31/08/2020

Candidato com deficiência reprovado em teste físico de concurso realizará prova adaptada

Para o colegiado, deve haver, no certame, previsão de adaptação das provas conforme a deficiência do candidato.

A 3ª câmara Cível do TJ/GO, por unanimidade, deu provimento a agravo de instrumento para que um candidato portador de deficiência possa refazer a prova do TAP - teste de aptidão física de forma adaptada às suas necessidades.

Para o colegiado, “não basta que o edital apenas reserve vagas aos portadores de deficiência física, devendo determinar, também, a previsão de adaptação das provas conforme a deficiência do candidato”.

O candidato de concurso público do guarda civil municipal de Senador Canedo/GO, ajuizou ação explicando que havia sido eliminado na fase do TAP, na prova de corrida, onde exigia 2.400 metros e ele conseguiu apenas 2.106 metros. Porém, ele havia sido considerado apto na flexão de braços e abdominal.

Consta nos autos que o aspirante possui deficiência nas pernas, e, por isso, houve limitação no desempenho na corrida. Assim, em pedido liminar, pleiteou o direito de ter a prova de TAF readaptada, respeitando o princípio da isonomia aristotélica que significa tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida em que se desigualam, equivalente ao princípio da isonomia material. 

Ao analisar o caso, o desembargador Gilberto Marques Filho, relator, pontuou que, diante da deficiência do candidato, é evidente sua posição desvantajosa se comparada aos demais candidatos não portadores de deficiências especiais.

Para o relator, é “induvidoso que o ato da administração em permitir, aceitar e submeter o insurgente, mesmo tendo plena ciência de sua condição de candidato portador de deficiência física nas mesmas condições dos candidatos não portadores de deficiência, desatentando-se para as peculiaridades exigidas pelo seu grau de deficiência, mostra-se mais do que desarrazoada”

Neste sentido, a situação revelou, para o colegiado, nítida afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e acessibilidade, bem assim da igualdade, moralidade e da própria legalidade, visto que a situação do portador de deficiência deve ser reequilibrada, não podendo ser submetido a testes físicos de nível idêntico aos demais, sobrepujando suas desigualdades.  

Para o colegiado, o tratamento diferenciado em favor de pessoas portadoras de deficiência tem suporte legitimador no próprio texto constitucional, “cuja razão de ser objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável”

“Constando nos autos que o candidato/agravante é portador de deficiência física, enquadrando-se como concorrente às vagas de portadores de necessidade especial, mostra-se necessária a adequação da prova física à sua condição, restando, portanto, demonstrada a verossimilhança de suas alegações, razão porque a reforma da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela é medida imperativa.” 

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato. 

  • Processo: 5218462-12.2020.8.09.0000

Veja a decisão.

Fonte  https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fwww.migalhas.com.br%2Fquentes%2F332421%2Fcandidato-portador-de-deficiencia-reprovado-em-teste-fisico-de-concurso-podera-realizar-prova-adaptada&h=AT0zj8UtHRfrnLzJ5dV-OHsAJBI91H9S2KG0ZSz7m81KuEkMUKX9lRlLHyDtZOe1M8DKDjhJfJim6bwtkq542wHM6mw5pjMDHWo19LP-xC4F4gfEOve3qHg5f14u7cC2ZCIhWJVpay8

Postado por Antônio Brito 

Aplicações Fisioterapêuticas na Osteoporose

* Dr. Adriano Borges Amaral

A Osteoporose caracteriza-se como uma diminuição da massa óssea.

O osso torna-se poroso, passando a ter deficiência no suporte de peso do corpo e na sua movimentação.

Ela acontece quando o “consumo” da massa óssea é maior que a produção da mesma pelo nosso corpo.

Na nossa clínica, desenvolvemos um trabalho de fisioterapia e prevenção das mais diversas doenças ortopédicas, entre elas a Osteoporose, que é uma doença que vai se desenvolvendo com a idade,  e acentuando se nos 10 primeiros anos após a menopausa, outros fatores colaboram para esse aumento do desgaste ósseo como o uso de drogas (cortisona, etc.), fumo,  tempo de imobilização (longos períodos), distúrbios hormonais, etc., por isso a osteoporose requer alguns cuidados especiais e principalmente conhecimentos como por exemplo:

Complicações típicas, frequentemente apresentadas são:
* dor articular
* fratura
– Vértebras
– Colo de fêmur,
– Punho etc.

         Na Coluna Vertebral ela pode causar o achatamento do corpo vertebral, levam a um encurtamento da coluna (Cifose) e diminuição do
espaço interarticular por exemplo.
          As fraturas e consequentes deformidades são sinais tardios da patologia.
         O Diagnóstico deve ser realizado por seu médico, o mais cedo possível, para podermos corrigir a causa principal da osteoporose.
         No Tratamento aqui na AFA Fisioterapia desenvolvemos um protocolo especializado na reabilitação de pacientes com osteoporose e o
mesmo dever ser iniciado o mais breve possível. Para cada fase da osteoporose teremos um programa indicado, porém o tratamento será
ministrado num programa de tratamento fisioterapêutico:
* diminuição do risco de fraturas
* redução da perda de massa óssea
* alívio da dor, caso exista
* melhora da movimentação e posterior integração a atividade física
normal e/ou preventiva
* programa individualizado e adaptado as necessidades do paciente.

Orientações:
* frequência e continuidade
* ambiente tranquilo e saudável
* realização dos exercícios lenta e progressivamente
* associados a respiração
* habituar e prescrever exercícios que o paciente possa praticar em
sua casa
* evitar exercícios que promoverão a flexão da coluna, rotação ou
extensão contra a força da gravidade
* dieta
* suplementação
* não levantar pesos excessivos, mas o trabalho de musculação é
indicado como prescrição
* tomar sol nos horários adequados
* evitar cigarro, álcool e café em excesso
* evitar fatores de risco para quedas, como escadas, sapatos de salto
ou chinelos que saem dos pés com facilidade, andar sobre tapetes etc.

Dr Adriano Borges Amaral é Terapeuta Manual (atua com os mais diversos métodos de terapia manual), Fisioterapeuta, Professor de Educação Física
Especialista em Fisiologia do Exercício, Mestre em Ciências do Movimento, Professor Universitário, Docente de Cursos de Terapias Manuais
Diretor Clínico da AFA Fisioterapia e Reabilitação

Sua Saúde No Canal (Youtube), Adrianobamaral.blogspot.com.br (blog), www.AdrianoAmaralFisioterapia.com.br (site) e Adriano.amaral28@gmail.com

Fonte  https://revistareacao.com.br/aplicacoes-fisioterapeuticas-na-osteoporose/

Postado por Antônio Brito 

MITOS E VERDADES: saiba quais são os principais cuidados com a saúde dos pés dos seus filhos

Os pés seguem em constante mudança e, em sua fase de crescimento, devem ter cuidados especiais para evitar problemas futuros na vida adulta. 

Para isso, é importante desde o nascimento da criança os pais estarem atentos à saúde dos pés que, segundo a médica pediatra Anna Paula Kuchnir Silva Giacomel, resumem-se basicamente em conforto e cuidados na rotina familiar.  

“O conforto é a palavra-chave quando falamos em saúde dos pés das crianças. A pele deles é mais frágil que a dos adultos e por isso está mais propensa a sofrer lesões”, explica a doutora Anna Paula. Para ela, os mitos e verdades também devem ser esclarecidos para que os pais estejam bem informados sobre os cuidados ideais. Para isso, a uFrog, empresa de calçados especiais de neoprene, listou os principais questionamentos feito pelos pais: 

 
Pé descalço no frio: pode ou causa doenças gripais? 

Claro que pode. Muita gente tem no discurso que a criança não pode andar descalça no frio por conta de risco de gripe e resfriado. Mas, isso é um MITO. Até porque o causador dessas doenças é o próprio vírus. Existem mecanismos de defesa do próprio organismo para chegar ao equilíbrio de temperatura, mas é claro que isso pode ser auxiliado por calçados apropriados e isotérmicos, ou seja, mantém a temperatura dos pés estando frio ou calor. É o caso da uFrog que trouxe uma tecnologia exclusiva para proteger os pés das crianças, com solado emborrachado e feito em neoprene. 
 

Bebês têm frieiras? 

Pode acontecer. Mas, normalmente são apenas lesões ocasionadas por conta da sudorese excessiva dos pés, que são muito comuns nos primeiros meses de vida, segundo a doutora Anna Paula. Os pais precisam cuidar para que os pezinhos estejam sempre secos, passando muito bem a toalha entre os dedos e também usando o secador de cabelo para garantir que nada fique molhado. Meias muito úmidas ou calçados muito quentes devem ser evitados porque esses podem propiciar as bolhas por fricção e as infecções fúngicas superficiais que podem causar descamação da pele. Portanto, mantenha as crianças por mais tempo com os pés descalços ou com calçados isotérmicos. 

Botinhas ortopédicas ajudam a corrigir os pés? 

Isso é um mito bem antigo. É muito comum que as crianças tenham os pezinhos tortos ou planos funcionais, conhecidos também como pés chatos. Mas, com o crescimento delas os pés vão se desenvolvendo também, e de qualquer modo isso não se corrige com bota ortopédica, palmilha ou sapatos rígidos. Eles não têm o poder de alterar o formato dos pés e em muitos casos podem causar desconforto e muita dor para as crianças. Portanto, investir em um calçado confortável é o ideal. Mas, se for um caso mais grave, os ortopedistas podem trabalhar até com a correção cirúrgica. 
 
Existe então um calçado ideal para uma infância saudável? 

Não existe uma fórmula, por isso é importante que os pais prestem atenção no comportamento da criança. “Geralmente os filhos não param com o sapato no pé. Na primeira oportunidade já tentam retirá-los. Provavelmente aquele calçado está causando desconforto e até mesmo atrapalhando o equilíbrio da criança. Portanto, uma boa indicação é o uso do calçado de neoprene que ajuda a cumprir com os principais requisitos de cuidado com os pés dos pequenos” explica a pediatra.  A uFrog possui maleabilidade que se adapta às brincadeiras, ainda são calçados divertidos, também protegem os pés de pisos quentes e frios, e até mesmo ajudam as crianças a não escorregarem. 

A uFrog é uma empresa sediada em Curitiba de calçados especiais que já se expandiu para várias cidades do país. Os produtos uFrog são feitos em Neoprene Air, nome comercial do elastômero sintético, que é uma borracha de alta qualidade revestida com tecidos dos dois lados. É um material altamente resistente, que possui grande maleabilidade e mantém a temperatura dos pés estável, mesmo em ambientes molhados. Possui uma tecnologia de perfuração da borracha interna no neoprene, permitindo maior circulação do ar e facilitando a transpiração dos pés. O solado aderente de borracha foi inspirado nos pneus de chuva dos automóveis, que ajuda as pessoas a não escorregarem em pisos molhados e lisos. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/mitos-e-verdades-saiba-quais-sao-os-principais-cuidados-com-a-saude-dos-pes-dos-seus-filhos/

Postado por Antônio Brito

30/08/2020

Dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla: tratamentos com cannabis medicinal ajudam a reduzir os sintomas

O dia 30 de Agosto é oficialmente o Dia Nacional da Esclerose Múltipla no Brasil. Celebrada pela primeira vez em 2006 pela ABEM ( Associação Brasileira de Esclerose Múltipla) , a data visa aumentar a visibilidade da Esclerose Múltipla, seus pacientes e os desafios por eles enfrentados no dia a dia. A data é lembrada durante todo o mês de agosto, que ficou conhecido como Agosto Laranja .

Atualmente, mais de 2,3 milhões de pessoas em todo o mundo tem Esclerose Múltipla (EM) segundo a Federação Internacional da Esclerose Múltipla (http://www.msif.org/). No Brasil, se estima que 35 mil pessoas tenham Esclerose Múltipla, uma doença neurológica, crônica e autoimune na qual as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões no cérebro e na medula. De causa desconhecida, acomete pacientes geralmente jovens, em especial mulheres de 20 a 40 anos. Segundo a Federação Internacional desta enfermidade, a Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar por sintomas como: fadiga intensa, depressão, distúrbios visuais, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e disfunção intestinal e da bexiga.

A prevalência desta enfermidade vem aumentando e preocupando especialistas, segundo estudos como este , publicado na revista The Lancet. Apesar de ser mais comum nas regiões mais afastadas da linha do Equador, o incremento também pode ser observado na América Latina, como registra esta revisão da Universidade Veracruzana, no México, e o estudo Registro de Esclerose Múltipla na América Latina e Caribe , do Instituto de Neurologia da Universidade La República, no Uruguai.

Recentes estudos têm indicado que a utilização de produtos à base de cannabis pode ajudar a reduzir os sintomas em muitos pacientes. Segundo o médico e diretor de Global Medical Affairs da Spectrum Therapeutics, Dr. Wellington Briques, “há resultados bastante positivos na utilização dos canabinóides (THC e CBD) na diminuição da rigidez muscular causada pela Esclerose Múltipla, inclusive com um medicamento à base de canabinóides já aprovado para esta indicação. Um estudo publicado pelo Journal of Neurology, Neurosurgery and Psychiatry (http://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/27160523/) com 1615 pacientes com espasticidade moderada a grave e resistentes aos medicamentos anti espásticos comuns, realizado em 30 centros de EM na Itália demonstrou que 70,5% dos pacientes tiveram uma melhora nesta condição após o uso dos canabinóides.”, relata o especialista. Ele completa: “em um estudo com doses de THC e CBD em proporções iguais, ficou demonstrado que a melhora na espasticidade (rigidez) se mantém ao longo do tempo, o que é confirmado pelas evidências na prática clínica diária. Além disso, a terapia com canabinóides é em geral bem tolerada, segundo o documento “.

O médico acrescenta que o efeito terapêutico dos canabinoides sobre a dor crônica é também objeto de estudos clínicos em curso. “Os canabinoides estão encontrando mais espaço no moderno arsenal terapêutico e, apoiados pela pesquisa, cada vez mais países têm feito progressos no uso da cannabis medicinal, ajudando a desfazer o estigma nocivo provocado por décadas de proibição”. 

Fonte  https://revistareacao.com.br/dia-nacional-de-conscientizacao-da-esclerose-multipla-tratamentos-com-cannabis-medicinal-ajudam-a-reduzir-os-sintomas/

Postado por Antônio Brito 

FÓRUM DE ENTIDADES DIZ QUE PROJETO DE DÓRIA QUE SUSPENDE ISENÇÃO DE IPVA EM SP PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É INCONSTITUCIONAL

As entidades ligadas ao segmento PcD em São Paulo se mobilizam fortemente contra o projeto de lei Nº 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado João Dória, que – dentre outras coisas – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência. O PL tem encontrado resistência nas entidades do 3º setor, na sociedade paulista e também no movimento das Pessoas com Deficiência.

Conforme prevê a atual legislação, não precisa pagar o imposto (IPVA) quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Já o texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho: “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” – e mantém apenas Pessoas com Deficiência severas ou profundas que “tenham carros adaptados”.

Em nota emitida – com exclusividade para o SISTEMA REAÇÃO, o Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência afirma que: “quando um Projeto de lei tramita sem a observância da Constituição Federal ele já nasce inconstitucional, como é o caso do PL Nº 529/2020, pois não está sendo cumprido o art. 3º do decreto Nº  6.949/2009 – Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas”.

Leia aqui: https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2020/08/FPEPCD-manifestação-para-revista-reação-pl-529.pdf

Ainda de acordo com o documento emitido no final da tarde desta sexta-feira, 28: “o segmento das Pessoas com Deficiência, visando a garantia de direitos com o fortalecimento do processo de inclusão, exige que a tramitação do PL Nº 529/2020 siga as diretrizes obrigatórias da Constituição Federal Brasileira e realize consultas estreitas formais às Organizações Representativas. Nesse sentido, considerando que o Governo Estadual pretende reduzir a possibilidade de fraudes nas isenções de IPVA em detrimento dos direitos das Pessoas com Deficiência, ao invés de buscar soluções alternativas como um processo fiscalizatório suficiente às concessões do benefício, e considerando que não há avaliação individual de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), instrumento de avaliação multidisciplinar aprovado e publicado pela Organização Mundial da Saúde que não tem como base o diagnóstico de doenças, mas a percepção do meio para propor intervenções e garantir o acesso da pessoa com deficiência com adaptações necessárias, há necessidade preemente de uma audiência pública a respeito do PL Nº 529/2020”.

Também já foram divulgadas manifestações públicas contrárias ao projeto da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência, ANFAVEA  – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores e outras inúmeras entidades e lideranças do segmento.

“Não queremos que o segmento seja beneficiado com nenhum presente ou favor. Só queremos justiça. Se o transporte público fosse apto para atender minimamente todas as Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida, não estaríamos buscando o direito do benefício da isenção de impostos”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO e presidente da ABRIDEF.

“Passar um Projeto de Lei nesses teores sem ouvir as lideranças e os representantes das pessoas com deficiência e as entidades representativas, é uma ação que beira a irresponsabilidade. Não se pode prejudicar milhares de pessoas que realmente necessitam de um benefício por conta de uma falha que é do próprio estado em não ter condições de fiscalizar de forma adequada a concessão dos benefícios e assim evitar possíveis fraudes. Não se cobre os pés descobrindo a cabeça”, finaliza Rosso.

Uma das primeiras emendas de pauta apresentadas na Assembleia Legislativa, com o intuito de modificar o texto do Projeto de Lei de Dória, foi do Deputado Estadual Thiago Auricchio. No documento, o parlamentar solicita a supressão do inciso I do artigo 23 do projeto de lei Nº 529, de 2020.

“O Poder Executivo vem através do projeto em epígrafe alterar essa regra (a atual legislação sobre a isenção para PCD), dispondo que será isenta do IPVA a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Com essa alteração, o Governo pretende dispor que somente terá direito à isenção do imposto o deficiente físico que, obrigatoriamente, tiver um veículo adaptado para sua condução. Ocorre que nem todos os deficientes físicos necessitam de um veículo adaptado para ser conduzido. Ademais, a regra exclui do benefício a pessoa com deficiência mental, o que reputamos como um verdadeiro retrocesso. Ora, o espírito da lei deve caminhar no sentido de viabilizar a inclusão social da pessoa com deficiência, facilitando a aquisição de veículo para sua locomoção”.

Procurada pelo SISTEMA REAÇÃO, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência afirmou que: “como o projeto foi apresentado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, os posicionamentos precisam ser diretamente deles”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/forum-de-entidades-diz-que-projeto-de-doria-que-suspende-isencao-de-ipva-em-sp-para-pessoas-com-deficiencia-e-inconstitucional/

Postado por Antônio Brito 

29/08/2020

Jogos Paralímpicos em números: quantas medalhas o Brasil já conquistou na história?

Desde a sua primeira participação na história dos Jogos Paralímpicos, realizados em Heidelberg, na então Alemanha Ocidental, em 1972, até a última edição do megaevento, no Rio-2016, o Brasil mostrou avanços significativos para chegar aos Jogos de Tóquio, no ano que vem, entre as principais potências paralímpicas do mundo.

De acordo com levantamento do departamento de Ciências do Esporte do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), os atletas que representaram o país já conquistaram 301 medalhas na história. Ao todo, foram 87 de ouro, 112 de prata e 102 de bronze.
A primeira medalha conquistada pelo Brasil aconteceu quatro anos depois da sua estreia nos Jogos, em 1976, em Toronto, no Canadá, onde a dupla formada por Robson Sampaio de Almeida e Luiz Carlos da Costa conquistaram a prata no Lawn Bowls, modalidade semelhante à bocha e praticada na grama. 

De lá para cá, a delegação brasileira subiu ao pódio em quase todas as edições – a exceção foi apenas nos Jogos de Arnhem-1980. A outra participação do país em que não houve conquistas ocorreu apenas na sua estreia nos Jogos, em 1972. 

Em quantidade de medalhas, a principal participação do Brasil aconteceu nos Jogos do Rio-2016, quando foram conquistados 72 pódios no total, sendo 14 ouros, 29 pratas e 29 bronzes. Porém, a melhor posição no quadro de medalhas foi obtida com a sétima colocação em Londres-2012, uma marca acima da atingida no Rio de Janeiro.
Já o maior crescimento de resultados esportivos entre uma edição e outra de Jogos Paralímpicos ocorreu ainda na década de 90. Nos Jogos de Atlanta-1996, os atletas brasileiros conquistaram 21 medalhas, um aumento de 200% em relação às sete obtidas em Barcelona-1992. Os desempenhos registrados no Rio-2016, com alta de 67,4%, e em Atenas-2004, com 50%, foram outras importantes evoluções demonstradas pelo país em relação à sua participação anterior.

Apesar da constante evolução dos resultados obtidos a partir de Atenas-2004, o Brasil teve boas performances esportivas nas disputas na década de 80. As marcas e medalhas conquistadas nos Jogos de 1984, realizados concomitantemente em Stoke Mandeville (Grã-Bretanha) e em Nova York (Estados Unidos), e nos Jogos de 1988, em Seul (Coreia do Sul), foram superiores a muitas edições posteriores até a década dos anos 2000.
Isso contribuiu para que o Brasil figurasse, até o momento, entre os 20 países que mais medalharam em toda a história dos Jogos Paralímpicos. Com as 301 medalhas no total, o país está na 19ª colocação do quadro de medalhas baseado na quantidade geral de pódios.

Se for contabilizado o quadro de medalhas com base nas conquistas de ouro, como é feito em cada edição do evento para efeito de desempate, o Brasil ocupa o 23º posto mundial. 

Os Estados Unidos lideram ambos os exemplos de quadros de medalhas, com 771 ouros, 700 pratas e 708 bronzes, um total de 2.179 pódios alcançados na história dos Jogos.
Confira a descrição dos gráficos clicando aqui.  

Assessoria de Comunicação do Comitê Paralímpico Brasileiro (imp@cpb.org.br)

Fonte  https://www.cpb.org.br/noticia/detalhe/3028/jogos-paralimpicos-em-numeros-quantas-medalhas-o-brasil-ja-conquistou-na-historia
Postado por Antônio Brito 

Prêmio Alexa de Acessibilidade

Com o objetivo de contribuir para maior inserção e bem-estar de pessoas com deficiência, em especial deficiências motoras, visuais e intelectuais, a Amazon Alexa cria o Prêmio Alexa de Acessibilidade.

Desenvolvedores que tiverem uma skill publicada entre 25 de agosto de 2020 às 00h01 (BRT) e 17 de dezembro de 2020 às 23h59 (BRT) e tiverem preenchido o formulário já disponível (link abaixo) poderão ganhar prêmios exclusivos que variam de acordo com a qualidade do desenvolvimento, design, funcionalidade e impacto na comunidade de pessoas com deficiência.

Todos os tipos de skill estão qualificados para este programa desde que estejam em português do Brasil e sejam, de fato, úteis na inserção de pessoas com deficiência.  

Premiação:

1º Colocado. Desenvolvedor ganha R$10.000,00 (dez mil reais) livre de impostos, 01 (um) Echo Studio e o direito de escolher uma ONG entre uma lista de organizações pré-selecionadas para que a Amazon faça uma doação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

2º Colocado. Desenvolvedor ganha R$5.000,00 (cinco mil reais) livre de impostos, 01 (um) Echo Show 8 e pode escolher uma ONG entre uma lista de organizações pré-selecionadas para que a Amazon faça uma doação de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

3º Colocado. Desenvolvedor ganha 01 (um) Echo Show 8, 01 (um) Echo, 01 (um) kit de Casa Inteligente da Positivo e pode escolher uma ONG entre uma lista de organizações pré-selecionadas para que a Amazon faça uma doação de R$15.000,00 (quinze mil reais).

Os demais Desenvolvedores Finalistas, classificados entre o 4º e o 10º lugar, ganham 01 (um) Echo Show 8. Os 10 finalistas serão convocados para uma fase presencial.  A Amazon arcará com todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação (se aplicável) do desenvolvedor ou grupo.

O Programa oferecerá ainda como brinde 01 (um) Echo Dot para os primeiros 300 (trezentos) Desenvolvedores que publicarem uma skill que contribua para inserção e/ou melhoria de qualidade de vida de pessoas com deficiência. Os demais Desenvolvedores que publicarem uma skill qualificada da posição 301 em diante receberão como brinde um mouse wireless e uma caneca inox de 400ml personalizadas com a logo de Alexa.

O formulário para preenchimento, termos e condições estão disponível em 

https://developer.amazon.com/pt-BR/alexa/alexa-skills-kit/premio-alexa-de-acessibilidade

Fonte  https://revistareacao.com.br/premio-alexa-de-acessibilidade/

Postado por Antônio Brito 

Portaria institui grupos técnicos para tratar do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência

Foto: Willian Meira/MMFDH

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (28), instituiu grupos técnicos especializados para atuar no Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. Eles vão tratar das questões relacionadas ao instrumento, ao modelo único de avaliação biopsicossocial e ao impacto orçamentário financeiro.

Os grupos técnicos especializados têm como objetivo realizar o levantamento de informações e a elaboração de estudos técnicos que servirão de subsídios para a discussão do assunto. Os participantes serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e, depois, designados em ato da titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), ministra Damares Alves.

O Grupo de Trabalho, coordenado pelo MMFDH, vai formular, propor a criação e a alteração de instrumentos e atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.

A definição do modelo único de avaliação vem para regulamentar o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). A legislação determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho é exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), do MMFDH.

Fonte  https://revistareacao.com.br/portaria-institui-grupos-tecnicos-para-tratar-do-modelo-unico-de-avaliacao-biopsicossocial-da-deficiencia/

Postado por Antônio Brito

28/08/2020

Assembleia Legislativa de SP ignora os pedidos do segmento e inicia procedimento que retira direito de isenção do IPVA de pessoas com deficiência

O Secretário Estadual de Projeto, Orçamento e Gestão do governo paulista, Mauro Ricardo, é um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei Nº 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, apresentado por Dória, que – dentre outras coisas – prevê a alteração na Lei Estadual Nº 13.296 de 2008, relacionada à isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência.

Em entrevista ele afirmou que foi constatado nos últimos anos, um significativo crescimento das vendas de carros 0 km para Pessoas com Deficiência. “Não é normal. O que está ocorrendo são fraudes. Verificamos uma quantidade enorme de sites espalhados pela internet oferecendo isenção na aquisição de veículo e isenção também em relação ao IPVA. É uma fraude contra a população de SP. Por isso, estamos agindo, reduzindo a possibilidade de fraude existente e dando àqueles que, de fato, necessitam, ou seja, àqueles que necessitam de veículo adaptado”.

Para justificar a necessidade da aprovação do projeto de lei pelos Deputados Estaduais, a Secretaria Estadual de Projetos, Orçamento e Gestão afirma que o número de carros para pessoas com deficiência, com isenção de IPVA no estado de SP, saltou em 247% entre 2016 e 2019. As informações de Mauro Ricardo foram rebatidas por Luiz Carlos Moraes, presidente da ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. Em entrevista, afirmou que “as pessoas hoje têm mais informações a respeito da possibilidade de redução no custo da aquisição de um veículo, que oferece condições para o PcD. A venda de veículos PcD tem crescido por causa da maior divulgação de informações a respeito de quem tem direito aos descontos na aquisição desses veículos”.

Os números divulgados pelo Governo paulista ocorreram no mesmo dia em que Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo divulgou uma nota contra o projeto de lei Nº 529/2020. Foi encaminhado ao Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, ofício de manifestação contrária ao PL, indicando a supressão do inciso I do artigo 23, que prevê a exclusão do rol atual ao benefício da isenção às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, conforme previsto pela Lei Nº 16.498/2017.

Antes disso, a ABRIDEF – Assoc. Brasileira das Indústrias, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para pessoas com deficiência já havia enviado também um ofício ao presidente da ALESP, solicitando que o PL fosse suspenso para que o segmento das PcD pudesse ser ouvido antes da tomada de qualquer decisão por conta dos deputados estaduais, uma vez que a decisão sobre o IPVA como está no PL poderá prejudicar milhares de cidadãos com deficiência em todo o estado. Esse ofício da ABRIDEF chegou até a ser anexado ao PL no dia seguinte do seu envio.

INDIGNAÇÃO DO SEGMENTO PCD

Diversas entidades e lideranças ligadas ao segmento PcD também já se manifestaram contra o projeto de governador João Dória e oficializaram, em ofícios e envio de e-mails, o pedido para que os parlamentares estaduais ouçam, em possível audiência pública, informações importantes, que devem ser avaliadas antes da apresentação de pareceres e votação do projeto.

O que ocorre é um silêncio por parte de alguns Deputados Estaduais. “As Assessorias dos deputados estaduais Cauê Macris – Presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Bragato, Marcio da Farmácia, Wellington Moura e Luiz Fernando T. Ferreira – presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa, não se manifestaram. Já fizemos contato por telefone. Enviamos e-mail e eles parecem ignorar a nossa manifestação. Nós só queremos que o segmento PcD seja ouvido, afinal isso é inclusive, prerrogativa do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O governo tem apenas números técnicos e frios. Nós temos a experiência do dia a dia e conhecemos os problemas enfrentados pelas PcD e suas famílias, que não tem por exemplo, transporte público oferecido pelo estado que garanta com acessibilidade o seu direito de IR e VIR, por isso existem alguns benefícios e isenções. Isso em momento algum pode ser encarado como algum tipo de vantagem ou desconto.

Não queremos que o segmento seja beneficiado com nenhum presente. Só queremos justiça. Se o transporte público fosse apto para todas as Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida, não estaríamos buscando o direito de isenção de impostos”, afirma Rodrigo Rosso, diretor do SISTEMA REAÇÃO e presidente da ABRIDEF.

“Passar um Projeto de Lei nesses teores sem ouvir as lideranças e os representantes das pessoas com deficiência é uma ação que beira a irresponsabilidade. Não se pode prejudicar milhares de pessoas que realmente necessitam de um benefício por conta de uma falha que é do próprio estado em não ter condições de fiscalizar de forma adequada e assim evitar possíveis fraudes. Não se cobre os pés descobrindo a cabeça”, finaliza Rosso.

Fonte  https://revistareacao.com.br/assembleia-legislativa-de-sp-ignora-os-pedidos-do-segmento-e-inicia-procedimento-que-retira-direito-de-isencao-do-ipva-de-pessoas-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

O USO DA MECANOTERAPIA NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO

Dr. Adriano Borges Amaral

INTRODUÇÃO

         O uso efetivo de instrumentos mecânicos com fins terapêuticos ocorreu nos últimos ano do século XIX, por terem apresentado condição para a realização de exercícios contra uma resistência e meios precisos para dosificar a resistência que deveria ser imposta ao exercício. Desde então a mecanoterapia vem evoluindo rapidamente e surgindo novos aparelhos capazes de atingirem os mais diversos objetivos, bem como adaptações para que nossos pacientes consigam realizar o exercício proposto.      

DEFINIÇÃO

         É o uso de aparelhos mecânicos, durante uma sessão de terapia com objetivos de aumentar a preparação física (muscular) e o desenvolvimento das qualidades físicas relacionadas com as mais diversas estruturas musculares.

OBJETIVOS

TIPO DE TRABALHO

         Podemos encontrar diversos tipos de trabalho, os quais são identificados predominantemente pelas características do tipo de contração muscular. Assim podemos caracterizar o trabalho como:

01 – trabalho isométrico

02 – trabalho isotônico

03 – trabalho isocinético

04 – trabalho com máquinas especiais

No treinamento isométrico, a programação do número de repetições dos exercícios deverá sofrer uma adaptação para programação do tempo de contração isométrica de cada vez.

No treinamento isotônico, serão usados como material, bolas de medicinebol, sacos de areia, pesos, etc., a adequação dos princípios de sobrecarga será muito difícil, pois surgirão possibilidades num dado momento para elevar-se as cargas. Essas utilizações serão muito válidas para a melhora da resistência muscular localizada, onde o princípio da sobrecarga será expresso pelo aumento do número de repetições.

No treinamento isocinético, a indicação do ritmo de execução dos exercícios pode ser subtraída das diretrizes metodológicas apresentadas, o que irá demonstrar que este é a melhor forma para desenvolvimento de força explosiva.

Há uma necessidade de uma relação entre a especificação das cargas dos exercícios e o número de repetições dos exercícios. A esse respeito, BUERLE (1971) formulou esta pirâmide.

O uso dos aparelhos mecânicos são importantes aliados no processo de reabilitação física desde que usados corretamente e com bom senso e nunca devem ser ignorados esquecidos ou abolidos, mas somente devem ser prescritos com cautelosa avaliação e definição de metas e objetivos.

Autor:

Dr Adriano Borges Amaral
Terapeuta Manual
(atua com os mais diversos métodos de terapia manual)
Fisioterapeuta
Professor de Educação Física
Especialista em Fisiologia do Exercício
Mestre em Ciências do Movimento
Professor Universitário
Docente de Cursos de Terapias Manuais
Diretor Clínico da AFA Fisioterapia e Reabilitação
Sua Saúde No Canal (Youtube)
adrianobamaral.blogspot.com.br (blog)
adriano.amaral28@gmail.com

Fonte  https://revistareacao.com.br/o-uso-da-mecanoterapia-no-processo-de-reabilitacao/

Postado por Antônio Brito 

27/08/2020

Artistas plásticos com deficiência física ajudam famílias no sertão nordestino

A APBP Brasil (Associação dos Pintores com a Boca e os Pés), organização internacional presente no Brasil desde a década de 70, que tem como objetivo apoiar os artistas a ganharem autonomia através de seus esforços, habilidade e técnica, mostra que não existe limitação quando o foco é ajudar. 
Em parceria com a ONG Amigos do Bem, a ação Arte Solidária reuniu 34 artistas da APBP que, juntos, doaram 79 obras de arte. Todo o valor da venda solidária será revertido para projetos que a Amigos do Bem realiza com famílias carentes que estão sofrendo as consequências da pandemia no sertão nordestino. 
“Se o isolamento social está difícil para nós, imagina para as pessoas que vivem no sertão nordestino. Temos muito orgulho desse projeto! Conseguimos reunir 34 artistas que vivem da arte, que são extremamente talentosos e se expressam pintando com a boca e os pés. Estamos contribuindo com o que sabemos fazer de melhor, e saber que essa corrente do bem não acaba, que todo o dinheiro da venda será revertido para quem precisa ainda mais, nos dá força para continuar nossa missão”, diz Paola Manograsso, da APBP.

Para dar força a ação, a agência Babel-Azza criou uma campanha, incluindo a landing-page do projeto e um filme, em que a atriz Denise Fraga faz um convite para que todos participem e ajudem também. “Em momentos difíceis como o que estamos vivendo, o importante é ajudar a quem precisa. E esta é justamente a ideia da campanha e o que a torna tão bonita. Os pintores, que já superam grandes dificuldades em seu dia a dia, se prontificaram a doar seu talento e suas obras para ajudar quem precisa mais”, diz Danilo Moraes, sócio da Babel-Azza,

Para conhecer os artistas e as obras, basta acessar o link http://www.amigosdobem.org/arte-solidaria/ e fazer sua contribuição. 
Para assistir ao vídeo da campanha, acesse o YouTube da APBC no link http://www.youtube.com/ ASSOCIACAOAPBP .

Fonte  https://revistareacao.com.br/artistas-plasticos-com-deficiencia-fisica-ajudam-familias-no-sertao-nordestino/

Postado por Antônio Brito 

26/08/2020

Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança de seção eleitoral

Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25), solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.

O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.

Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.

O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.

No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

Ao ser confirmada a transferência das às Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção eleitoral de origem.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), as seções acessíveis estão localizadas em áreas de fácil acesso e livres de obstáculos. Na maioria dos casos, as urnas estão localizadas no térreo.

A transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Fonte  http://www.blogdorobertosantos.com.br/eleitores-com-deficiencia-ja-podem-solicitar-mudanca-de-secao-eleitoral/

Postado por Antônio Brito 

Uso de máscara: Ministério Público da Paraíba manda empresas respeitarem casos excepcionais

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiências intelectual, sensoriais ou outras que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial devem ter acesso aos estabelecimentos comerciais sem nenhum embaraço, como determinam a Lei nº 13.979/2020 e a Lei 13.146/2015. A recomendação está sendo expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) às empresas situadas na Paraíba, que devem orientar seus funcionários para identificar as situações aplicáveis, tendo como premissa a proteção à saúde da população e a inclusão das pessoas com deficiência, durante a pandemia de covid-19.

A Recomendação Ministerial 07/2020 foi assinada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, a promotora de Justiça Liana Espínola Pereira de Carvalho; pelos diretores geral, adjunto e regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), respectivamente, os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros e Sócrates da Costa Agra, respectivamente.

Os representantes do Ministério Público consideram dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontando que, na Paraíba, 27,76% da população, ou seja, mais de 1 milhão de pessoas, têm alguma deficiência. “É imperioso perceber que essas pessoas também necessitam adquirir produtos e serviços para uma vida digna e com qualidade. São, portanto, consumidores, que devem ser atendidos de forma a propiciar sua máxima autonomia, respeito à sua integridade, segurança, dignidade, permitindo um tratamento isonômico em relação aos demais indivíduos”, diz trecho do documento.

Exceção ao uso obrigatório

Os promotores de Justiça que assinam a recomendação destacam que, na situação atípica e alarmante causada pela pandemia do novo coronavírus, são necessárias medidas preventivas de resguardo do direito do consumidor e da dignidade da população junto aos fornecedores de bens e serviços. Também lembram que a Lei 13.979/2020, alterada pela Lei 14.019/2020, “torna obrigatório o uso de máscaras de forma a manter boca e nariz cobertos, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em outros locais”.

Mas, ao mesmo tempo, o Ministério Público ressalta que a Lei 14.019/2020, “cria exceção à obrigatoriedade do uso de máscaras, dispensando as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”.

Para ciência, divulgação e cumprimento
Cópias do documento estão sendo encaminhadas à Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba (Fecomércio/PB), às câmaras de Dirigentes Lojistas de João Pessoa e de Campina Grande e à Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). De acordo com os promotores de Justiça, as entidades devem dar a máxima amplitude ao teor da recomendação, encaminhando a informação às empresas que representam.

A recomendação também está sendo encaminhada à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon/PB), para que dê ciência aos órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor; à Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e à Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).

Clique http://www.mppb.mp.br/images//IMPRENSA/002.2020.031595-Recomendacao-2020-0000851465-consumidor-pcd.pdf  para acessar a recomendação na íntegra.   

Fonte: www.pbagora.com.br

https://revistareacao.com.br/uso-de-mascara-ministerio-publico-da-paraiba-manda-empresas-respeitarem-casos-excepcionais/

Postado por Antônio Brito 

Supremo Tribunal Federal estende a Pessoas com Deficiência Auditiva o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação às Pessoas com Deficiência Auditiva, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa.
Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para as Pessoas com Deficiência Auditiva cria uma discriminação injustificada.

Benefício incompleto e discriminatório

Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva no rol dos beneficiados. “E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”.

Políticas públicas

De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, e isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF / EC/AS//CF

https://revistareacao.com.br/supremo-tribunal-federal-estende-a-pessoas-com-deficiencia-auditiva-o-direito-a-isencao-de-ipi-na-aquisicao-de-automoveis/

Postado por Antônio Brito 

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos

Criada para garantir uma sociedade mais justa, sem discriminação e solidária, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência completa 11 anos, nesta terça-feira (25). No Brasil, a comemoração da data é marcada por muitos avanços.

“O dia 25 de agosto merece ser constantemente celebrado por trazer ao país a primeira norma internacional que efetivamente garante a defesa dos direitos das pessoas com deficiência”, concluiu a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), secretária Priscilla Gaspar.

Segundo a secretária, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, representou um importante reforço à política de proteção aos direitos humanos instituída pela Constituição Federal de 1988.

Como marco da legislação brasileira relacionada aos direitos das pessoas com deficiência – considerada uma das mais avançadas do mundo-, o Decreto possibilitou a construção de esforços públicos em prol da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, para implementar os dispositivos previstos na Convenção e na Lei nº 13.146, de 2015, de modo a combater as discriminações e perseguições que resultam na marginalização do cidadão com deficiência, a SNDPD tem promovido esforços para que ocorra, o mais rápido possível, a implementação da avaliação biopsicossocial e do Cadastro-Inclusão.

“O Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 10.145, de 6 de julho de 2020 e coordenado pela SNDPD, é o responsável pelo Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência que resultará no robustecimento do conceito inovador trazido pela Convenção, que coloca a pessoa antes da deficiência e leva em conta os impedimentos e as barreiras como fatores impeditivos de sua participação social plena na sociedade”, destaca a secretária.

Fonte: https://www.gov.br/mdh
Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

https://revistareacao.com.br/convencao-internacional-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-completa-11-anos/

Postado por Antônio Brito 

25/08/2020

Vem aí, em 26 de setembro, o FESTIVAL ACESSIBILIARTE

O FESTIVAL ACESSIBILIARTE será um evento híbrido (presencial com opção de assistir ao vivo) para celebrar o DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – 21 de setembro, e contará com várias atrações e especialistas portadores de deficiência ou não.

Acontecerão shows, exposição de fotos e trabalhos de artistas deficientes, palestras de especialista renomados como o Dr. Gadia e a escritora Michele Malab, diagnosticada autista na fase adulta.

O objetivo dos organizadores é “realizar um evento inclusivo via arte e cultura acessível, para celebrar a diversidade, a inclusão, sem o olhar de vitimização ou pena. Gerar novos conhecimentos, novos olhares para o mundo da pessoa com algum tipo de deficiência e seus familiares”.
O evento já tem a participação confirmada de Clodoaldo Silva, Sara Bentes, Giovanna Maira, Gigante Léo, Dr Carlos Gadia, Michelle Malb, Jefinho Farias, Dr Marcelo Válio, Luiz Otávio, Dra Anita e Nicolas Brito, Dra Tatiana Takeda e Elyse Matos.

As empresas ainda podem participar do evento. “Você empresário pode ajudar para que as pessoas portadoras de deficiência tenham uma qualidade de vida melhor, adquirindo uma das cotas de patrocínio disponíveis para a realização do FESTIVAL ACESSIBILIARTE e ter o nome da sua empresa vinculado a um evento com grande apelo social. Em contrapartida, sua logomarca estará exposta em anúncios nas redes sociais, site e impressos relativo ao FESTIVAL ACESSIBILIARTE”.

O Festival ACESSIBILIARTE ocorrerá de modo inovador, pensando em manter a segurança biológica mediante esse período de pandemia. Foi pensado e preparado uma estrutura para a elaboração do evento de modo a transmitir informação e segurança para todos os envolvidos. O evento será realizado de forma híbrida, ou seja, presencial e on-line. A parte presencial do evento acontecerá no salão de eventos do Rio Othon Palace, num espaço voltado para 600 pessoas, mas que devido às exigências de segurança só será possível apenas 1/3 da quantidade de pessoas presentes, contando com participantes, realizadores e palestrantes.

O evento On-line será transmitido através de um link especialmente criado para os participantes interessados em acompanhar o conteúdo diretamente do conforto e segurança de sua casa.

O evento será das 10h às 18h, no Othon Palace, Av. Atlântica, 3264, (Entrada pela Rua Xavier da Silveira, no. 7 (com acessibilidade para PCDs), em Copacabana, RJ.

Fonte  https://revistareacao.com.br/vem-ai-em-26-de-setembro-o-festival-acessibiliarte/

Postado por Antônio Brito 

No Pará, Webconferência aborda desafios da educação para pessoas com deficiência intelectual e múltipla

Em alusão à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) realiza no dia 26 de agosto, a webconferência “Alunos com Deficiência Intelectual e Múltipla: desafios e possibilidades na efetivação do direito à educação”.

O evento terá a participação das professoras Lucelia Cardoso Cavalcante Rabelo, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), e Kassya Christinna Oliveira Rodrigues, da Ufopa. A mediação será feita pela assistente social da Proges, Ivone Domingos e Silva.

A transmissão será às 18h30 no canal da Proges no YouTube. E os interessados podem se inscrever no início do evento.

Sobre a semana

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla comemora-se de 21 a 27 de agosto, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

A data foi instituída pela Lei nº 13.585/2.017 e visa ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.

A Semana também tem a função de sensibilizar governos e comunidades em relação às potencialidades das pessoas com deficiência e chamar a atenção para suas necessidades, tanto para a definição de políticas públicas quanto para o combate ao preconceito.

Fonte: https://revistareacao.com.br/no-para-webconferencia-aborda-desafios-da-educacao-para-pessoas-com-deficiencia-intelectual-e-multipla/

Postado por Antônio Brito 

24/08/2020

É fato: se Projeto de Dória não for modificado e retirado, PcD ficam sem isenção de IPVA

De acordo com especialistas ouvidos pelo SISTEMA REAÇÃO, o projeto de lei 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo onde – em certo trecho – prevê a alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA, precisa ser modificado e até, para alguns especialistas, deve ser retirado de tramitação. 

A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.

Para Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis e diretor da Baccarelli Consultoria: “o projeto é completamente incoerente. A isenção do IPVA não é somente benefício fiscal. É uma forma de reparação pela forma como as PcD são tratadas. Muito se fala que o Governo investe na Rede Lucy Montoro. É uma obrigação e dever do Estado. Assim como deve suprir as PcD de transporte público acessível e adequado, coisa que não acontece”.

Em nota, o Governo do Estado afirma que: “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PcD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.

Mas surgem questionamentos que até o fechamento desta matéria não foram esclarecidos pelo governo, como, por exemplo:

• As famílias que não possuem atualmente cadastro no Detran, e desejarem pleitear a isenção de IPVA após a aprovação do projeto, não terão mais esse direito ?

• Se no texto do projeto consta que “exclui deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção”, após se tornar Lei, como o Detran vai descumprir o que prevê a legislação ?

Para que essas dúvidas sejam esclarecidas, entidades representativas do segmento PcD estão se movimentando solicitando que sejam ouvidas pelos Deputados Estaduais.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência se movimenta nos bastidores e afirma que: “na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura. Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”.

De acordo com a Carta Aberta divulgada pelo Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência “a referida proposta de redefinição de critérios para isenção do IPVA (medida minimamente compensatória) não apenas causa prejuízo no transporte da pessoa com deficiência, mas gera retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência, o que é totalmente contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto nº 3.321/1999), que exigem que seja assegurada a progressividade dos direitos das pessoas com deficiência e não seus retrocessos”.

TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA

Como o projeto de lei já ficou o prazo regimental para receber emendas parlamentares, desde a última quinta-feira, 20, a proposta passa a tramitar nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Seus integrantes podem agendar Audiências Públicas, além de avaliar o teor do projeto e de suas emendas. Ao final apresentam e votam um Parecer, que, em sendo aprovado, é endereçado ao Plenário, onde os 94 Deputados Estaduais discutem e votam os Pareceres apresentados.  Como o projeto tramita em regime de urgência, dependendo do que é decidido pelos Deputados Estaduais – e em especial pelos Líderes de Partidos, pode ser discutido e votado a qualquer momento.

As entidades que representam o segmento PcD estão realizando uma forte campanha junto aos parlamentares estaduais, em especial no envio de e-mails e telefones nos gabinetes dos presidentes das três Comissões Permanentes que avaliam o projeto.

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação é o Deputado Estadual Mauro Bragato – Fones (11) 3884.3499 / 3886.6400 / 3886.6417 – mbragato@al.sp.gov.br ou Mbragato@al.sp.gov.br.

Já o Presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho é o Deputado Estadual Marcio da Farmácia – Fones (11) 3886.6408/3886.6409 – marciodafarmacia@al.sp.gov.br

O Deputado Estadual Wellington Moura é o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento– Fones (11) 3886.6096/3886.6139 – wmoura@al.sp.gov.br

A Revista Reação aguarda uma posição oficial do Governo do Estado de São Paulo em relação aos questionamentos feitos na matéria.

Fonte  https://revistareacao.com.br/e-fato-se-projeto-de-doria-nao-for-modificado-e-retirado-pcd-ficam-sem-isencao-de-ipva/

Postado por Antônio Brito 

23/08/2020

BPC/Loas: Entenda quem pode receber o benefício

Criado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade social. 

O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).

Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Como o BPC é um benefício contribuído com o INSS para poder recebê-lo.

Durante a pandemia de Covid-9, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

Critérios

A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.

Fonte:  www.contabeis.com.br

https://revistareacao.com.br/bpc-loas-entenda-quem-pode-receber-o-beneficio/

Postado por Antônio Brito 

UEM – Universidade Estadual de Maringá oferece bolsa para atender alunos com necessidades educacionais especiais

Estão abertas desde a última sexta-feira (21), na Universidade Estadual de Maringá, as inscrições para estudantes interessados em obter a Bolsa Monitoria PNE, destinada ao atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em cursos de graduação da UEM para o ano letivo de 2020.

Para concorrer ao benefício, com carga horária semanal de 12 h/a, o candidato deverá enviar até o dia 26 de agosto (terça-feira) um e-mail para sec-propae@uem.br com a ficha de inscrição (Anexo I do Edital nº 009/2020-DEG,) preenchida com letra legível e devidamente assinada, cópia do comprovante de matrícula e cópia do Histórico Escolar.

São requisitos para receber a Bolsa Monitoria PNE estar regularmente matriculado em curso de graduação da UEM; não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na universidade; e ter disponibilidade mínima de 12 horas semanais.

Critérios

Serão levados em conta como critérios de classificação ter atendido o aluno/PNE no período letivo anterior; estar matriculado na mesma turma que o estudante/PNE; estar matriculado no mesmo curso que o aluno/PNE; ter maior média aritmética simples das disciplinas cursadas; e ter menor índice de reprovação.

A Comissão responsável pela seleção dos candidatos poderá estabelecer outros critérios de acordo com as necessidades que se apresentarem e conforme o estabelecido pela resolução nº 028/2005-CEP (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão).

Seleção

A análise do pedido de inscrição e a entrevista (de forma remota, via plataforma google meet, com link disponibilizado por e-mail) serão feitas, no dia 27 de agosto, pelo Programa Multidisciplinar de Pesquisa e Apoio à Pessoa com Deficiência e Necessidades Educativas Especiais (Propae) da UEM.

O resultado final será homologado no dia 28 de agosto. Cabe esclarecer que PNE é a sigla para Pessoas com Necessidades Especiais.

Fonte: ASC/UEM

https://revistareacao.com.br/uem-universidade-estadual-de-maringa-oferece-bolsa-para-atender-alunos-com-necessidades-educacionais-especiais/

Postado por Antônio Brito 

22/08/2020

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

Entramos no mês de agosto, em que acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Celebrada entre os dias 21 e 28 de agosto, o objetivo da semana é promover um intenso debate de inclusão social e combate ao preconceito e discriminação das pessoas com deficiência. 

O tema deste ano será “Protagonismo empodera e concretiza a inclusão social” e vem para reafirmar no contexto desse movimento, a importância da participação da família, em todos os processos de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.

Este ano, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla abordará aspectos como atividade física, inclusão no trabalho, vida sexual, direitos e educação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Acontecem, ainda, apresentações culturais de diversas unidades da Apae em todo o Brasil.   

Em 2017 foi sancionada a Lei 13.585 de 26 de dezembro de 2017, que institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla nos dias 21 a 28 de agosto.

A Federação Nacional das Apaes convoca todas as filadas e coirmãs a realizem ações de incentivo em seus municípios e estados, convidando toda a sociedade a participarem dessa grande mobilização.

Tema: “Protagonismo Empodera e Concretiza a inclusão Social”
Data: 21 a 28 de Agosto de 2020

http://apaebrasil.org.br/pagina/programacao-da-semana-nacional-2020-das-apaes

Mensagem especial do Embaixador das Apaes Daniel para Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020

O Embaixador das Apaes e cantor Daniel gravou uma mensagem especial para divulgar a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020.

Fonte  https://revistareacao.com.br/semana-nacional-da-pessoa-com-deficiencia-intelectual-e-multipla/
Postado por Antônio Brito 

22 DE AGOSTO - DIA DO EDUCADOR INCLUSIVO

Parabéns , educadores que trabalham com a educação inclusiva e que acreditam no potencial de cada aluno independente de suas limitações .

Hoje seu dia será especial. Muito melhor que ontem e um aprendizado para amanhã. Afinal, nossa vida só faz sentido quando melhoramos a de outra pessoa.

Fonte: FEAPAES-RS
Postado por Antônio Brito 

21/08/2020

Suspensão de isenção de IPVA para PCD será votada por Deputados Estaduais

Um projeto de lei enviado pelo Governo Estadual de São Paulo para a Assembleia Legislativa tem causado indignação no segmento PCD!
Durante a sessão plenária da última quarta-feira, 19, o deputado estadual Coronel Telhada (Progressistas) afirmou que “é um projeto criminoso, que acaba com vários fundos, várias empresas do Estado de São Paulo, além de tirar a isenção do IPVA de autistas e Pessoas com Deficiência”.

Estudos feitos ao longo do projeto constata-se que o Governador João Dória pretende suspender a isenção de IPVA para todos os deficientes visuais e mentais, independente do veículos ser adaptado ou não.

Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência encaminhou a Presidência da Assembleia Legislativa um ofício onde solicita atenção especial dos parlamentares estaduais em relação aos benefícios que podem ser suspensos para as PCD.

O Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira, 20, registra o recebimento do documento. Rosso “solicita que o segmento das Pessoas com Deficiência sejam ouvidos pelos Deputados Estaduais, principalmente por aqueles que integram as Comissões Permanentes que avaliarão o Projeto de Lei 529 de 2020. Ocorre que na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura”.

As novas regras propostas pelo governo paulista prevê “critérios mais adequados para a isenção para veículo de propriedade de pessoa com deficiência”.

Em sendo aprovadas, haverá alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA. A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto do projeto exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.

Em nota, o Governo do Estado afirma que “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PCD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.

“Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”, declara o presidente da ABRIDEF.

Para José de Araújo Neto, Presidente da AME – Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais, “a proposta de exclusão da isenção de IPVA para proprietários de veículos com deficiência visual e mental é equivocada e injusta do ponto de vista social. As pessoas com deficiência se defrontam com inúmeras barreiras que limitam a sua circulação e o acesso a serviços de transporte. O benefício que se pretende restringir mitiga essa condição pela desoneração de custos de manutenção de veículo próprio. É inegável a necessidade de revisão dos critérios de concessão do benefício, mas é inadmissível que o ajuste exclua parte os legítimos detentores deste direito”.

Fonte  https://revistareacao.com.br/suspensao-de-isencao-de-ipva-para-pcd-sera-votada-por-deputados-estaduais/

Postado por Antônio Brito