01/05/2026

Abandono afetivo em razão da deficiência: quando a omissão deixa de ser silêncio e passa a ser violação

Abandono afetivo em razão da deficiência: quando a omissão deixa de ser silêncio e passa a ser violação - OPINIÃO - * Por Igor Lima

Opinião

  • Por Igor Lima

Uma realidade que não pode ser suavizada
Há filhos que deixam de ser visitados depois de um diagnóstico.
Há mensagens que não são respondidas. Há presenças que simplesmente desaparecem.
E, em algum momento, uma cena se repete: a cadeira vazia na reunião escolar, o nome chamado na consulta — e ninguém responde.
Não é falta de tempo. Não é distância.
É escolha.
E, quando essa escolha nasce da deficiência, ela tem nome: discriminação.

O abandono que não aparece, mas destrói
O abandono afetivo não depende de ausência total.
Ele está no responsável que não comparece, que não acompanha, que não se envolve.
Cumpre o básico, mas se retira do essencial.
A pessoa com deficiência percebe. No silêncio, no olhar, na ausência que se repete.
E esse vazio não é neutro. Ele ensina, aos poucos, que ali existe um limite imposto ao seu próprio valor.

Quando o vínculo se rompe por causa da deficiência
Existe um ponto de ruptura que não pode ser ignorado.
Antes havia presença. Depois, afastamento.
Antes havia expectativa. Depois, recuo.
A mudança não acontece por acaso.
Ela revela que a deficiência foi tratada como motivo suficiente para enfraquecer o vínculo.
Isso não é adaptação. É exclusão.

O Direito não se cala diante disso
O ordenamento jurídico brasileiro não trata essa conduta como irrelevante.
A omissão no dever de cuidado pode gerar consequências concretas.

No âmbito penal, o abandono pode se enquadrar no crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal, quando a pessoa não possui condições de se proteger e depende de cuidado direto.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência veda qualquer forma de discriminação, inclusive por omissão, e assegura o direito à convivência familiar como elemento essencial da dignidade da pessoa com deficiência.

Responsabilidade civil: o dano que precisa ser reconhecido
No campo civil, o abandono afetivo pode gerar dever de indenizar.
A omissão que atinge a dignidade, a integridade emocional e o desenvolvimento não é juridicamente neutra.
O Direito não exige afeto.
Mas exige responsabilidade.

O que precisa ser dito sem suavizar
Existe uma tolerância silenciosa com esse tipo de abandono dentro de muitas famílias.
Como se fosse compreensível se afastar diante da dificuldade.
Como se a deficiência autorizasse a redução do vínculo.
Não autoriza. Nunca autorizou.

A frase que fica
Quem se afasta diante da deficiência não está sobrecarregado. Está escolhendo quem merece o seu cuidado.

O impacto que permanece
O abandono deixa marcas que não aparecem em exames ou laudos.
Afeta a autoestima, a identidade e a forma como a pessoa se posiciona no mundo.
Quando motivado por discriminação, o dano é mais profundo, porque carrega a mensagem de que aquela vida vale menos.

O que precisa mudar
É necessário interromper a naturalização dessa conduta.
Abandono não pode ser tratado como decisão privada quando envolve dever jurídico.
A deficiência não reduz responsabilidades. Ela exige ainda mais compromisso.

Conclusão
Afastar-se de uma pessoa com deficiência por causa da sua condição não é apenas falhar como familiar.

É praticar uma forma de discriminação que o Direito já reconhece e não pode mais ignorar.

Porque, nesses casos, o abandono não é ausência.
É uma escolha consciente de não estar onde o cuidado é indispensável.

E toda escolha dessa natureza precisa ser nomeada com precisão:
uma violação.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
  • Linkedin:https://www.linkedin.com/in/igor-lima-pcd-404321198/
Instagram: https://www.instagram.com/igor_lima_adv/
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Fonte https://diariopcd.com.br/abandono-afetivo-em-razao-da-deficiencia-quando-a-omissao-deixa-de-ser-silencio-e-passa-a-ser-violacao/
 
Postado Pôr Antônio Brito  

CT recebe Primeira Etapa Nacional de badminton com 160 atletas inscritos

Etapa Nacional de Badminton no CT Paralímpico, em São Paulo | Foto: Alessandra Cabral/CPB

Entre os dias 2 e 6 de maio, a Primeira Etapa Nacional de badminton paralímpico acontece no Centro de Treinamento do Comitê Paralímpico, em São Paulo. O evento contará com 160 atletas e abre o circuito de competições nacionais da modalidade.

A etapa reunirá atletas das classes WH1 e WH2 (cadeiras de rodas), SL3 e SL4 (deficiência nos membros inferiores), SU5 (deficiência nos membros superiores) e SH6 (baixa estatura), nas categorias principal e Sub-23. Haverá disputas individuais masculinas e femininas para todas as classes, além de provas em duplas masculinas, femininas e mistas. Para a classe SI (deficiência intelectual, que não faz parte do programa dos Jogos Paralímpicos), as disputas serão exclusivamente individuais.

A partir desta temporada, haverá uma alteração em uma das classes da competição: a dupla masculina SL3-SL4 deixará de existir e será substituída pela combinação das classes SL3-SU5, em alinhamento às atualizações da Badminton World Federation (BWF).

Entre os inscritos para participar da competição está o atleta medalhista dos Jogos Paralímpicos de Paris 2024, o paranaense Vitor Tavares, que conquistou o bronze inédito na classe SH6.

Além dele, também estão confirmados a maranhense Ana Carolina Reis (SL4), o sul-mato-grossense Yuki Rodrigues (SU5), o paulista Vinicius Costa (SH6), o cearense José Ambrósio (WH2) e as paranaenses Kauana Beckenkamp (SL3) e Edwarda Oliveira (SL4).

Os resultados obtidos contarão pontos para o ranking nacional da Confederação Brasileira de Badminton (CBBd).

Serviço

Primeira Etapa Nacional de Badminton

Data: De 2 a 6 de maio, a partir das 9h

Local: Centro de Treinamento Paralímpico

Endereço: Rodovia dos Imigrantes km 11,5, Vila Guarani – São Paulo/SP – CEP 04.329-000

Patrocínio

As Loterias Caixa e a Caixa são as patrocinadoras oficiais do badminton.

Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível

O atleta Vitor Tavares integra o Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível, iniciativa de patrocínio individual das Loterias Caixa e da Caixa que beneficia 142 atletas.

Time São Paulo

Os atletas Vinicius Costa e Ana Carolina Reis integram o Time São Paulo, parceria entre o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia 157 atletas.

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte https://cpb.org.br/noticias/ct-recebe-primeira-etapa-nacional-de-badminton-com-160-atletas-inscritos/

Postado Pôr Antônio Brito 

Eleições 2026: mais de 175 mil PCD votam em seções sem acessibilidade

Mais de 175 mil pessoas com deficiência votam em locais sem acessibilidade no Brasil. Eleitores podem transferir seção até 6 de maio para locais adaptados.

Eleições 2026: mais de 175 mil PCD votam em seções sem acessibilidade

Dados oficiais dizem que mais de 175 mil eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção estão registrados em seções sem acessibilidade, ou seja, em locais de votação sem a estrutura adequada às suas necessidades, como pisos regulares e acessos térreos ou por rampas. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida transfiram o título de eleitor para uma das 185 mil seções acessíveis do País. Neste ano, o prazo para tomar essa providência vai até o dia 6 de maio.

Segundo um levantamento feito, os piores estados em acessibilidade nas zonas eleitorais são Mato Grosso, Alagoas e Roraima.

A matéria completa, inclusive com o passo a passo para troca de seção eleitoral para uma seção com acessibilidade, está no portal TERRA. Acesse pelo link:

Saiba mais no link:

 
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=35966cd9-9507-4ed3-869d-e50195d18692
 
Postado Pôr Antônio Brito