
Novidade tem como objetivo destinar a linha de crédito para empreendimentos turísticos que respeitem a legislação brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
O Ministério do Turismo deu mais um passo em direção a um turismo
inclusivo e acessível. Durante agenda oficial em Belém (PA), o ministro
do Turismo, Celso Sabino, assinou a Portaria MTur nº 19, de 10 de julho
de 2025, que altera as normas gerais e critérios de aplicação dos
recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). A medida estabelece a
obrigatoriedade de todas as operações de financiamento realizadas por
meio do fundo estarem de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
A iniciativa orienta que os agentes financeiros informem aos
empresários, já no momento da contratação, sobre a necessidade de
adequação dos empreendimentos turísticos às normas de acessibilidade e
inclusão. A ação veta que os recursos públicos sejam destinados a
projetos que não respeitem os direitos das pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida.
“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais
justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento
público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e
o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as
experiências turísticas no país”, destacou o ministro Celso Sabino.
A mudança está alinhada aos princípios do Plano Nacional de Turismo
2024-2027, que tem como uma de suas diretrizes a democratização do
acesso ao turismo. Também contribui para o cumprimento da Agenda 2030 da
ONU, especialmente do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 10,
que visa à redução das desigualdades.
A inclusão da acessibilidade como critério obrigatório de
financiamento fortalece o compromisso do Ministério do Turismo com um
setor mais sustentável, inovador e inclusivo, beneficiando milhões de
brasileiros com deficiência e mobilidade reduzida, além de ampliar o
alcance e a competitividade dos destinos turísticos nacionais.
NOVO FUNGETUR – O Fundo Geral de Turismo oferece condições especiais de financiamento para empresas do setor, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e empresas de eventos, visando fomentar o desenvolvimento do turismo nacional. Os recursos podem ser usados para ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, tanto em bens quanto em capital de giro.
Fonte https://diariopcd.com.br/portaria-aprova-normas-do-novo-fungetur-voltadas-a-acessibilidade/
Postado Pôr Antônio Brito
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