A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) publicou nota de repúdio. Deputados se mobilizam para barrar o avanço do PL e derrubar a urgência da tramitação.
Para as advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, que integram o Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. "A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, tendo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", elas avaliam. Wilmara Lourenço e Renata Veneranda lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova Iorque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. "Nesse sentido, a Constituição, no artigo 5º, § 3º, dispõe sobre a adesão dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, com força de emendas constitucionais. Por essa razão, entende-se que o PL é inconstitucional. Podemos afirmar que se trata de um projeto de Lei que afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. Possivelmente, não passará sequer na Comissão de Constituição e Justiça", avaliam....
As advogadas criticam ainda o fato de 'o governo não ter consultado as pessoas com deficiência por intermédio de suas organizações/entidades representativas'. "Isso reafirma nosso entendimento sobre a violação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário", alertam Wilmara e Renata....
Fonte https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/12/03/advogadas-alertam-que-pl-que-desobriga-cota-para-deficientes-e-inconstitucional.htm?utm_source=facebook&utm_medium=social-media&utm_campaign=noticias&utm_content=geral
Postado por Antônio Brito
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