03/08/2020

Publicado o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal

O Distrito Federal deu mais um importante passo para a implementação  de direitos para as pessoas com deficiência. Isso porque foi publicada a Lei nº 6.637/2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

O artigo 1°  resume o significado da nova legislação, cujo objetivo é “estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa”.

De acordo com a secretária da Pessoa com Deficiência do DF, Rosinha da Adefal, a nova legislação representa um marco para a pessoa com deficiência em Brasília. “Minha experiência de vida me ensinou que a pessoa com deficiência precisa de inclusão, ou seja, estar na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas. Por isso uma legislação como essa é importante para a efetivação da inclusão”, destaca. Segundo Rosinha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF vai ao encontro a essa necessidade.

“Em toda a minha história, vi que a legislação é um importante instrumento para garantir a nossa cidadania enquanto pessoas com deficiência. Dessa forma, eu considero o Estatuto, assim como a LBI, um importante passo para a efetivação da nossa inclusão”, destaca.

O texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF é de iniciativa do poder legislativo, sendo de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC). Durante uma live promovida pela SEPD, Iolando definiu a aprovação da Lei como “uma explosão de satisfação”.

“Trabalhar por esse público é uma missão para mim e farei de tudo para priorizar todas as demandas em favor das pessoas com deficiência. Segundo censo do IBGE, mais de 600 mil pessoas tem algum tipo de deficiência no Distrito Federal e essas pessoas merecem nosso cuidado e respeito em prol de suas causas e o Estatuto é mais uma vitória da qual nos orgulhamos muito”, destacou o parlamentar.

Alguns itens do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O propósito da lei é dar diretrizes normativas que garantem viabilizar e defender o desempenho de todos os direitos garantidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, e também de outras leis distritais, tendo em vista à inclusão social e a condição de cidadão.

A lei também aborda sobre a reserva de cargos e empregos para pessoas com deficiência. Continua mantido  o direito de inscrição em concurso público e processo seletivo de qualquer natureza em semelhança igualdade de exigências aos demais candidatos.

Fonte  https://revistareacao.com.br/publicado-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-no-distrito-federal/

Postado por Antônio Brito 

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