STF
julgará ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade na quinta-feira,
18. Ministro Alexandre de Moraes é o relator dos pedidos que buscam
evitar discriminações entre pessoas com deficiência na Reforma
Tributária.
A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência
está convocando seus associados, familiares, apoiadores e toda a
sociedade civil para uma mobilização institucional em defesa dos
direitos das pessoas com deficiência que serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 18 de junho.
Na ocasião, a Suprema Corte deverá julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790,
que discutem dispositivos da Reforma Tributária com potencial impacto
sobre políticas públicas, benefícios e mecanismos destinados à promoção
da acessibilidade, da autonomia e da inclusão das pessoas com
deficiência.
A ADI 7779 foi ajuizada pelo Instituto Oceano Azul e a ADI 7790 pela
ANAPcD. As entidades estarão sendo representadas pelo advogado Pedro
Barreto – que fará a sustentação oral, de forma pró-bono. A ANAPcD
estará apoiando Barreto através de Jairo Varella Bianeck e Fábio
Azevedo, integrantes da Coordenadoria Jurídica da entidade que estarão
presentes no STF.
Para a Associação, o julgamento representa um momento de grande
relevância para milhões de brasileiros que dependem de instrumentos
legais capazes de reduzir desigualdades históricas e garantir condições
mínimas de participação plena na sociedade.
Mobilização democrática e institucional
A entidade destaca que a participação dos associados é fundamental para demonstrar ao STF a importância social e humana do tema.
A proposta é que os associados encaminhem mensagens respeitosas e
institucionais aos Gabinetes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
manifestando preocupação com os impactos que eventuais restrições aos
direitos das pessoas com deficiência podem causar.
Segundo a ANAPcD, a iniciativa busca fortalecer o diálogo democrático
e chamar a atenção para a necessidade de preservação dos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da
inclusão social e da vedação ao retrocesso em direitos fundamentais
criados na aprovação da Reforma Tributária que afetou diretamente as
pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, de nível de suporte 1 –
grau leve. A atual legislação passou a adotar critérios mais
restritivos para o acesso ao benefício, situação que, segundo as
entidades autoras das ações, resultou na exclusão de determinados grupos
de pessoas com deficiência, entre eles autistas classificados como
nível 1 de suporte.
Direitos que transformam vidas
A Associação ressalta que os mecanismos de proteção às pessoas com
deficiência não representam privilégios ou benefícios indevidos.
Trata-se de instrumentos de compensação das barreiras enfrentadas
diariamente por milhões de brasileiros em áreas como mobilidade,
transporte, comunicação, educação, trabalho, saúde e acesso à tecnologia
assistiva.
Para muitas famílias, essas garantias significam independência, qualidade de vida e participação efetiva na sociedade.
“Estamos falando de direitos que impactam diretamente a vida das
pessoas. Cada conquista obtida ao longo dos anos resultou de muito
diálogo, mobilização social e reconhecimento da necessidade de promover
igualdade de oportunidades. Por isso, acompanhamos este julgamento com
atenção e esperança”, destaca Abrão Dib, presidente da ANAPcD.
Para dirigentes do Instituto Oceano Azul, “é um julgamento histórico
no qual será construída uma decisão com efeito vinculante, a qual pode
ser um marco na jurisdição constitucional brasileira no prumo da tutela
dos direitos humanos, do comprometimento com a máxima efetividade ao
princípio da dignidade da pessoa humana e da justiça social, antes mesmo
de falarmos em justiça tributária. Em jogo, o art.149 da LC 214/25 (a
grande lei brasileira regulamentadora da Reforma Tributária). Mais
especificamente, a discussão a respeito da restrição feita no texto
legal ao direito de gozo do benefício tributário ali gerado em favor de
pessoas com autismo e deficiência quando da aquisição de veículos. Em
razão de tal restrição, pessoas com autismo do espectro 1 e com
deficiência moderada ficam excluídas do acesso ao regime benéfico e
diferenciado de tributação”.
Um apelo à sensibilidade constitucional
A ANAPcD reafirma sua confiança no papel do Supremo Tribunal Federal
como guardião da Constituição Federal e defensor dos direitos
fundamentais.
A entidade acredita que a análise das ADIs 7779 e 7790 representa uma
oportunidade para reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a
proteção das pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição
Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas,
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status
constitucional.
Chamado aos associados
Diante da proximidade do julgamento, a ANAPcD conclama todos os seus
associados a participarem dessa mobilização cívica e democrática.
Para a ANAPcD, “cada mensagem enviada aos Ministros do STF representa
uma oportunidade de demonstrar que os direitos das pessoas com
deficiência possuem relevância social, jurídica e humana, e que a
construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva depende da
preservação e do fortalecimento dessas garantias. No dia 18 de junho,
milhões de brasileiros estarão representados nesse julgamento. A
manifestação de cada associado pode contribuir para reforçar a
importância da inclusão, da acessibilidade e da dignidade das pessoas
com deficiência no Brasil”.
Títulos sugeridos para mensagens de email:
- * Nenhum Direito a menos: a importância das ADIs 7779 e 7790 para as Pessoas com Deficiência
- * O STF e a proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Reforma Tributária
* Milhões de brasileiros com deficiência aguardam o julgamento das ADIs 7779 e 7790
* Acessibilidade, Inclusão e Dignidade: um apelo ao Supremo Tribunal Federal
* Direitos das Pessoas com Deficiência não podem sofrer retrocessos
Texto para o corpo da mensagem:
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a),
Venho, respeitosamente, manifestar minha preocupação e solicitar
especial atenção de Vossa Excelência ao julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nº 7779 e nº 7790, pautado para o dia 18 de junho
de 2026.
As referidas ações discutem aspectos da Reforma Tributária que
afetam diretamente pessoas com deficiência e suas famílias em todo o
Brasil.
Nosso objetivo não é ampliar privilégios nem criar benefícios
novos. Buscamos apenas evitar que pessoas com deficiência sejam
excluídas ou recebam tratamento menos favorável dentro de uma política
pública criada justamente para promover inclusão, autonomia e
acessibilidade.
Entre os pontos submetidos à apreciação desta Suprema Corte está a
exclusão de pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista
classificadas no nível 1 de suporte do acesso ao benefício fiscal
destinado às pessoas com deficiência, bem como a imposição de tratamento
mais restritivo a pessoas com deficiência em comparação com outros
beneficiários da mesma política pública.
A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão estabeleceram um
compromisso inequívoco com a igualdade material, a eliminação de
barreiras e a participação plena das pessoas com deficiência na
sociedade.
Por essa razão, preocupa-nos a adoção de critérios que possam
resultar na exclusão prévia de pessoas que continuam enfrentando
obstáculos concretos para exercer sua autonomia, sua mobilidade e sua
participação social.
Como cidadão(ã) e como pessoa diretamente interessada na
efetividade dos direitos das pessoas com deficiência, acredito que a
inclusão não se fortalece quando se criam distinções entre as próprias
pessoas com deficiência sem justificativa compatível com os valores
constitucionais de igualdade, dignidade e não discriminação.
Por isso, solicito respeitosamente que, no julgamento das ADIs nº
7779 e nº 7790, sejam considerados os impactos concretos dessas
restrições sobre a vida das pessoas com deficiência, preservando-se as
garantias constitucionais conquistadas ao longo de décadas de luta por
inclusão, acessibilidade e reconhecimento de direitos.
Confio na sensibilidade institucional desta Suprema Corte e em seu
papel histórico de guardiã da Constituição Federal, especialmente na
proteção dos grupos mais vulneráveis e na concretização dos direitos
fundamentais.
Atenciosamente,
Preencher com o nome [ ]
Cidade e Estado ( ]
EMAIL INSTITUCIONAL DOS MINISTROS DO STF
Ministro Luiz Fachin – presidencia@stf.jus.br
Ministro Gilmar Mendes – audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Ministra Carmen Lucia – gabcarmen@stf.jus.br
Ministro Dias Tofoli – gabmtoffoli@stf.jus.br
Ministro Luiz Fux – gabineteluizfux@stf.jus.br
Ministro Alexandre Moraes – gabmoraes@stf.jus.br
Ministro Nunes Marques – gmnm@stf.jus.br
Ministro André Mendonça – secretaria.gmalm@stf.jus.br
Ministro Cristiano Zanin – gabinete.mcz@stf.jus.br
Ministro Flávio Dino – agenda.gmfd@stf.jus.br
Informações disponíveis em
https://portal.stf.jus.br/transparencia/
Fonte https://diariopcd.com.br/mobilizacao-nacional-busca-convencer-ministros-do-stf-sobre-acoes-em-defesa-dos-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/
Postado Pôr Antônio Brito