A Comissão de Saúde da Alesp, aprovou conclusivamente, na terça-feira (10/3), a Moção 227/19, que apela ao senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, para que o Instituto Nacional do Seguro Social " INSS, reconheça a síndrome pós-poliomielite como enfermidade passível de garantia à aposentadoria.
A proposta foi da deputada Leticia Aguiar (PSL-SP), cuja moção foi protocolada em 11/12/19. A proposta foi analisada a partir do voto do relator, deputada Janaina Paschoal, com parecer favorável à proposição.
"Muitas pessoas me procuraram para pedir ajuda nesse caso. Após ouvir os relatos e entender melhor a situação, acredito que existe uma certa resistência do INSS para que as pessoas diagnosticadas com a síndrome da pós-poliomielite tenham direito a uma aposentadoria digna. Por isso fiz a moção ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo que olhe por essas pessoas que sofrem com a síndrome e as ajude a garantir sua aposentadoria", disse a deputada.
A síndrome pós-pólio (SPP) é uma desordem neurológica que acomete pessoas por volta dos 40 anos que, pelo menos 15 anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença. A principal característica da síndrome é a perda das funções musculares que tinham permanecido estabilizadas no intervalo entre a recuperação e o aparecimento dos novos sintomas.
A proposta foi da deputada Leticia Aguiar (PSL-SP), cuja moção foi protocolada em 11/12/19. A proposta foi analisada a partir do voto do relator, deputada Janaina Paschoal, com parecer favorável à proposição.
"Muitas pessoas me procuraram para pedir ajuda nesse caso. Após ouvir os relatos e entender melhor a situação, acredito que existe uma certa resistência do INSS para que as pessoas diagnosticadas com a síndrome da pós-poliomielite tenham direito a uma aposentadoria digna. Por isso fiz a moção ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo que olhe por essas pessoas que sofrem com a síndrome e as ajude a garantir sua aposentadoria", disse a deputada.
A síndrome pós-pólio (SPP) é uma desordem neurológica que acomete pessoas por volta dos 40 anos que, pelo menos 15 anos antes, foram infectadas pelo vírus da poliomielite e desenvolveram uma forma aguda ou inaparente da doença. A principal característica da síndrome é a perda das funções musculares que tinham permanecido estabilizadas no intervalo entre a recuperação e o aparecimento dos novos sintomas.
Fonte https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=407428&fbclid=IwAR0Z1ZP3is_qNK67igsyqrse5mz0BMRqywO5r4iNNlaJmHFSG8XCQIQXhsc
Postado por Antônio Brito
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