1 – ATENDIMENTO DOMICILIAR: PROJETO DE LEI 9965/18
O Projeto de Lei 9965/18 prevê que as pessoas com deficiência que estejam em situações de dor, mal-estar, abandono.
Além de isolamento ou sofrendo qualquer outra situação excludente recebam atendimento domiciliar.
A proposta está aguardando o parecer da Câmara dos Deputados no Senado para aprovação.
A ideia é que uma equipe formada por profissionais de diversas áreas seja a responsável pela elaboração de um plano que viabilize esse atendimento personalizado.
Portanto, quero convidar você a permanecer com a leitura desse artigo que irá abordar:
- O atendimento domiciliar: conhecendo o Projeto de Lei 9965/18
- Atendimento domiciliar: Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Então o atendimento domiciliar: serviço de proteção social no domicílio
Vem comigo?
2 – ATENDIMENTO DOMICILIAR: CONHECENDO O PROJETO DE LEI 9965/18
O Projeto de Lei 9965/18 é uma proposta que prevê que pessoas com deficiência recebam atendimento especializado em domicílio.
Para isso elas precisam acontecer, basta que elas estejam vivendo em situações de vulnerabilidade.
Assim sendo, a ideia do plano de atendimento personalizado garanta que as PCD tenham pleno acesso à políticas públicas.
Como por exemplo, lazer, esporte, cultura, educação, saúde, trabalho, segurança, assistência social e assistência jurídica.
Para esse acesso, haverá uso de equipamentos públicos sempre que houver necessidade.
O projeto visa ainda garantir que familiares e comunidade participem ativamente da inclusão das pessoas com deficiência.
De acordo com o autor da proposta, o projeto nasceu da necessidade do real acesso das PCD aos equipamentos públicos e à vida em comunidade.
POR QUÊ?
Isso porque, para ele, por mais que se fale em acessibilidade de PCD no Brasil hoje, isso ainda está longe de ser verdade.
Assim como nós sabemos, ele também salienta que há uma enorme quantidade de barreiras que impedem que essa acessibilidade seja tão real.
Entre elas estão questões na arquitetura urbana e tecnológicas que impossibilitam que as PCD saiam da invisibilidade.
A ideia, então, é criar equipes multidisciplinares que atuem de forma ativa na busca de pessoas que se enquadrem nesse perfil.
Assim sendo, assistentes sociais, familiares, vizinhos e até mesmo a PCD pode entrar em contato solicitando esse atendimento personalizado.
Dessa forma, os profissionais poderão fazer uma avaliação individualizada e elaborar planos de ação para inserir a PCD nas políticas públicas.
Lembrando que a proposta ainda está em tramitação aguardando ser aprovada no Senado.
Sendo aprovado e virando lei, esse projeto irá mudar pontos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e terá um prazo de até 90 dias para começar a valer.
3 – ATENDIMENTO DOMICILIAR: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Estatuto da Pessoa com Deficiência da LBI da Pessoa com Deficiência foi criado em 2015.
Como principal objetivo a LBI visa garantir e promover de forma igualitária a inclusão social e cidadã das pessoas com deficiência.
Com a implantação da LBI, ficou definido que PCD é aquela que tem impedimentos de longo prazo seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
E, dessa maneira, sua interação plena e efetiva participação na sociedade de forma igualitária seja restringida.
Assim sendo, o estatuto destaca que acessibilidade é a possibilidade e condição de que PCD utilizem com segurança e autonomia espaços sejam públicos ou privados.
Em outras palavras, a acessibilidade é a maneira das pessoas com deficiência não serem impedidas de viver em sociedade por causa das suas limitações.
Vale lembrar que aqui no Bora Viver há uma série de artigos voltados para a acessibilidade e que vale a pena ler.
O grande e ainda atual problema da LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência é que há uma distância enorme entre lei e cumprimento de lei.
MAS
Infelizmente, apesar dos avanços que as pessoas com deficiência tiveram ao longo dos anos, esses avanços aconteceram de forma lenta.
E, mesmo assim, ainda ocorre descumprimento de leis, como por exemplo, voltadas para acessibilidade.
E esse é o principal ponto que levou à criação do Projeto de Lei 9965/18.
A lentidão e morosidade para que políticas públicas direcionadas à pessoas com deficiência ainda é uma realidade no Brasil.
Prova disso é que, por exemplo, propostas foram solicitadas para mudanças em leis como a CLT e Eleitoral.
Contudo, a legislação demorou anos para ser criada, sendo o primeiro texto criado em 2000, porém aprovado apenas em 2015.
4 – ATENDIMENTO DOMICILIAR: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL NO DOMICÍLIO
No artigo sobre o CRAS citamos o serviço de proteção social no domicílio por ser um dos serviços prestados pelos centros de referência.
Nesse post vou explicar como funciona esse serviço que é voltado para pessoas com deficiência e idosos.
Lembrando ainda que quando falamos em acessibilidade não podemos deixar os idosos de fora como abordei recentemente aqui no Bora Viver.
Assim sendo, vamos conhecer mais sobre o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Garantir direitos, desenvolver mecanismos de inclusão social, assegurar igualdade de oportunidades e plena participação das PCD e idosas.
Além de destacar sua autonomia observando suas necessidades e prevenir situações de risco, exclusão e isolamento.
Esses são os objetivos do serviço de proteção social básica no domicílio.
ASSIM…
Ademais, também visa contribuir para que as PCD e idosos tenham acesso a toda rede de assistência social do CRAS.
Porém, não apenas no CRAS, mas nas políticas públicas nas áreas de educação, trabalho, saúde, transporte especial, entre outros.
O serviço é destinado a pessoas e famílias que necessitam receber uma atenção maior.
Dessa maneira, inicialmente é realizado um trabalho de atendimento social dentro do domicílio.
À medida que avanços nas questões iniciais forem observados, esses atendimentos passam a ser realizados no PAIF.
Os atendimentos também podem ser direcionados, aos Serviços de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos.
Fonte https://boraviver.com.br/atendimento-domiciliar-projeto-de-lei-9965-18/
Postado por Antônio Brito
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