01/05/2026

Abandono afetivo em razão da deficiência: quando a omissão deixa de ser silêncio e passa a ser violação

Abandono afetivo em razão da deficiência: quando a omissão deixa de ser silêncio e passa a ser violação - OPINIÃO - * Por Igor Lima

Opinião

  • Por Igor Lima

Uma realidade que não pode ser suavizada
Há filhos que deixam de ser visitados depois de um diagnóstico.
Há mensagens que não são respondidas. Há presenças que simplesmente desaparecem.
E, em algum momento, uma cena se repete: a cadeira vazia na reunião escolar, o nome chamado na consulta — e ninguém responde.
Não é falta de tempo. Não é distância.
É escolha.
E, quando essa escolha nasce da deficiência, ela tem nome: discriminação.

O abandono que não aparece, mas destrói
O abandono afetivo não depende de ausência total.
Ele está no responsável que não comparece, que não acompanha, que não se envolve.
Cumpre o básico, mas se retira do essencial.
A pessoa com deficiência percebe. No silêncio, no olhar, na ausência que se repete.
E esse vazio não é neutro. Ele ensina, aos poucos, que ali existe um limite imposto ao seu próprio valor.

Quando o vínculo se rompe por causa da deficiência
Existe um ponto de ruptura que não pode ser ignorado.
Antes havia presença. Depois, afastamento.
Antes havia expectativa. Depois, recuo.
A mudança não acontece por acaso.
Ela revela que a deficiência foi tratada como motivo suficiente para enfraquecer o vínculo.
Isso não é adaptação. É exclusão.

O Direito não se cala diante disso
O ordenamento jurídico brasileiro não trata essa conduta como irrelevante.
A omissão no dever de cuidado pode gerar consequências concretas.

No âmbito penal, o abandono pode se enquadrar no crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal, quando a pessoa não possui condições de se proteger e depende de cuidado direto.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência veda qualquer forma de discriminação, inclusive por omissão, e assegura o direito à convivência familiar como elemento essencial da dignidade da pessoa com deficiência.

Responsabilidade civil: o dano que precisa ser reconhecido
No campo civil, o abandono afetivo pode gerar dever de indenizar.
A omissão que atinge a dignidade, a integridade emocional e o desenvolvimento não é juridicamente neutra.
O Direito não exige afeto.
Mas exige responsabilidade.

O que precisa ser dito sem suavizar
Existe uma tolerância silenciosa com esse tipo de abandono dentro de muitas famílias.
Como se fosse compreensível se afastar diante da dificuldade.
Como se a deficiência autorizasse a redução do vínculo.
Não autoriza. Nunca autorizou.

A frase que fica
Quem se afasta diante da deficiência não está sobrecarregado. Está escolhendo quem merece o seu cuidado.

O impacto que permanece
O abandono deixa marcas que não aparecem em exames ou laudos.
Afeta a autoestima, a identidade e a forma como a pessoa se posiciona no mundo.
Quando motivado por discriminação, o dano é mais profundo, porque carrega a mensagem de que aquela vida vale menos.

O que precisa mudar
É necessário interromper a naturalização dessa conduta.
Abandono não pode ser tratado como decisão privada quando envolve dever jurídico.
A deficiência não reduz responsabilidades. Ela exige ainda mais compromisso.

Conclusão
Afastar-se de uma pessoa com deficiência por causa da sua condição não é apenas falhar como familiar.

É praticar uma forma de discriminação que o Direito já reconhece e não pode mais ignorar.

Porque, nesses casos, o abandono não é ausência.
É uma escolha consciente de não estar onde o cuidado é indispensável.

E toda escolha dessa natureza precisa ser nomeada com precisão:
uma violação.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.   
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Fonte https://diariopcd.com.br/abandono-afetivo-em-razao-da-deficiencia-quando-a-omissao-deixa-de-ser-silencio-e-passa-a-ser-violacao/
 
Postado Pôr Antônio Brito  

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