De acordo com especialistas ouvidos pelo SISTEMA REAÇÃO, o projeto de lei 529 de 2020 de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo onde – em certo trecho – prevê a alteração na Lei Estadual 13.296 de 2008, relacionada à cobrança de IPVA, precisa ser modificado e até, para alguns especialistas, deve ser retirado de tramitação.
A atual legislação prevê que não precisa pagar o imposto quem tem a propriedade de apenas um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. O texto enviado pelo Governador João Dória exclui o trecho “deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção” e mantem as Pessoas com Deficiência severos ou profundos que tenham carros adaptados.
Para Renato Baccarelli, Consultor Especialista em Veículos Acessíveis e diretor da Baccarelli Consultoria: “o projeto é completamente incoerente. A isenção do IPVA não é somente benefício fiscal. É uma forma de reparação pela forma como as PcD são tratadas. Muito se fala que o Governo investe na Rede Lucy Montoro. É uma obrigação e dever do Estado. Assim como deve suprir as PcD de transporte público acessível e adequado, coisa que não acontece”.
Em nota, o Governo do Estado afirma que: “a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência está mantida. O Detran terá um cadastro destes indivíduos e dos seus veículos adaptados. De acordo com a Secretaria da Fazenda, em 2019, foram concedidas 304,5 mil isenções de IPVA para condutores PcD, com impacto de R$ 563,5 milhões em imposto. O cadastro tão somente permitirá que o benefício seja dado aqueles que devem recebê-lo, portanto não há nenhum descumprimento de lei federal, ao contrário, o benefício chegará àqueles que necessitam”.
Mas surgem questionamentos que até o fechamento desta matéria não foram esclarecidos pelo governo, como, por exemplo:
• As famílias que não possuem atualmente cadastro no Detran, e desejarem pleitear a isenção de IPVA após a aprovação do projeto, não terão mais esse direito ?
• Se no texto do projeto consta que “exclui deficientes visuais e mentais como beneficiários da isenção”, após se tornar Lei, como o Detran vai descumprir o que prevê a legislação ?
Para que essas dúvidas sejam esclarecidas, entidades representativas do segmento PcD estão se movimentando solicitando que sejam ouvidas pelos Deputados Estaduais.
Rodrigo Rosso, presidente da ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência se movimenta nos bastidores e afirma que: “na propositura existem pontos equivocados, que vão de encontro aos benefícios garantidos as Pessoas com Deficiência ou a seus familiares. Gostaríamos, de enquanto entidade representativa, apontar esses problemas que constam no projeto original, e que, em sendo aprovados vão prejudicar mais uma vez essas pessoas que já sofrem com tanta falta de apoio e estrutura. Queremos levar números e justificativas aos Deputados Estaduais, para que reflitam antes de votarem esse projeto. Nosso objetivo é que haja uma Audiência para tratar do assunto”.
De acordo com a Carta Aberta divulgada pelo Fórum Paulista de Entidades de Pessoas com Deficiência “a referida proposta de redefinição de critérios para isenção do IPVA (medida minimamente compensatória) não apenas causa prejuízo no transporte da pessoa com deficiência, mas gera retrocesso aos direitos da pessoa com deficiência, o que é totalmente contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; ao Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); e ao Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – Decreto nº 3.321/1999), que exigem que seja assegurada a progressividade dos direitos das pessoas com deficiência e não seus retrocessos”.
TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
Como o projeto de lei já ficou o prazo regimental para receber emendas parlamentares, desde a última quinta-feira, 20, a proposta passa a tramitar nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Seus integrantes podem agendar Audiências Públicas, além de avaliar o teor do projeto e de suas emendas. Ao final apresentam e votam um Parecer, que, em sendo aprovado, é endereçado ao Plenário, onde os 94 Deputados Estaduais discutem e votam os Pareceres apresentados. Como o projeto tramita em regime de urgência, dependendo do que é decidido pelos Deputados Estaduais – e em especial pelos Líderes de Partidos, pode ser discutido e votado a qualquer momento.
As entidades que representam o segmento PcD estão realizando uma forte campanha junto aos parlamentares estaduais, em especial no envio de e-mails e telefones nos gabinetes dos presidentes das três Comissões Permanentes que avaliam o projeto.
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação é o Deputado Estadual Mauro Bragato – Fones (11) 3884.3499 / 3886.6400 / 3886.6417 – mbragato@al.sp.gov.br ou Mbragato@al.sp.gov.br.
Já o Presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho é o Deputado Estadual Marcio da Farmácia – Fones (11) 3886.6408/3886.6409 – marciodafarmacia@al.sp.gov.br
O Deputado Estadual Wellington Moura é o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento– Fones (11) 3886.6096/3886.6139 – wmoura@al.sp.gov.br
A Revista Reação aguarda uma posição oficial do Governo do Estado de São Paulo em relação aos questionamentos feitos na matéria.
Fonte https://revistareacao.com.br/e-fato-se-projeto-de-doria-nao-for-modificado-e-retirado-pcd-ficam-sem-isencao-de-ipva/
Postado por Antônio Brito
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