26/01/2018

As próteses mecânicas mai estilosas que você já viu


Tecnologia e design a favor de uma vida melhor.
A perda de um membro do corpo certamente não é uma situação simples para ninguém. Seja por culpa de um acidente, de uma doença grave ou mesmo por condição genética, as pessoas que sofrem a perda de uma perna, por exemplo, precisam conhecer novamente a capacidade do seu corpo e se superar a cada dia. Graças à medicina, existem algumas soluções úteis como as próteses mecânicas.
Porém, por mais que sejam úteis, geralmente as “pernas substitutas” tentam imitar o corpo humano, reproduzindo cores, formas e em alguns casos, até a textura da pele.
Contrariando esta teoria, o designer Scott Summit criou um estúdio para fabricar próteses assumidamente mecânicas, transformando um recurso da medicina em uma peça autoral. Através do molde 3D da perna real do paciente, Scott cria a base do novo membro sintético. A partir daí, a peça é projetada com base em gostos, histórico e informações pessoais. Todo o Design e o material utilizado servem para realizar este mix entre ergonomia e estética, obtendo resultados incríveis.
O preço final varia entre 4 e 6 mil dólares. E cada criação  é única.
Veja alguns exemplos:
Scott Summit
Summit se baseou nas tattoos de um dos seus clientes para criar sua prótese com os mesmos desenhos reproduzidos em impressão 3D.
Scott Summit
Jim sofreu um acidente de moto e perdeu uma das pernas. O tema serviu de inspiração para o design final.
Impressão 3D com textura similar às rendas artesanais.
Você pode saber mais no site do estúdio Bespoke Innovations.

Fonte: http://www.cutedrop.com.br/2013/08/as-proteses-mecanicas-mais-estilosas-que-voce-ja-viu/

Postado Por: Antônio Brito

15/01/2018

SEGURIDADE SOCIAL REDUZ IDADE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SER DECLARADA IDOSA


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que classifica como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 1118/11). O projeto recebeu parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que apresentou um substitutivo.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem aos Noventa Anos da Associação Brasileira de Enfermagem. Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
Zanotto ressalta que o curso de vida de uma pessoa com deficiência se difere em razão das condições físicas, psicológicas, sociais e ambientais que tem de enfrentar
O texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), determina que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos.
A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. O projeto aprovado, na prática, estende a rede de proteção do estatuto aos deficientes quando estes completarem 50 anos.
Envelhecimento precoce
O projeto, segundo a deputada, é um reconhecimento de que as pessoas com deficiência sofrem envelhecimento prematuro e devem ser tratadas de forma diferente dos que não tem deficiência.
“Se as limitações funcionais ou as doenças associadas ao envelhecimento afetam as pessoas sem deficiência por volta dos 70 anos, as pessoas com deficiência experimentam essas situações cerca de 20 a 25 anos mais cedo”, disse Zanotto.
Ela lembrou que a redução da idade para o deficiente ser classificado como idoso foi defendida em audiência pública realizada na Câmara.
Exame
A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.