26/06/2026

A avaliação biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial - OPINIÃO - * Por André Naves

OPINIÃO

  • * Por André Naves

Recentemente – precisamente em 17 de junho de 2026 – a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.225/2023, que institui a Política Nacional de Atenção a Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. O texto vai agora ao Senado.

Trata-se de um avanço legislativo inegável. No entanto, o êxito desta política não será decidido pela boa intenção de seus dispositivos, mas pela nossa capacidade de romper, de uma vez por todas, com o modelo médico-reabilitador que ainda continua arraigado na percepção brasileira sobre a deficiência.
 

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – a Convenção de Nova York, assinada em 30 de março de 2007 – foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa, e promulgada pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009.
 

Isso significa que ela foi internalizada com o status previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal: o de emenda constitucional. É norma constitucional. Está no topo da pirâmide jurídica brasileira.
 

Dessa norma matriz decorrem diretamente os fundamentos de validade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e de todo o microsistema jurídico de proteção da pessoa com deficiência. Trata-se, assim, de direito constitucional positivo, que vincula o Estado brasileiro em todas as suas esferas e poderes.
 

No entanto, o que vemos na prática é um abismo entre a norma e a vida concreta. O Censo Demográfico 2022, divulgado pelo IBGE em maio de 2025, identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. A PNAD Contínua 2022 – que utiliza metodologia diversa e mais sensível – já apontava 18,6 milhões, indicando que o número real pode ser ainda maior.
 

Em qualquer dos dois marcos, o que os dados revelam é estarrecedor: a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência é de 19,5%, contra 4,1% entre a população sem deficiência. A taxa de frequência escolar líquida no ensino médio é de apenas 40% para esse grupo. No mercado de trabalho formal, as PcDs representam pouco mais de 1% dos vínculos – muito aquém do mínimo de 2% a 5% exigido pela Lei de Cotas (art. 93 da LBI).
 

Esses números demonstram uma estrutura social que, ao reduzir a deficiência a um código do CID, transfere para o indivíduo a responsabilidade por sua exclusão.
 

O art. 1º da Convenção de Nova York é inequívoco: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
 

A definição é claríssima: a deficiência não está no corpo. Está na interação entre o corpo e um mundo que não foi feito para ele.
 

Antes de compreender as barreiras, é preciso nomear o que as sustenta: o capacitismo. Trata-se do preconceito estrutural que considera corpos e mentes atípicos como inferiores, incompletos ou deficientes em sentido moral — não apenas funcional. O capacitismo não é um fenômeno isolado de discriminação interpessoal; é um sistema de crenças que naturaliza a hierarquia entre corpos, que estabelece um padrão hegemônico de funcionamento como o “normal” e o “desejável”, e que organiza toda a vida social — do desenho urbano ao currículo escolar, das relações de trabalho às interações cotidianas — em torno desse padrão.
 

É o capacitismo que faz com que uma característica individual — não andar, não ver, processar informações de forma atípica — seja interpretada como uma falha, e não como diferença. É o capacitismo que transfere o ônus da adaptação para a pessoa com deficiência, em vez de exigi-lo da sociedade. É o capacitismo, enfim, que permite que um sistema educacional negue aprendizado de qualidade a milhões de crianças e que o mercado de trabalho ocupe pouco mais de 1% das PcDs elegíveis – e ainda assim se considere “inclusivo”.
 

Sem nomear e enfrentar o capacitismo, qualquer política pública será paliativa. É o capacitismo que torna invisível o que o modelo social da deficiência torna evidente:
 

O problema não é a pessoa que não anda – é a ausência de rampas. O problema não é a pessoa que não vê – é a ausência de informação acessível. O problema não é a pessoa com autismo que se comunica de forma atípica – é a rigidez de um sistema educacional e laboral que exige um único padrão de comportamento.
 

Aqui reside o cerne do modelo social da deficiência, adotado expressamente pela Convenção e, portanto, pela Constituição brasileira: as estruturas sociais não são naturais. São construções históricas, forjadas por relações de poder que determinam quem projeta cidades, quem define currículos escolares, quem estabelece normas de produtividade no trabalho, quem decide quais formas de comunicação são “válidas”.
 

Algumas pessoas – cujas características individuais coincidem com essas estruturas – avançam, crescem e florescem. Outras são barradas.
 

Ora, todas as pessoas possuem um conjunto único de características, com potencialidades e limitações. Todas. A pessoa que corre rapidamente pode ter dificuldade para interpretar uma partitura. A pessoa que calcula com precisão pode ter ansiedade social severa. A pessoa que lê vorazmente pode não conseguir subir escadas.
 

A individualidade é o dado universal da experiência humana. O que chamamos de “deficiência” é o ponto em que as limitações individuais encontram uma estrutura social excludente, construída exclusivamente de acordo com um perfil hegemônico de corpo e mente.
 

A deficiência, portanto, é uma deficiência de Inclusão. É o nome que damos ao fracasso da sociedade em acomodar a diversidade humana. O corpo com impedimentos existe. As limitações são reais. Mas o que transforma uma característica individual em exclusão social é a presença de barreiras – atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas – que o Estado tem o dever constitucional de remover.
 

O art. 2º, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão é preciso ao determinar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerando: as deficiências nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição da participação.
 

A avaliação biopsicossocial não pergunta apenas “qual é o CID?”. Ela pergunta: “quais barreiras impedem este cidadão de exercer sua autonomia?”; “que adaptações razoáveis – nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York – são necessárias para que esta pessoa participe em igualdade de condições?”; “que fatores ambientais e sociais podem ser modificados para promover a inclusão?”
 

O CNJ, por meio da Resolução nº 401/2021 e das diretrizes de padronização da avaliação biopsicossocial, já reconheceu esse paradigma no âmbito do poder judiciário. Mas a administração pública como um todo – da perícia médica do INSS às salas de aula das redes municipais – ainda opera, na esmagadora maioria dos casos, com o velho modelo biomédico.
 

Não podemos permitir que a Política Nacional de Atenção a Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento se torne apenas mais um procedimento burocrático de triagem. A avaliação biopsicossocial precisa ser o eixo estruturante de toda a política – não um adendo retórico.
 

O art. 3º da Convenção elenca como princípios o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, a não discriminação, a plena participação na sociedade, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade. Princípios que vinculam o legislador, o administrador e o julgador.
 

Sem avaliação biopsicossocial efetiva, a Lei de Cotas continuará gerando contratações formais que não se traduzem em permanência ou ascensão profissional. Sem avaliação biopsicossocial, o direito à educação inclusiva (arts. 24 e 27 da Convenção; art. 27 da LBI) continuará sendo solapado por classes especiais disfarçadas de “salas de recurso”. Sem esse instrumento, o BPC continuará sendo negado a quem dele precisa e concedido a quem deveria estar no mercado de trabalho com as adaptações devidas. O modelo binário “incapaz × capaz” não captura a complexidade da vida real.
 

A Lei Berenice Piana já garantiu que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º, Lei 12.764/2012). Mas essa equiparação jurídica só se materializa se o Estado souber avaliar as barreiras, não apenas classificar os diagnósticos.
 

A concretização da dignidade humana — fundamento da República, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal — não é realizada a partir de um diagnóstico clínico. É o resultado da interação entre um indivíduo e um ambiente que reconhece seu valor e remove, ativamente e com os recursos necessários, os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento. É a certeza de que, tendo o indivíduo limitações ou não – e todos temos -, a sociedade não pode usar essas limitações como pretexto para excluí-lo.
 

Avançar para a avaliação biopsicossocial como eixo da nova Política Nacional de Atenção aos Transtornos do Neurodesenvolvimento é, antes de tudo, um ato de justiça constitucional – de aplicação efetiva de uma norma que já está no topo do nosso ordenamento jurídico desde 2009.
 

É também um ato de eficiência econômica: segundo estimativas do Banco Mundial e da OIT, a exclusão de PcDs do mercado de trabalho custa ao Brasil algo entre 3% e 7% do PIB anualmente, em perda de produtividade e gastos com assistência que poderia ser preventiva e estruturante.
 

E é, sobretudo, um ato de maturidade democrática: a democracia real só existe quando todas as diversidades humanas encontram lugar nas estruturas sociais.


André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; Cientista Político pela Hillsdale College e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador Cultural, Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).
 
Fonte https://diariopcd.com.br/a-avaliacao-biopsicossocial/https://diariopcd.com.br/a-avaliacao-biopsicossocial/
 
Postado Pôr Antônio Brito 

CPB faz parceria com Governo do Ceará para Centro de Treinamento Paralímpico em Fortaleza

Representantes do Comitê Paralímpico Brasileiro e do Governo do Ceará na assinatura da parceria para tornar CFO referência nacional na formação de atletas com deficiência | Foto: Carlos Gibaja/ Casa Civil

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) firmou uma parceria com o Governo do Ceará para transformar o Centro de Formação Olímpica (CFO) em um novo Centro de Treinamento paralímpico para também funcionar como referência nacional na formação de atletas com deficiência, bem como na realização de eventos esportivos. O termo de fomento depende da aprovação de um projeto de lei enviado nesta quinta-feira, 25, pelo governador Elmano de Freitas à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). A medida não interromperá as atividades já existentes, apenas ampliará o acesso ao esporte.

O presidente do CPB, José Antônio Freire, comemorou a iniciativa. “Essa parceria é uma maravilha. É um complexo esportivo que tem quase as dimensões do CT Paralímpico que temos em São Paulo. A gente vai utilizá-lo para muitos eventos, nos quais vamos poder atender as pessoas com deficiência, a comunidade, com grandes campeonatos em âmbito nacional. Hoje é um dia de muita alegria e esse local será um instrumento para que as pessoas com deficiência possam utilizar o esporte como inclusão. Só tenho a agradecer ao Ceará por essa parceria”, afirmou.

O CPB é uma instituição reconhecida internacionalmente pelo êxito na promoção e desenvolvimento do esporte de alto rendimento e do paradesporto. O Comitê também possui ampla experiência na gestão de programas esportivos, formação de atletas e projetos voltados à inclusão de pessoas com deficiência no esporte.

“Queremos transformar esse Centro em um grande local para o desporto paralímpico brasileiro, servindo a todo país. Teremos uma gestão compartilhada e investimento em acessibilidade. Tive o prazer de conhecer o equipamento que o Comitê tem em São Paulo e o que vamos ter aqui no Ceará é algo muito semelhante. Teremos um grande Centro, com muito orgulho de ser no Ceará, para servir o desporto paralímpico brasileiro”, destacou o governador Elmano de Freitas.

A iniciativa, portanto, prevê ações conjuntas para ampliar as oportunidades de acesso à prática esportiva, fortalecer a formação de atletas e paratletas, incentivar o surgimento de novos talentos, potencializar a realização de eventos esportivos de grande porte e consolidar o Estado do Ceará como referência nacional.

O CFO está localizado ao lado da Arena Castelão e conta com uma uma área total de 85.922,12m², abrigando 26 modalidades olímpicas e paralímpicas. Sua estrutura possui ainda piscinas, campo de futebol, pistas de atletismo, BMX “bicicross” e skate, espaços para ginástica, pista metálica de esgrima, áreas para lutas (boxe, luta, judô), quadras de vôlei de praia, tênis de saibro e de mesa. O Centro conta também com hotel, praça de alimentação e alojamento para até 248 atletas e heliponto para duas aeronaves.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/cpb-faz-parceria-com-governo-do-ceara-para-centro-de-treinamento-paralimpico-em-fortaleza/

Postado Pôr Antônio Brito 

Novo Hamburgo/RS: projeto de encadernação artesanal para cegos

Projeto de Novo Hamburgo desenvolveu metodologia inédita de ensino de encadernação artesanal para pessoas cegas e com baixa visão, promovendo inclusão e autonomia.

Novo Hamburgo/RS: projeto de encadernação artesanal para cegos

Um projeto realizado em Novo Hamburgo/RS envolvendo pessoas cegas ou com baixa visão, trabalhando com materiais reaproveitáveis e reutilizáveis, alcançou um novo patamar.

A iniciativa foi registrada na Fundação Biblioteca Nacional – Escritório de Direitos Autorais com a seguinte identificação: “Metodologia de Ensino de Encadernação Artesanal para Pessoas Cegas e Baixa Visão”.

A proposta colocada em prática tem à frente o Espaço Cultural Projeto Do Lixo ao Livro e QG Produções Artísticas, de Novo Hamburgo/RS.

Até o momento, não se tem notícia de nenhum outro projeto ou até mesmo uma metodologia semelhante voltada para o ensino específico de técnicas de encadernação artesanal envolvendo pessoas cegas e baixa visão no Brasil.

O projeto atendeu cerca de 30 pessoas durante alguns meses de 2025. Os encontros foram realizados na biblioteca da Adevis do Centro Municipal de Cultural.

Os participantes cegos e de baixa visão passaram a ter experiências envolvendo o conhecimento sensorial tátil, auditivo e olfativo de objetos, ferramentas, texturas, dimensões e aromas. Cada participante executou a construção manual de seu próprio caderno artesanal.

Todas as etapas foram sendo registradas e documentadas. Em determinados momentos, as pessoas de baixa visão também ajudavam os cegos totais, assim como voluntários contribuíram com orientações e cuidados com materiais perfurocortantes.

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=2a9e9961-c192-43db-a3ad-4d15e03af62a

Postado Pôr Antônio Brito 

Parabéns aos envolvidos pela iniciativa!

25/06/2026

Pessoas com Deficiência iniciam jornada para conquistar direitos em Ações que serão julgadas no STF

Pessoas com Deficiência iniciam jornada para conquistar direitos em Ações que serão julgadas no STF - OPINIÃO - * Por Abrão Dib

OPINIÃO

  • * Por Abrão Dib

A importância desta quinta-feira no STF para as pessoas com deficiência: uma luta contra a discriminação e pelos direitos conquistados

Durante meus últimos 34 anos tenho dedicado a lutar pelos direitos das pessoas com deficiência. Mas para todas essas pessoas, sem nenhuma discriminações entre elas. E quero ter energia e saúde para continuar nesta trajetória, mesmo porque encontrei durante toda essa trajetória muitas pessoas que buscam os mesmos objetivos.

Nesta quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) será palco de um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos para a comunidade das pessoas com deficiência e para milhões de famílias brasileiras. 


 https://www.youtube.com/watch?v=hpBxl7Mz6CI&source_ve_path=OTY3MTQ&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fdiariopcd.com.br%2F

Em análise estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, responsável pela regulamentação da Reforma Tributária.

Por sinal, vale ressaltar que desde 2025 essas Ações tramitam no STF e o Instituto Oceano Azul e a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência – com muita coragem e dificuldades, estão sempre atendendo as exigências dos órgãos para legimitimar as nossas demandas.

Mais do que uma discussão técnica sobre benefícios fiscais, o julgamento representa um debate profundo sobre cidadania, inclusão, dignidade humana e igualdade de direitos.

Pessoas com deficiência, autistas, familiares, entidades representativas e ativistas estarão acompanhando a sessão para defender conquistas históricas que, segundo as ações apresentadas ao STF, foram restringidas pela nova legislação.

Mas é preciso deixar muito claro: nossas demandas não cria discriminações entre pessoas com deficiência. Ao contrário, lutamos contra todas que foram criadas pela Reforma Tributária.

Sustentamos que a regulamentação da Reforma Tributária criou critérios mais rigorosos e restritivos para o acesso às isenções tributárias destinadas à aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Questionamos as novas regras que acabaram excluindo grupos que tradicionalmente eram reconhecidos como beneficiários da política pública, especialmente pessoas com deficiência consideradas leves ou moderadas e pessoas com autismo classificadas no nível 1 de suporte.

O que está em discussão não é apenas um benefício tributário.

O acesso a um veículo adaptado ou adequado às necessidades da pessoa com deficiência representa autonomia, mobilidade, acesso ao trabalho, à educação, à saúde e à participação social. Em muitos casos, trata-se de um instrumento indispensável para garantir qualidade de vida e inclusão.

Nossa preocupação é que a nova legislação tenha criado uma distinção injustificada entre pessoas com deficiência, estabelecendo critérios que podem resultar em discriminação e exclusão. As ações argumentam que essas restrições afrontam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação e a proteção assegurada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado que possui estatus constitucional no Brasil.

A presença das pessoas com deficiência no STF nesta quinta-feira possui um significado que transcende o resultado jurídico do julgamento. Ela simboliza a resistência contra retrocessos e reafirma que direitos conquistados após décadas de mobilização social não podem ser reduzidos sem um amplo debate democrático e sem respeito aos princípios constitucionais. Ela significa que temos entidades que lutam – e com muita resistência, contra as discriminações criadas por diversos setores, inclusive de quem afirma defender essas pessoas.

Historicamente, os avanços alcançados pela população com deficiência no Brasil foram resultado de organização coletiva, participação política e defesa permanente dos direitos humanos. Não aceitamos a presença de quem quer dividir.

Cada benefício conquistado representa o reconhecimento das barreiras enfrentadas diariamente por milhões de brasileiros. Por isso, qualquer medida que limite esses direitos desperta preocupação e mobilização nacional.

O julgamento também poderá estabelecer parâmetros importantes para a interpretação da própria Reforma Tributária e para a proteção dos direitos fundamentais em futuras regulamentações.

Trata-se de uma oportunidade para que o Supremo Tribunal Federal reafirme seu papel de guardião da Constituição e assegure que os princípios da inclusão e da igualdade prevaleçam sobre qualquer forma de discriminação.

Nesta quinta-feira, as pessoas com deficiência estarão no STF não apenas para defender benefícios.

Estaremos defendendo respeito, dignidade, inclusão e o direito de serem tratadas com igualdade perante a lei.

O que estará em jogo é a construção de um Brasil mais justo, acessível e comprometido com a proteção de todos os seus cidadãos, sem exceções e sem discriminações.

  • * Abrão Dib é jornalista, editor do Diário PcD e está presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência

Fonte https://diariopcd.com.br/pessoas-com-deficiencia-iniciam-jornada-para-conquistar-direitos-em-acoes-que-serao-julgadas-no-stf/

Postado Pôr Antônio Brito 

Seleção Brasileira feminina de basquete em cadeira de rodas disputa torneio amistoso no Canadá

Perla Assunção durante a semana de treino da seleção de Basquete em Cadeira de Rodas no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB

A Seleção Brasileira feminina de basquete em cadeira de rodas vai disputar um torneio amistoso em Ottawa, no Canadá, entre os dias 22 e 29 de junho. Ao todo, 12 atletas do país estarão neste intercâmbio, que será realizado com as seleções do Canadá, Estados Unidos e Japão.

O torneio servirá como preparação visando o Mundial da modalidade em setembro, que será realizado no mesmo local, entre os dias 9 a 19.

Os jogos contam com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Wheelchair Basketball Canada.

Entre as convocadas para os amistosos, estão atletas experientes como a paraibana Adrienne Souza, a capixaba Ana Kelvia, a paranaense Denise Eusébio, as paulistas Gabriela Oliveira, Geisa Vieira, Ivanilde da Silva e Paola Klokler e a cearense Oara Uchoa.

Confira a lista de atletas convocadas:

Brenda Bauer (1.0) – APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Ana Kelvia (1.0) – ADESUL (CE)
Denise Eusébio (1.5) – Menari Joventut
Perla Assunção (2.0) – All Star Rodas Pará/Banco da Amazônia (PA)
Gabriela Oliviera (2.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Ivanilde da Silva (3.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Paola Klokler (3.5) – IREFES/SESPORT (ES)
Adrienne de Souza – (4.0) APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Oara Uchoa (4.0) – ADESUL (CE)
Geisa Vieira (4.0) – APP/Valkirias/UNIPAM/DB (MG)
Vileide Brito (4.5) – All Star Rodas Pará/Banco da Amazônia (PA)
Lia Martins (4.5) – ADESUL (CE)

Confira a agenda do Brasil no torneio amistoso de Ottawa (horário de Brasília):

25/06 (quinta-feira) 12h00 – Brasil x Canadá
25/06 (quinta-feira) 15h30 – Brasil x Estados Unidos
26/06 (sexta-feira) 18h00 – Brasil x Japão

*Com informações da Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas (CBBC)

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A CAIXA e as Loterias CAIXA são as patrocinadoras oficiais do basquete em cadeira de rodas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/selecao-brasileira-feminina-de-basquete-em-cadeira-de-rodas-disputa-torneio-amistoso-no-canada/

Postado Pôr Antônio Brito 

Exoesqueletos infantis podem fortalecer reabilitação de crianças

Exoesqueletos pediátricos começam a ganhar espaço no Brasil e podem ampliar a reabilitação de crianças com limitações motoras, promovendo inclusão, autonomia e desenvolvimento.

Exoesqueletos infantis podem fortalecer reabilitação de crianças

Todos já ouviram falar nos exoesqueletos. Mas imagine essa tecnologia sendo capaz de ajudar crianças que encontram dificuldades para ficar em pé, dar passos ou treinar a marcha no dia a dia. Os exoesqueletos pediátricos começam a ser estudados no Brasil como ferramentas de apoio à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, lesões neurológicas e outras condições que afetam a mobilidade. Eles permitem treinos mais intensos e repetitivos, fundamentais para o aprendizado motor e para a neuroplasticidade do cérebro.

Hoje, o nosso País conta com apenas algumas unidades do Bambini, um dos projetos mais inovadores da área e apresentado recentemente no São Paulo Innovation Week, disponíveis apenas na Rede Lucy Montoro e na AACD.

Mas o debate não deve ser apenas sobre tecnologia. Deve ser também sobre acesso, investimento em pesquisa e democratização desses recursos. Vale lembrar que nenhum equipamento substitui a fisioterapia, a equipe multiprofissional, a participação da família ou as políticas públicas de reabilitação.

Quando a inovação é colocada a serviço da inclusão, ela deixa de ser apenas avanço tecnológico e passa a ser avanço social, ampliando oportunidades de desenvolvimento, participação e autonomia. Logo, logo, estaremos vendo os exoesqueletos tomarem conta das ruas, seja para crianças ou adultos com deficiências motoras. É questão de mais alguns anos e estaremos vivenciando uma nova era na tecnologia assistiva.

Saiba mais no link:

https://www.youtube.com/watch?v=5UfYZTuqmfc

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=35f55598-f9f2-4ec6-8292-56ada4ec9dec

Postado Pôr Antônio Brito 

24/06/2026

Morte de cadeirante no DF é o retrato do abandono que ainda atinge pessoas com deficiência no Brasil

Morte de cadeirante no DF é o retrato do abandono que ainda atinge pessoas com deficiência no Brasil - OPINIÃO - * Por Abrão Dib

OPINIÃO – EDITORIAL

  • * Por Abrão Dib

Caso ocorrido no Distrito Federal provoca indignação e reacende debate sobre acesso à saúde, dignidade e invisibilidade social

A morte de um homem cadeirante de 49 anos na recepção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas, no Distrito Federal, provoca forte comoção e levanta questionamentos sobre a forma como o Brasil trata pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil e pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). Mas a condenação dos responsáveis trará a vida desse cidadão?

Identificado como Vilmar Pereira da Silva, depois de horas na Unidade, o homem foi encontrado sem sinais vitais enquanto permanecia em sua cadeira de rodas na recepção da unidade. Segundo informações divulgadas pelo Iges-DF, ele não possuía ficha de atendimento aberta nem havia passado por classificação de risco no dia da ocorrência. Mas ele estava lá de forma invisível? Nenhum profissional da UPA percebeu que ali havia um ser humano?

Testemunhas relataram que foram outros pacientes que perceberam a gravidade da situação e alertaram a equipe da unidade.

Mais do que uma tragédia individual

Embora as circunstâncias da morte ainda estejam sob investigação, a cena de um cadeirante falecendo em uma cadeira de rodas dentro de uma unidade de saúde produz um impacto que vai além do caso específico.

A tragédia expõe um problema recorrente no país: a invisibilidade de pessoas que dependem do sistema público de saúde e enfrentam diariamente barreiras de acesso, acolhimento e atendimento humanizado.

Quantas outras pessoas estão em uma Unidade, neste momento, esperando por horas pelo atendimento?

A imagem de um cidadão permanecendo horas em uma recepção sem que sua condição despertasse uma resposta imediata gerou indignação porque simboliza uma realidade conhecida por muitas famílias brasileiras: a sensação de abandono enfrentada por pessoas com deficiência, idosos, pessoas em situação de rua e outros grupos vulneráveis.

Quantos casos nunca chegam às manchetes?

O caso ganhou repercussão nacional porque ocorreu em uma unidade pública, foi registrado por testemunhas e circulou amplamente nas redes sociais e na imprensa.

Mas a pergunta que permanece é incômoda: Quantas histórias semelhantes nunca ganharam essa dimensão?

A ANAPcD tem a missão de alertar sobre os inúmeros episódios de negligência, demora no atendimento, falta de acessibilidade e desassistência permanecem restritos ao sofrimento das famílias, sem investigação aprofundada ou repercussão pública.

Nem toda tragédia é filmada. Nem toda vítima tem alguém para denunciar. Nem toda morte gera mobilização social.

A deficiência não pode significar invisibilidade

A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à saúde e à dignidade. A Lei Brasileira de Inclusão reforça que pessoas com deficiência devem receber atendimento prioritário, acessível e adequado às suas necessidades.

No entanto, para muitas famílias, a distância entre o que está garantido na legislação e o que é vivenciado na prática ainda é enorme.

Quando uma pessoa com deficiência deixa de ser percebida como cidadã e passa a ser tratada apenas como mais uma presença na fila – ou um objeto sem valor, o problema deixa de ser apenas administrativo e passa a ser humano.

A discussão provocada pela morte de Vilmar não deve se limitar à apuração de responsabilidades individuais. Ela exige uma reflexão mais ampla sobre empatia, acolhimento e respeito à dignidade das pessoas que dependem dos serviços públicos para sobreviver.

Uma sociedade será julgada pela forma como trata os mais vulneráveis

A investigação deverá esclarecer o que ocorreu naquele sábado na UPA do Recanto das Emas. Mas independentemente de suas conclusões, a imagem de um homem morto em sua cadeira de rodas dentro de uma unidade de saúde já se tornou um símbolo de alerta.

Um alerta de que direitos previstos em leis precisam ser transformados em práticas efetivas.

Um alerta de que pessoas com deficiência não podem ser invisíveis.

E um alerta de que a sociedade não pode aceitar como normal qualquer situação em que um ser humano seja privado do cuidado, da atenção e da dignidade que lhe são devidos.

Porque quando uma tragédia como essa acontece, a pergunta que permanece não é apenas como aquela vida foi perdida.

A pergunta é quantas outras histórias semelhantes permanecem desconhecidas, sem manchetes, sem investigação e sem justiça.

  • Abrão Dib é jornalista, editor do Diário PcD e Presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Fonte https://diariopcd.com.br/morte-de-cadeirante-no-df-e-o-retrato-do-abandono-que-ainda-atinge-pessoas-com-deficiencia-no-brasil/

Postado Pôr Antônio Brito 

CT Paralímpico promove semana de treinamento dedicada a mulheres do atletismo

Atleta Isadora de Oliveira no Circuito Paralímpico Loterias Caixa de atletismo 2026 | Foto: Marcello Zambrana/CPB

O Centro de Treinamento Paralímpico (CTPB), na zona sul de São Paulo, recebe até a sexta-feira, 26, uma semana de treinamento exclusivo para mulheres do atletismo. Foram convocadas 18 esportistas da modalidade para as atividades.

A programação da semana inclui treinos, avaliações e testes com áreas multidisciplinares. Além disso, as atletas participam de palestras voltadas para mulheres sobre Nutrição, Ciência do Esporte, treinamento de força, gestão, doping e Psicologia esportiva.

Entre as convocadas está a paranaense Isadora Venâncio de Oliveira, da classe T11 (deficiência visual), que representará o Brasil nos Jogos Parasul-Americanos de Valledupar 2026, de 5 a 15 de julho.

“Essas palestras contribuem muito para que a gente possa entender quais são nossos limites, até onde podemos chegar e onde devemos fazer mudanças. Como mulher e como atleta, acho que cada palavra, cada conselho, é essencial para fazer os últimos ajustes no meu dia a dia que vão contribuir para meu desempenho em Valledupar”, explica a atleta que tem glaucoma congênito.

As 18 atletas convocadas para a Semana de Treinamento da Mulher no atletismo ocupam posições de destaque no ranking brasileiro da modalidade.

Confira a lista das atletas convocadas:

Alice de Oliveira Correa
Amanda Caroline Schuck
Ana Beatriz Candial
Angelina Jamily Braga Oliveira
Camila Müller
Cinthia da Silva Barbosa
Clarice Pereira de Almeida
Clariene Abreu da Silva
Fabia Mayra Silva Araujo
Isadora Venancio de Oliveira
Jacqueline Ingrid Dodgnini Rangel
Janaina Pereira de Almeida
Jéssica Marques de Freitas
Júlia Alves Machado
Patricia Silva dos Santos
Sarah Maria Araujo
Silvania Costa de Oliveira
Thayná de Castro Zanolli

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As Loterias CAIXA, a CAIXA, a Braskem e a ASICS são as patrocinadoras oficiais do atletismo.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/ct-paralimpico-promove-semana-de-treinamento-dedicada-a-mulheres-do-atletismo/

Postado Pôr Antônio Brito 

Condomínio é obrigado a dar prioridade a morador PCD

Justiça determina prioridade para morador com deficiência na definição de vagas de garagem em condomínio, reforçando os princípios de acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades.

Condomínio é obrigado a dar prioridade a morador PCD

Em São Caetano do Sul/SP, uma decisão judicial reforçou que a acessibilidade deve prevalecer na distribuição de vagas de garagem em condomínios, garantindo condições adequadas de mobilidade para moradores com deficiência.

O caso teve início após um morador com deficiência questionar o sistema de sorteio de vagas adotado pelo condomínio, alegando que a regra não considerava suas limitações de locomoção e dificultava o acesso às áreas comuns do empreendimento.

De acordo com a decisão, a aplicação de critérios iguais para todos os moradores não pode resultar em prejuízo para pessoas com deficiência, especialmente quando existem necessidades específicas relacionadas à mobilidade e à acessibilidade.

A Justiça entendeu que o condomínio deve assegurar prioridade ao morador com deficiência na definição da vaga de garagem, observando os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI) e garantindo condições adequadas de uso do espaço.

O entendimento reforça que normas internas, sorteios ou sistemas de rodízio não podem ignorar direitos fundamentais relacionados à inclusão e à acessibilidade, devendo ser compatibilizados com a legislação vigente.

Especialistas destacam que a acessibilidade nos condomínios vai além de rampas, elevadores e adaptações físicas, abrangendo também a forma como áreas comuns e vagas de garagem são disponibilizadas aos moradores.

No contexto condominial, o caso serve de alerta para síndicos, administradoras e conselhos, que devem revisar convenções, regimentos internos e critérios de distribuição de vagas para evitar conflitos e possíveis questionamentos judiciais.

A decisão reforça uma tendência crescente do Judiciário de priorizar a inclusão, a dignidade e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência dentro dos condomínios.

Saiba mais no link:

https://www.condominiointerativo.com.br/noticia/4212/noticias/condominio-deve-priorizar-pessoas-com-deficiencia-em-sorteio-de-vagas-de-garagem-decide-justica.html

Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=d79e9817-2afd-47de-9ade-618a71c364a9

Postado Pôr Antônio Brito 

23/06/2026

A inclusão de fachada e o preço da exclusão no futebol da Fifa

A inclusão de fachada e o preço da exclusão no futebol da Fifa - OPINIÃO - Por Guilherme Kalel

OPINIÃO

  • * Por Guilherme Kalel

O futebol sempre se orgulhou de ser o esporte mais popular e democrático do planeta, uma paixão capaz de romper barreiras geográficas, sociais e econômicas. No entanto, as recentes decisões da Fifa para a Copa do Mundo de 2026 revelam uma face cruel e puramente mercantilista da entidade, transformando o discurso da inclusão em uma peça publicitária vazia. Ao inflacionar de forma absurda os ingressos para pessoas com deficiência e cortar direitos históricos, a federação internacional promove uma segregação econômica disfarçada de modernidade.

A disparidade dos números apresentados em uma reportagem especial do Diário PcD, Portal de notícias voltado a pessoas com deficiência, é assustadora. Na Copa do Qatar, em 2022, um torcedor com deficiência conseguia assistir a um jogo da fase de grupos desembolsando cerca de R$ 57,00, tendo ainda o direito garantido a um acompanhante gratuito. Em 2026, para sentar no setor acessível, esse mesmo torcedor precisa pagar impressionantes R$ 1.430 pelo seu bilhete. Para piorar, a Fifa extinguiu a gratuidade do acompanhante, obrigando a compra de um segundo ingresso. O resultado prático é uma conta de R$ 2.860 para que uma dupla assista a uma única partida, representando um aumento acachapante de 4.900%.

Dizer que o torneio oferece recursos avançados, como audiodescrição, salas sensoriais para autistas e interpretação em língua de sinais em todos os jogos, soa quase como uma ironia de mau gosto diante do bloqueio financeiro imposto na bilheteria. De que adiantam as mais modernas tecnologias assistivas se o público-alvo dessas ferramentas foi financeiramente banido do espetáculo? A acessibilidade física e sensorial perde completamente o sentido quando a acessibilidade econômica é destruída.

A estratégia da Fifa se torna ainda mais evidente e perversa com a redução em um terço do número de assentos reservados à acessibilidade, limitando a presença de cadeirantes a números irrisórios, como apenas 18 em determinadas partidas. Ao diminuir a oferta e elevar o preço a patamares proibitivos, a entidade deixa claro que enxerga o torcedor com deficiência não como um cidadão de direitos, mas como um espaço comercial menos lucrativo que precisa ser minimizado.

As duras críticas de autoridades brasileiras, como os senadores e deputados que se mobilizam para protestar formalmente contra a federação, são urgentes e necessárias. O esporte e o lazer são direitos humanos fundamentais, preconizados inclusive pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tratar o acesso a um estádio como um produto de luxo voltado apenas a uma elite que pode arcar com aumentos abusivos é violar o espírito de igualdade que o próprio futebol deveria defender.

Como bem lembrado pelas lideranças políticas nacionais, o Brasil receberá em breve a Copa do Mundo Feminina. O episódio atual deve servir de alerta máximo e linha de corte para as autoridades do nosso país. Não se pode aceitar que entidades estrangeiras imponham em solo brasileiro regras que retrocedam nas conquistas sociais e segreguem nossos cidadãos.

A Fifa precisa entender que a verdadeira inclusão não se faz apenas com tecnologia de ponta para os poucos que conseguem pagar, mas sim garantindo que o direito de torcer seja viável e respeitado. Enquanto o lucro for o único guia de suas decisões, as arenas da Copa do Mundo continuarão sendo monumentos à exclusão.

  • * Guilherme Kalel é Jornalista e Escritor.
    Publicher da Agência Visionpress.
    Professor de Conteúdo Digital e Consultor de Acessibilidade.
    Autor da Coluna Kalelvision.
  • guilherme@visionpress.com.br

guilherme@visionpress.com.br

Artigo originalmente publicado em

A Inclusão de Fachada e o Preço da Exclusão no Futebol da Fifa – Agência Visionpress

Fonte https://diariopcd.com.br/a-inclusao-de-fachada-e-o-preco-da-exclusao-no-futebol-da-fifa/

Postado Pôr Antônio Brito