A Lei n° 10.098, de Dezembro de 2000, mais conhecida como Lei da Acessibilidade, busca estabelecer em seu artigo 1°, as normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indiferente de qual seja a deficiência (visual, locomotora, auditiva e etc.), através da eliminação dos obstáculos e barreiras existentes nas vias públicas, na reforma e construção de edificações, no mobiliário urbano e ainda nos meios de comunicação e transporte.
A lei da acessibilidade determina os percentuais que nos são de direito! Eu sei que pouca coisa é cumprida, mas ainda que não cumpram a legislação completamente precisamos saber o que nos é devido, porque é por meio da Lei que podemos cobrar! Pessoa com deficiência que sabe seus direitos está em outro patamar e é uma pessoa muito mais empoderada. Informação é poder!!! Não se esqueça disso!
Obs: O benefício da habilitação só é possível uma vez.
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#ParaTodosVerem
Sobre um fundo rosa aparecem alguns desenhos e ao lado os percentuais devidos.
1. Aparece desenhado uma cama, um computador e um homem entrando em um carro. Ao lado está escrito: "10 % acomodações em hotéis e pousadas, computadores em lanhouse/telecentros. Frota de táxi (condutores e passageiros, pelo menos 1)
2. Aparece o desenho de uma roda gigante. Ao lado está escrito: "5% brinquedos em parques de diversões.
3. Aparecem três casinhas. E escrito: "3% unidades habitacionais"
4. Aparecem desenhados dois carros e dos símbolos internacional de acesso. Está escrito: "2% vagas em estacionamento (pelo menos 1)
5. Aparece o desenho de um carro e escrito: "1 a cada 20 carros adaptados nas locadoras de veículos"
6. Dois bonequinhos desenhado de preto e escrito: "banheiros de uso público em que locais internos (pelo menos 1). Mostra também dois bonequinhos azuis e escrito: "10% banheiros químicos (locais externos) ou pelo menos 1. Foi alterado pela lei 13.825 de 2019.
Fonte https://www.facebook.com/677153835827901/posts/1268427366700542/
Postado por Antônio Brito
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