Está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.981, que aumenta o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a norma, promulgada pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) nesta segunda-feira (23), o valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário mínimo (R$ 522,50).
A extensão do benefício para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que entra em vigor na data da publicação, foi permitida após o Congresso Nacional derrubar um veto (VET 55/2019) do presidente da República ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996, que dobrava o limite de renda para acesso ao BPC.
O governo vetou a proposta sob a alegação que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo o presidente Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto, do ex-senador Casildo Maldaner, foi aprovado pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara dos Deputados, até ser devolvido na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e em novembro de 2019 aprovou o projeto, que seguiu para então sanção presidencial, mas foi vetado pelo Executivo.
TCU
Após a derrubada do veto, no dia 11 deste mês, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do BPC, o que provocou a reação de vários senadores, que criticaram a posição do ministro.
Nesse pedido, a equipe econômica argumentava que a ampliação do benefício teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, o que poderia prejudicar o equilíbrio das contas públicas.
Na semana passada, o Plenário do TCU suspendeu por 15 dias a liminar do ministro Bruno Dantas que impedia a ampliação do BPC. Desta vez, os senadores comemoraram a decisão do tribunal:
“Decisão muito importante. Manter o BPC para quem ganha até meio salário mínimo, para deficientes e idosos pobres é vital neste momento”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) em sua conta em uma rede social.
Posicionamento semelhante teve também o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o auxílio fará diferença na vida da população de baixa renda. “A importância dessa medida só aumenta, durante a crise que estamos vivendo. Os mais pobres precisam de todos os esforços e recursos que pudermos garantir. Nossa luta não foi em vão”, afirmou.
Benefício
O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, pouco mais de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais famílias serão contempladas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/24/ampliacao-do-bpc-aprovada-pelo-senado-e-publicada-e-ja-esta-valendo?utm_medium=share-button&utm_source=facebook
Postado por Antônio Brito
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