A Secretaria de Políticas Para Mulheres (SPM) e a Empresa Sorriso, firmam parceria para enfatizar a Lei n°75/2011, que coloca em vigor o direito a parada do ônibus mais próximo a residência das mulheres depois das 22h. No mês da mulher a Secretaria tem trabalhado para assegurar mais uma ação de prevenção à violência contra mulher.
Com a medida, pretende-se ampliar a divulgação da legislação que garante esse direito, esse é um dos objetivos da SPM, realizar ações voltadas a prevenção. Sabe-se que o número de crimes de feminicídio acontecem no período noturno, esse direito assegura um pouco mais de segurança para as mulheres, em uma cidade que muitas trabalham a noite, nas empresas que tem três turnos e demais trabalhos, com horários diferenciados.
“Resolvemos trazer esse assunto, em função do nosso trabalho de prevenção a violência doméstica, foi nesse intuito que procuramos a Empresa Sorriso, no mês de março para realizarmos a parceria por ser o mês de luta pelos direitos da mulher. Colocando a lei nos ônibus, redes sociais, nos mupis, essa foi a parceira, deixar esses espaços para colocarmos o informativo, divulgando a lei, para que as mulheres tenham conhecimento”, explica Larissa Ribeiro, secretária da SPM.
“A lei já está em vigor no município desde 2011, mas a adesão da mesma ainda é baixa, acreditamos que isso aconteça por falta de conhecimento da mesma, dessa forma resolvemos realizar essa campanha de divulgação. Os motoristas relatam que quando solicitado a parada é feita, desde que siga os critérios para o desembarque”, ressaltou a secretária.
Como funciona?
Os ônibus não mudam suas rotas, mas podem parar entre os pontos, de uma maneira que não atrapalhe o trânsito e seja seguro para os usuários. Esse pedido é feito ao motorista da rota com antecedência, a parada fora do ponto pode ser realizada após as 22h. É importante destacar, que o trânsito não será prejudicado, sendo assim, as paradas não ocasionaram acidentes, ou atrapalharam os demais usuários.
Este é um trabalho de conscientização, pois algumas sabem da lei, o intuito é que ao entender a medida, elas peçam e usufruem desse direito, pois isso é cumprido sempre que solicitado.
“Acreditamos que com essa ação as mulheres possam estar mais seguras na rua, pois estarão mais próximas de suas residências, principalmente aquelas que possuem medida protetiva, pois muitos agressores conhecem a rotina das mulheres”, conclui Larissa.
Fonte: Secom/Pref. de Toledo
Fonte https://gazetadetoledo.com.br/2020/03/10/e-lei-mulheres-podem-parar-mais-proximo-de-suas-residencias-a-partir-das-22h/
Postado por Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário