde deste sábado, 12, em duelo válido pelo Grupo A do Mundial da modalidade, disputado em Ottawa, no Canadá. O terceiro compromisso da equipe na competição foi diante da Austrália e o Brasil venceu a partida por 44 a 41, na Carleton University, com direito a um desfecho eletrizante. Esse foi o primeiro triunfo da equipe no torneio.
Em um jogo que começou equilibrado, as brasileiras não deixaram a seleção da Oceania desgarrar do placar. Muito por causa de mais um bom desempenho de Vileide Almeida. Cestinha brasileira na derrota para a Espanha, a atleta fez um primeiro período de oito pontos, com 50% de aproveitamento nos arremessos de quadra — ou seja, considerando todas as suas tentativas de dois ou três pontos, excetuando os lances livres. Apesar da alta pontuação de Vileide, a Austrália terminou a primeira parcial na frente: 16 a 10.
No segundo quarto, a equipe comandada por Evelyn Barbian também contou o crescimento de Paola Klokler, que colaborou com mais oito pontos, 80% de aproveitamento nos arremessos. Os números da jogadora deixaram o Brasil mais perto do placar. Com uma vitória de 13 a 12 no período, as brasileiras reduziram a desvantagem para cinco pontos: 28 a 23 para a Austrália.
Na terceira parcial, a Seleção Brasileira abriu uma arrancada de 5 a 0, empatando a partida em 28 a 28 e deixando a reta final do confronto mais emocionante. As duas equipes começaram a “trocar” pontos, com Vileide assumindo o protagonismo. Ao terminar o período com 12 pontos no total, a brasileira chegou a ter o posto de cestinha do jogo por um tempo. É que do outro lado, a australiana Laura Davoli também estava em tarde inspirada e encerrou a parcial com 14 pontos. No placar do quarto, 9 a 4 para o Brasil. No geral, as seleções ficaram empatadas (32 a 32).
O último e decisivo período se manteve equilibrado. Vileide, no entanto, continuou a ser uma jogadora determinante para as brasileiras, sendo responsável por mais da metade dos pontos do Brasil no confronto. No fim, ela anotou 24 pontos no total e a Seleção superou a Austrália por 44 a 41.
“Estou muito emocionada. A gente precisava erguer a cabeça depois das duas primeiras derrotas. Precisávamos dessa vitória e, graças a Deus, deu certo. Deixamos tudo em quadra”, disse Vileide, a Vivi.
Neste domingo, 13, o Brasil estará em quadra com suas duas seleções. A feminina enfrentará as anfitriãs canadenses, às 1545 (horário de Brasília), na Arena AT TD Place. Já a masculina fará seu terceiro jogo no torneio, na Carleton University, diante dos Países Baixos.
Confira todos os jogos da primeira fase (horário de Brasília): Mundial Feminino Brasil 39 x 78 Grã-Bretanha Brasil 63 x 70 Espanha Brasil 44 x 41 Austrália 13/9 – Brasil x Canadá (15h45) 15/9 -Brasil x China (17h45)
Mundial Masculino Brasil 32 x 77 Itália Brasil 42 x 54 Estados Unidos 13/9 – Brasil x Países Baixos (17h45)
Patrocínio A CAIXA e as Loterias CAIXA são as patrocinadoras oficiais do basquete em cadeira de rodas.
Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
A proposta em discussão pretende criar uma categoria específica para pessoas com deficiência nos aplicativos de transporte, com motoristas capacitados e, quando necessário, veículos adaptados. O objetivo é ampliar a acessibilidade, autonomia e segurança no deslocamento.
Uma proposta em discussão pretende tornar obrigatória a criação de uma categoria específica para pessoas com deficiência nos aplicativos de transporte por aplicativo.
A medida busca ampliar a acessibilidade, garantir mais autonomia e reduzir as dificuldades enfrentadas por milhares de usuários que dependem desse serviço para trabalhar, estudar, realizar consultas médicas e participar da vida em sociedade.
Hoje, muitas PcD dizem ter problemas ao utilizar os aplicativos, por recusas de corridas, falta de veículos adaptados para cadeirantes, despreparo de motoristas para atender passageiros com deficiência e a ausência de recursos de acessibilidade nas plataformas.
Caso a proposta seja aprovada, os aplicativos poderão ser obrigados a oferecer uma categoria específica voltada para pcd, com motoristas capacitados e, quando necessário, veículos adaptados para garantir um transporte mais seguro, confortável e acessível.
A proposta ainda seguirá os trâmites legislativos antes de uma possível aprovação. Se entrar em vigor, poderá representar um importante avanço na construção de um sistema de mobilidade mais inclusivo e acessível para todos.
Convites foram encaminhados para as Assessorias e entregues fisicamente nesta sexta-feira (11). Iniciativa faz parte do projeto Eleições Inclusivas 2026 e busca colocar as políticas para pessoas com deficiência no centro do debate eleitoral
Os candidatos ao Governo do Estado de São Paulo nas eleições de 2026 foram convidados pelo Diário PcD a apresentar diretamente ao eleitorado suas propostas para as pessoas com deficiência a partir de 2027.
Os convites para as entrevistas foram enviados em 2 e 7 de setembro para os emails das assessorias, lideranças partidárias e diretórios estaduais. Já nesta sexta-feira, 11, a informação foi protocolada no Comitê Central de Tarcísio de Freitas – na Avenida Brasil, 1299 e na Rua Riachuelo 70 para Fernando Haddad.
A iniciativa integra o projeto “Eleições Inclusivas 2026 – Democracia para todos. Direitos para cada um”, criado para ampliar o espaço de discussão sobre acessibilidade, direitos e políticas públicas para as pessoas com deficiência durante o processo eleitoral.
O que os candidatos podem responder?
A proposta é que cada candidatura disponha de 25 minutos para apresentar suas posições e propostas para as pessoas com deficiência, garantindo tratamento jornalístico isonômico entre os participantes.
As entrevistas deverão abordar questões diretamente relacionadas à vida de milhões de paulistas com deficiência e suas famílias.
Entre os temas previstos estão:
Saúde, reabilitação e atendimento especializado;
Educação inclusiva e apoio às famílias;
Emprego, qualificação profissional e geração de renda;
Acessibilidade e mobilidade;
Tecnologia assistiva;
Políticas destinadas às pessoas autistas e às demais deficiências;
Manutenção e eventual ampliação dos benefícios e programas existentes no Estado;
Isenção de IPVA para pessoas com deficiência;
Impactos da Reforma Tributária sobre questões relacionadas à aquisição de veículos;
Funcionamento, estrutura e atuação do IMESC nos processos relacionados aos laudos para isenção de IPVA;
Implementação da avaliação biopsicossocial unificada e seus possíveis impactos nas políticas estaduais;
Orçamento, metas e prioridades para a área da deficiência durante o próximo mandato.
Eleitor PcD precisa conhecer as propostas
Para o Diário PcD, colocar esses temas no debate eleitoral é fundamental para que o eleitor possa tomar uma decisão consciente e informada.
A proposta não é realizar uma sabatina sobre assuntos genéricos. O objetivo é permitir que cada candidato explique o que pretende fazer, caso eleito ou reeleito, para ampliar, manter ou aperfeiçoar as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência no Estado de São Paulo.
Isso inclui uma questão particularmente importante: quais serão as prioridades do próximo governo para a população com deficiência e quanto será destinado para colocá-las em prática?
Tratamento igual para as candidaturas
O Diário PcD ressalta que o convite tem caráter exclusivamente jornalístico.
A iniciativa não solicita apoio, posicionamento ou qualquer compromisso político das candidaturas. O objetivo é abrir espaço para que os próprios candidatos apresentem suas propostas diretamente ao público.
A participação de cada candidatura será registrada e divulgada de acordo com os critérios editoriais do veículo, respeitando os princípios de independência jornalística, isonomia e pluralidade.
A iniciativa também retoma uma experiência realizada pelo Diário PcD nas eleições de 2022, quando o veículo promoveu entrevistas com candidatos para discutir propostas relacionadas às pessoas com deficiência.
As entrevistas serão transmitidas pelos canais do Diário PcD no YouTube e Instagram.
Para as candidaturas, foram oferecidas diferentes opções de agenda, justamente para facilitar a participação.
Mais do que saber quem pretende governar São Paulo, o eleitorado PcD precisa saber o que cada candidato pretende fazer quando chegar ao Palácio dos Bandeirantes.
Quais políticas serão mantidas? Quais serão ampliadas? Quais serão criadas? Quanto será investido? Quais serão as metas? E, principalmente, como as propostas sairão do papel?
Essas são algumas das respostas que o Diário PcD pretende levar ao eleitorado.
Juninho orienta equipe sob marcação norte-americana | Foto: Divulgação/Shingo Ito/IWBF
A Seleção Brasileira masculina de basquete em cadeira de rodas foi superada em sua segunda partida no Mundial da modalidade, disputado em Ottawa, no Canadá. Na noite desta sexta-feira (horário de Brasília), 11, a equipe perdeu por 54 a 42 para os EUA, na Arena AT TD Place, em jogo válido pelo Grupo A.
Depois de estrear com revés diante da Itália, o Brasil entrou disposto a conquistar um resultado diferente contra os norte-americanos. E começou melhor o confronto: o primeiro período terminou 12 a 9 para os brasileiros.
Mas os EUA voltaram superiores para o segundo quarto, levaram vantagem e viraram o placar. A parcial foi encerrada em 19 a 8 para os norte-americanos — placar do primeiro tempo: 28 a 20.
No terceiro quarto, os EUA venceram novamente, desta vez, por 13 a 9. O último acabou empatado em 13 a 13, com a vitória final norte-americana por 54 a 42.
A exemplo do duelo contra os italianos, Cristiano Clemente, o Juninho, foi o cestinha brasileiro: 16 pontos. Nos EUA, o destaque foi Jacob Williams, que anotou 18 pontos.
O Brasil voltará à quadra no domingo, 13, às 17h45 (de Brasília), contra os Países Baxos, país de origem do técnico Cees Van Rootselaar, comandante da equipe brasileira no Mundial.
Confira todos os jogos da primeira fase (horário de Brasília): Mundial Feminino Brasil 39 x 78 Grã-Bretanha Brasil 63 x 70 Espanha 12/9 – Brasil x Austrália (15h30) 13/9 – Brasil x Canadá (15h45) 15/9 -Brasil x China (17h45)
Mundial Masculino Brasil 32 x 77 Itália Brasil 42 x 54 Estados Unidos 13/9 – Brasil x Países Baixos (17h45)
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Um mural no Paraná foi desenvolvido com recursos táteis e sonoros para permitir que pessoas cegas e com baixa visão vivenciem a arte de forma multissensorial. A proposta reforça que a acessibilidade cultural deve ser pensada desde o início dos projetos. ARTE EM MURAL ACESSÍVEL CHAMA ATENÇÃO NO PARANÁ
Um mural no Paraná foi pensado para que pessoas cegas e com baixa visão possam vivenciar a arte não apenas pela visão, mas também pelo toque e pela audição.
A proposta utiliza elementos táteis e recursos sonoros para transformar a obra em uma experiência multissensorial.
Isso representa uma mudança importante na forma de pensar a arte: em vez de simplesmente colocar uma placa dizendo o que existe no mural, a pessoa com deficiência visual pode experimentar a obra de maneira mais autônoma.
A acessibilidade cultural também é direito. Museus, exposições, espaços públicos e obras de arte precisam ser pensados para que pessoas com deficiência possam participar plenamente da vida cultural.
Mais do que adaptar uma obra depois de pronta, o ideal é que a acessibilidade seja considerada desde o início do projeto, com participação efetiva das próprias pessoas com deficiência.
Existe um tipo de cansaço que só quem convive com deficiência de longo prazo conhece bem: o cansaço de precisar provar, de novo e de novo, algo que já foi provado antes, documentado, laudado, atestado, e que não vai simplesmente desaparecer entre uma perícia e outra. Para milhões de famílias brasileiras que dependem do Benefício de Prestação Continuada, essa não é uma sensação abstrata. É rotina prevista em lei.
O artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, sempre previu a reavaliação periódica como condição para manutenção do benefício. Mas foi só em agosto de 2025, com a Portaria Conjunta nº 33, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que esse procedimento ganhou regras operacionais detalhadas: a reavaliação biopsicossocial, que reúne perícia médica e avaliação social, passou a ocorrer a cada dois anos.
A boa notícia, e é importante reconhecer quando o Estado acerta, é que essa mesma portaria também trouxe um avanço real: pessoas com laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis passaram a ser dispensadas de nova perícia médica. Segundo o próprio governo federal, mais de cento e cinquenta mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia ainda em 2025 foram diretamente beneficiadas por essa dispensa. Em junho de 2025, o BPC pagava mais de seis milhões e quatrocentos mil benefícios em todo o país, sendo mais de três milhões e setecentos mil destinados a pessoas com deficiência, o que dá a dimensão real de quantas famílias essa engrenagem afeta.
O problema é que esse avanço não resolve tudo. A dispensa vale para quem já recebeu, em perícia anterior, prognóstico oficial de irreversibilidade. Mas muitas condições, entre elas boa parte dos quadros de deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e determinadas deficiências físicas, nem sempre recebem esse enquadramento explícito no primeiro laudo, o que mantém milhares de famílias no ciclo de reavaliações bienais, mesmo diante de condições que, na prática, também não vão simplesmente reverter. Cada nova convocação significa reunir documentação, enfrentar agendamento, faltar ao trabalho, e submeter mais uma vez a criança, o adolescente ou o adulto com deficiência a um exame que, para a família, muitas vezes soa menos como avaliação técnica e mais como desconfiança institucional sobre algo que elas já vivem todos os dias.
Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025, instituiu o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial também para os processos judiciais que tratam da concessão do BPC, com uso obrigatório em todo o Judiciário a partir de 2 de março de 2026. A medida busca alinhar os critérios da via judicial aos já praticados administrativamente pelo INSS, o que tende a reduzir divergências entre as duas esferas, mas também significa que mesmo quem já obteve o benefício pela Justiça não está automaticamente livre do mesmo ciclo de reavaliação.
Fiscalizar o uso correto de recursos públicos é dever do Estado, e ninguém deveria defender o contrário. O que merece debate público é o desenho desse processo: se a deficiência, na maioria dos casos que sustentam o BPC, tende a ser condição de longo prazo por definição legal, o padrão deveria talvez ser presumir a continuidade, com reavaliação apenas quando houver indício concreto de mudança de quadro, e não o inverso, que obriga milhões de famílias a reabrir, a cada dois anos, uma ferida que a maioria delas já carrega para o resto da vida.
* Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
Gabriela Oliveira jogando nos Jogos Parasul-Americanos de Valledupar 2026. | Foto: Alessandra Cabral/CPB
A Seleção Brasileira feminina perdeu para a Grã-Bretanha por 78 a 41, nesta quarta-feira, 9, na estreia do Mundial de basquete em cadeira de rodas, em Ottawa, no Canadá. A competição reúne as principais seleções da modalidade e segue até o dia 19 de setembro.
A Seleção Feminina volta às quadras nesta quinta-feira, 10, contra a Espanha, às 15h45 (horário de Brasília). Na sequência da primeira fase, o Brasil enfrenta a Austrália, no dia 12, às 15h30; o Canadá, no dia 13, às 15h45; e a China, no dia 15, às 17h45.
O Brasil está no Grupo A do torneio feminino, ao lado de China, Austrália, Espanha, Canadá e Grã-Bretanha. As quatro melhores equipes de cada chave avançam às quartas de final.
Seleção Brasileira masculina Já a Seleção Brasileira masculina estreia nesta quinta-feira, 10, às 11h (horário de Brasília), contra a Itália. A equipe está no Grupo A, ao lado de Estados Unidos, Itália e Países Baixos. Os dois melhores colocados de cada grupo avançam às quartas de final.
Ainda nesta quinta-feira, a Seleção Masculina enfrenta os Estados Unidos, às 18h. O último compromisso da primeira fase será contra os Países Baixos, no dia 12, às 17h45.
Confira todos os jogos da primeira fase (horário de Brasília): Mundial Feminino Brasil 39 x 78 Grã-Bretanha 10/9 – Brasil x Espanha (15h45) 12/9 – Brasil x Austrália (15h30) 13/9 – Brasil x Canadá (15h45) 15/9 -Brasil x China (17h45)
Mundial Masculino 10/9 – Brasil x Itália (11h) 10/9 – Brasil x Estados Unidos (18h) 12/9 – Brasil x Países Baixos (17h45)
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Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)
Levantamento atualizado até 8 de setembro reúne candidatos e candidatas com deficiência, pais e mães atípicos e pessoas com relação direta com a comunidade PcD; número corresponde a 21,4% dos 518 registros de candidaturas com deficiência informados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral
A cobertura das Eleições Inclusivas 2026 continua avançando.
O Diário PcD amplia, com exclusividade, o levantamento nacional de candidaturas relacionadas à pauta das pessoas com deficiência e chega a uma nova relação atualizada até 8 de setembro de 2026.
A nova etapa da cobertura reúne 113 nomes identificados pela equipe de jornalismo em diferentes Estados brasileiros e em diferentes disputas eleitorais.
O levantamento contempla não apenas candidatos e candidatas com deficiência, mas também pais e mães atípicos e pessoas cuja trajetória pública, profissional, social ou política apresenta relação direta com as pessoas com deficiência e com temas como inclusão, acessibilidade e garantia de direitos.
A iniciativa dá continuidade ao projeto Eleições Inclusivas 2026, lançado pelo Diário PcD em agosto. A primeira relação publicada pelo portal reuniu 72 candidatos e candidatas com deficiência.
113 nomes identificados pelo Diário PcD
Na atualização realizada nesta terça-feira, 8, o levantamento do Diário PcD identificou:
6 candidatos/candidatas ao Senado Federal
49 candidatos/candidatas à Câmara dos Deputados
2 candidatos/candidatas à Câmara Distrital
56 candidatos/candidatas às Assembleias Legislativas
O levantamento está sendo organizado por Estado, cargo e partido, permitindo ao leitor identificar quem são as pessoas que disputam as eleições e qual é sua relação com a pauta da deficiência.
Número supera 20% da referência divulgada pelo TSE
O dado ganha uma dimensão importante quando comparado com as estatísticas divulgadas pela Justiça Eleitoral. Segundo o levantamento publicado pelo Diário PcD com base nas informações do TSE, 518 candidatas e candidatos declararam possuir algum tipo de deficiência e solicitaram registro de candidatura nas Eleições 2026. Em 2022, foram 489 registros.
Com 113 nomes, a relação atualmente identificada pelo Diário PcD corresponde a aproximadamente 21,4% dos 518 registros. Isso significa que a cobertura exclusiva do portal já alcança uma quantidade equivalente a mais de um quinto do número de candidaturas com deficiência informado pelo TSE.
Mas existe uma diferença importante
Os dois levantamentos não utilizam exatamente o mesmo critério. Os registros do TSE correspondem a candidatas e candidatos que auto declararam possuir algum tipo de deficiência no registro eleitoral.
Já o Diário PcD adotou um critério editorial mais abrangente, incluindo:
pessoas com deficiência que são candidatas;
pais e mães atípicos com candidatura oficializada;
candidatos com histórico comprovado de atuação na defesa das pessoas com deficiência;
pessoas com participação reconhecida em movimentos, entidades, organizações ou iniciativas relacionadas à inclusão e à acessibilidade;
pessoas cuja trajetória profissional, social ou política demonstre relação efetiva com as pautas do segmento.
Por isso, o percentual de 21,4% deve ser compreendido como uma comparação entre o tamanho das duas relações, e não como uma afirmação de que 21,4% dos 518 candidatos autodeclarados com deficiência foram identificados pelo Diário PcD.
De 72 para 113 nomes
A evolução do levantamento demonstra o trabalho contínuo da equipe de jornalismo.
A primeira relação publicada pelo Diário PcD, em agosto, reuniu 72 candidatos e candidatas com deficiência.
Na atualização seguinte, o número de pessoas identificadas aumentou e a cobertura passou a contemplar também candidaturas que, embora não estejam necessariamente incluídas na estatística de autodeclaração de deficiência do TSE, possuem relação direta com a comunidade PcD.
O objetivo é ampliar a informação disponível ao eleitor. Não basta saber quantos candidatos declararam uma deficiência. Também interessa identificar quem são as pessoas que chegam à disputa eleitoral trazendo experiências familiares, profissionais, sociais ou políticas diretamente relacionadas à deficiência.
Quem são essas pessoas?
A relação inclui candidaturas distribuídas por diferentes Estados e partidos.
Há nomes concorrendo ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Distrital.
A atualização também registra situações que sofreram alterações durante o processo eleitoral, como renúncias e cancelamentos de candidaturas, quando essas informações foram identificadas pela equipe.
Isso é importante porque o processo eleitoral permanece dinâmico e os registros podem sofrer alterações.
O Diário PcD, portanto, trata cada atualização como um retrato da situação encontrada na data da apuração.
Não é lista de apoio ou recomendação de voto
Um dos princípios da cobertura permanece o mesmo desde o lançamento do projeto: informar não significa fazer campanha.
A presença de um nome na relação do Diário PcD não representa apoio, recomendação ou pedido de voto.
Também não há cobrança de nenhum valor para inclusão na cobertura e não existe preferência partidária.
A definição dos nomes é responsabilidade do Departamento de Jornalismo, a partir dos critérios estabelecidos para o projeto e das informações públicas disponíveis.
Da mesma forma, a ausência de determinado nome não significa uma avaliação negativa da candidatura.
Ela pode decorrer da falta de informações suficientes, da impossibilidade de confirmar determinada informação ou da não adequação aos critérios editoriais utilizados pelo portal.
Uma cobertura que vai além da autodeclaração
A iniciativa também busca responder a uma questão que os números oficiais, isoladamente, não conseguem explicar: quem são as pessoas que estão chegando à política pela experiência direta com a deficiência?
Uma pessoa com deficiência candidata vivencia determinadas barreiras. Uma mãe ou um pai atípico pode ter construído sua trajetória política a partir da busca por diagnóstico, educação inclusiva, terapias, saúde, assistência social ou direitos para seus filhos.
E uma pessoa sem deficiência, mas com histórico público comprovado de atuação na área, também pode ter uma trajetória diretamente relacionada às políticas públicas que atingem milhões de brasileiros. São experiências diferentes.
Por isso, o Diário PcD optou por identificá-las separadamente dentro de uma mesma cobertura jornalística, sem confundir essas condições.
Representatividade não termina na urna
A discussão sobre eleições inclusivas não envolve apenas o direito de votar.
Também envolve o direito de ser candidato, participar das decisões e ocupar os espaços de poder.
A questão foi debatida, inclusive, em audiência pública realizada no Senado Federal em 3 de setembro, que tratou da participação das pessoas com deficiência nas eleições de 2026. A ANAPcD, uma das entidades participantes, destacou que representatividade também deve ser considerada dentro da discussão sobre acessibilidade eleitoral.
A cobertura do Diário PcD parte justamente dessa perspectiva: mostrar quem está disputando espaço político e qual é a relação dessas candidaturas com as pautas que impactam diretamente a vida das pessoas com deficiência e de suas famílias.
E a cobertura continua
A atualização de 8 de setembro não encerra o levantamento.
O Diário PcD continuará acompanhando as candidaturas, novas informações, alterações nos registros, renúncias, substituições e demais acontecimentos que possam modificar a relação.
Candidatos e candidatas podem encaminhar informações sobre sua candidatura, trajetória e relação com a pauta da deficiência. O envio, entretanto, não garante a inclusão automática na cobertura.
As informações são avaliadas pelo Departamento de Jornalismo conforme os critérios editoriais estabelecidos.
Decreto publicado pelo governo federal considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada; direito continua previsto para pessoas com deficiência e, quando necessário, seus acompanhantes
Por anos, pessoas com deficiência relatam dificuldades para exercer um direito que está previsto na legislação brasileira: o acesso à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos.
Em 2023, o Diário PcD publicou reportagem após receber reclamações de pessoas com deficiência que conseguiam comprar ingressos, mas encontravam dificuldades na entrada dos estabelecimentos. Um dos casos acompanhados envolvia um parque no interior de São Paulo que informava conceder a meia-entrada somente a pessoas com deficiência aposentadas ou beneficiárias do BPC. Na ocasião, a empresa afirmou que seguia a documentação prevista no Decreto nº 8.537/2015.
Agora, em 2026, uma nova regulamentação federal acrescenta um elemento importante a essa discussão.
Novo decreto considera abusivo dificultar o acesso à meia-entrada
Publicado em 31 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.108 regulamenta medidas de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos em todo o país.
Entre as novas regras, o decreto estabelece expressamente que é abusiva qualquer prática que reduza ou dificulte o acesso ao benefício da meia-entrada previsto na legislação.
A norma cita, entre outras situações:
restrição artificial da quantidade de ingressos destinados à meia-entrada;
obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais que dificultem de forma desproporcional a aquisição do benefício;
cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.
O decreto também determina que as taxas cobradas devem ser proporcionais ao preço do ingresso, de forma a preservar o exercício do direito à meia-entrada.
O que a lei garante à pessoa com deficiência?
A Lei nº 12.933/2013 assegura a meia-entrada às pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A legislação também estabelece que, quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, o acompanhante terá direito ao mesmo benefício.
O benefício corresponde à metade do valor efetivamente cobrado do público em geral e integra uma política nacional de acesso à cultura, ao lazer e ao esporte.
A lei também estabelece que a concessão da meia-entrada é assegurada dentro de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
Mas quem pode comprovar a condição de pessoa com deficiência?
É justamente nesse ponto que a situação exige atenção.
O Decreto nº 8.537/2015, que regulamenta a Lei da Meia-Entrada, estabelece atualmente que a pessoa com deficiência deve apresentar, na compra do ingresso e também na entrada do evento, o cartão do BPC da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria nos critérios da Lei Complementar nº 142/2013, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
O próprio decreto prevê que essa documentação deverá ser substituída quando for instituída a avaliação da deficiência prevista na Lei Brasileira de Inclusão para essa finalidade.
Esse ponto é importante porque ter uma deficiência e receber BPC ou aposentadoria são situações distintas.
O BPC depende, entre outros requisitos, de critérios socioeconômicos. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência possui requisitos previdenciários próprios.
Portanto, a discussão sobre a comprovação do direito à meia-entrada não se confunde com a existência ou não da deficiência.
E o acompanhante?
A legislação é clara ao assegurar o benefício também ao acompanhante quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento.
O Decreto nº 8.537/2015 estabelece que, enquanto não houver a avaliação prevista na Lei Brasileira de Inclusão para identificar essa necessidade, o benefício ao acompanhante pode ser concedido mediante declaração da própria pessoa com deficiência ou, quando ela não puder fazê-lo, de seu acompanhante.
Assim, a meia-entrada do acompanhante não é uma cortesia oferecida pelo estabelecimento. Ela decorre da legislação quando caracterizada a necessidade de acompanhamento.
O que muda com o Decreto nº 13.108?
A principal novidade de 2026 está na forma como a comercialização dos ingressos deve ocorrer.
As empresas responsáveis pela venda terão que informar claramente o número total de ingressos disponibilizados e a quantidade destinada à meia-entrada.
Além disso, até 30 dias depois do evento, deverão divulgar o percentual de ingressos efetivamente vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.
O decreto também determina que ingressos promocionais não sejam utilizados para contabilizar a quantidade destinada à meia-entrada. Ou seja, uma promoção comercial não substitui a cota legal do benefício.
Obstáculos tecnológicos também entram na discussão
A mudança é particularmente relevante diante da digitalização da venda de ingressos.
Segundo o novo decreto, não podem ser criados obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais desproporcionais que dificultem a aquisição da meia-entrada.
Isso alcança, portanto, situações em que o consumidor encontra uma plataforma que funciona para a compra do ingresso inteiro, mas apresenta dificuldades específicas quando tenta utilizar o benefício legal.
E se a pessoa conseguir comprar, mas tiver problemas na entrada?
Esse continua sendo um ponto de atenção.
A reportagem publicada pelo Diário PcD em 2023 registrou justamente relatos de pessoas que conseguiam adquirir o ingresso, mas enfrentavam questionamentos ou impedimentos no momento de acessar o estabelecimento.
A nova regulamentação federal reforça que o acesso à meia-entrada não deve ser dificultado por práticas abusivas.
Por outro lado, permanece a necessidade de apresentar a documentação exigida pela regulamentação específica para comprovação da condição de beneficiário.
O direito não é apenas sobre pagar menos
A discussão sobre meia-entrada vai além do valor do ingresso.
Para uma pessoa com deficiência, o acesso a um cinema, teatro, show, exposição, evento cultural ou atividade esportiva também está relacionado ao direito de participar da vida cultural e social em igualdade de oportunidades.
A própria regulamentação atual do Ministério da Cultura estabelece medidas de acessibilidade para projetos culturais, incluindo acessibilidade arquitetônica, comunicacional e de conteúdo para pessoas com diferentes tipos de deficiência e para pessoas autistas.
Isso significa que acessibilidade e meia-entrada são temas relacionados, mas diferentes: uma garante condições de acesso e participação; a outra estabelece um benefício econômico previsto em lei.
Uma nova realidade para quem encontra dificuldades
A situação retratada pelo Diário PcD em 2023 ganha, portanto, um novo capítulo.
Se naquela época havia relatos de estabelecimentos que criavam dificuldades para o exercício do benefício, a legislação federal agora estabelece expressamente que práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada podem ser consideradas abusivas.
O Decreto nº 13.108 entrou em vigor em 31 de agosto de 2026, embora alguns dispositivos específicos tenham prazo de 20 dias para começar a produzir efeitos.
A fiscalização do cumprimento das regras continua envolvendo os órgãos de defesa do consumidor e as demais autoridades competentes.
O alerta do Diário PcD
A orientação para a pessoa com deficiência é guardar comprovantes da compra, informações apresentadas pela plataforma, regras do evento e eventual comunicação recebida do estabelecimento.
Em caso de recusa ou dificuldade, esses registros podem ser importantes para uma eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
E existe uma diferença fundamental que precisa ser conhecida: uma coisa é a legislação estabelecer quais documentos comprovam o direito à meia-entrada; outra é um estabelecimento criar obstáculos além daqueles previstos nas normas.
Com o novo Decreto nº 13.108/2026, essa segunda situação passa a ter uma regra federal ainda mais explícita.
O direito à inclusão também passa pelo direito de acessar a cultura, o esporte e o lazer. E informação é uma das ferramentas para fazer esse direito ser conhecido.