A lei havia sido promulgada em 2015, após os vereadores derrubarem o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei que deu origem à legislação. A Prefeitura do Rio recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) alegando que a lei apresentava vício de iniciativa por criar atribuições a órgãos públicos, atividade esta privativa do chefe do Poder Executivo. No entanto, em 2017, os desembargadores do TJ/RJ julgaram improcedente a representação de inconstitucionalidade apresentando, então, recurso ao STF.
Eliseu Kessler acredita que o Poder Público precisa desenvolver ações que ofereçam soluções para resolver o problema desta parcela da população que sofre com a obesidade. “Atender a todos os obesos exige o esforço de identificá-los e o dimensionamento da estrutura pública de serviços de saúde, e essa atribuição pertencente ao Poder Executivo“, pontuou.
A legislação determina que sejam criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência dos obesos em pé. Os estabelecimentos também devem destinar, no mínimo, um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o índice de massa corporal (IMC) de todos os graus de obesidades, em área identificada visualmente como sendo exclusiva para essas pessoas.
A lei prevê, ainda, que prédios públicos ou privados que sejam controlados por roletas ou catracas disponibilizem acesso especial para as pessoas obesas, em todas as áreas de acesso.
Fonte https://diariodorio.com/stf-confirma-lei-que-garante-prioridade-a-obesos-no-rio-de-janeiro/
Postado por Antônio Brito
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