Roberto Esperon Reis, de 53 anos, recorre à Justiça após ter sua condição de pessoa com deficiência não reconhecida em avaliação médica, pela banca e pelo perito do processo judicial em que se encontra, apesar de apresentar laudos de diferentes especialistas. Além da Lei Distrital nº 4.317/2009, que contempla a lesão cerebral traumática, que constava no edital do concurso.
Roberto foi aprovado em 2023 no concurso público para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), mas teve sua condição de pessoa com deficiência (PCD) não reconhecida na avaliação médica para concorrer às vagas reservadas. Mesmo apresentando laudos de diferentes especialistas, ele não foi enquadrado nessa modalidade.
Há cerca de 25 anos, Roberto sofreu um acidente de moto durante o serviço no Exército Brasileiro, que provocou um traumatismo cranioencefálico bilateral e a perda de aproximadamente 30% da massa encefálica. Na época, passou por uma cirurgia cerebral de alta complexidade e enfrentou um quadro considerado gravíssimo pelos médicos.
O acidente deixou sequelas neurológicas, cognitivas e auditivas. Roberto também apresentou crises convulsivas recorrentes, atualmente controladas com medicação para o resto da vida. Com o agravamento das limitações decorrentes da lesão cerebral, ele acabou sendo reformado com o título de “inválido” pelo Exército.
Após o acidente, iniciou um longo processo de reabilitação física, cognitiva e emocional. Continuou estudando, realizou tratamentos e buscou recuperar sua autonomia. Ao longo dos anos, prestou diversos concursos públicos, enfrentando reprovações até conquistar a aprovação no TCDF, em 2023.
A aprovação, no entanto, foi seguida por outro obstáculo. Apesar do histórico clínico e da documentação médica apresentada, Roberto não teve sua condição reconhecida na avaliação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
A contestação de Roberto também envolve a Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência e consolida normas de proteção a esse público.
O texto legal inclui a lesão cerebral traumática entre as condições contempladas. A definição abrange lesões adquiridas, causadas por força física externa, que resultem em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas, com comprometimento do desenvolvimento ou do desempenho social da pessoa, mostrando, assim, as características de sua deficiência física.
A legislação considera, ainda, que essas lesões podem ocorrer em qualquer faixa etária e provocar prejuízos às capacidades do indivíduo e à sua relação com o meio ambiente.
Segundo Roberto, a legislação constava no edital do concurso, o que reforça seu questionamento sobre os critérios utilizados para avaliar sua condição. Ele busca esclarecer por que, diante do histórico médico e dos documentos apresentados, não foi reconhecido como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas.
Entre os profissionais que emitiram pareceres favoráveis ao reconhecimento de sua condição estão dois neurologistas, dois psiquiatras, um otorrinolaringologista, uma fonoaudióloga e uma neuropsicóloga, além do próprio Exército nos documentos apresentados e do seu próprio Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência – Distrital, no qual mostra sua deficiência auditiva moderada. Os documentos foram elaborados com base em avaliações especializadas e exames médicos.
Segundo o candidato, o perito responsável pela análise no processo judicial concluiu que ele não apresentava deficiência, mas não teria apresentado uma contestação técnica específica aos laudos dos especialistas nem aos exames utilizados para fundamentá-los.
Diante da decisão, Roberto pediu que o processo fosse à segunda instância, e ele continua buscando o reconhecimento de seu direito de concorrer às vagas reservadas.
Reabilitação e inclusão
Para Roberto, a discussão vai além de sua situação individual. Ele questiona como pessoas com sequelas permanentes e irreversíveis podem ter dificuldades para obter o reconhecimento de sua condição, mesmo quando apresentam documentação de diferentes profissionais da saúde.
O candidato afirma que as políticas de inclusão devem considerar as particularidades de cada deficiência e os impactos que elas provocam na vida cotidiana. Na avaliação dele, condições que não são imediatamente visíveis também precisam ser analisadas com atenção, a partir do histórico clínico, dos exames, dos laudos médicos apresentados e das limitações funcionais de cada pessoa.
“Sobrevivi quando muitos acreditaram que eu não sobreviveria. Reconstruí minha vida quando muitos acreditaram que eu não conseguiria. Estudei quando diziam que minhas limitações seriam intransponíveis. Hoje, continuo lutando não apenas por mim, mas por todas as pessoas que convivem com deficiências invisíveis e precisam provar aquilo que já deveria ser analisado com a devida atenção. A maior barreira nem sempre está na deficiência. Às vezes, está na incapacidade da sociedade de enxergá-la”, afirma Roberto.
Ele ressalta que sua trajetória de reabilitação e preparação para concursos representa um esforço contínuo para recuperar a autonomia e continuar contribuindo com a sociedade. Para o candidato, reconhecer as diferenças e avaliar adequadamente cada situação é fundamental para que as políticas de inclusão cumpram sua finalidade.
O caso segue em discussão judicial. Roberto busca questionar os fundamentos da avaliação médica e obter o reconhecimento de sua condição para fins de participação nas vagas destinadas às pessoas com deficiência.
CRÉDITO/IMAGEM: https://www2.tc.df.gov.br/
Fonte https://diariopcd.com.br/candidato-aprovado-em-concurso-do-tcdf-questiona-reprovacao-em-avaliacao-para-vagas-destinadas-a-pessoas-com-deficiencia/
Postado Pôr Antonio Brito


