Em
RO, cadeirante foi obrigado a rastejar em hospital público. Estado foi
condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais. Nos EUA, julho é o mês do
Disability Pride. Saiba mais!

O
estado de Rondônia foi condenado por falta de acessibilidade em
hospital público onde um cadeirante foi obrigado a se locomover
rastejando.
A
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, condenou o
Estado de Rondônia a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais a
um paciente cadeirante que, durante internação no Hospital CEMETRON em
fevereiro de 2023, foi submetido a condições indignas por falta total de
acessibilidade.
A
decisão reconheceu a omissão estatal como violadora de direitos
fundamentais da pessoa com deficiência. O paciente, cadeirante devido a
sequelas de poliomielite, foi alocado em um quarto que não permitia o
acesso da cadeira de rodas ao banheiro, obrigando-o a rastejar.
A
justiça rejeitou a argumentação do Estado, destacando que a
acessibilidade é um direito constitucionalmente garantido, e que a falta
de estrutura adequada em um hospital público representa falha grave na
prestação do serviço público.
A
sentença representa um alerta à administração pública quanto à urgência
na adoção de políticas de acessibilidade efetivas e universais,
reforçando o dever do Estado de assegurar o 'mínimo existencial'.
Nos
Estados Unidos, o mês de julho é dedicado ao Disability Pride (Orgulho
de Ser Pessoa com Deficiência), um movimento que reconhece e valoriza as
contribuições e a diversidade das pessoas com deficiência.
Fonte https://revistareacao.com.br/noticias/noticia?id=eeef0d86-42b9-4499-9f38-7f9a0fa5d07c
Postado Pôr Antônio Brito
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