28/03/2020

Aprovada Lei Municipal de Reestruturação e Organização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Lei 17.334 traz mudanças na formação do CMPD, uma conquista esperada há 15 anos

O Prefeito Bruno Covas sancionou nesta quarta-feira, 25 de março, a Lei nº 17.334/2020 que dispõe sobre a reestruturação e organização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) foi criado pelo Decreto nº 28.004 em 21 de agosto de 1989 e posteriormente pela Lei n.º 11.315, de 21 de dezembro de 1992. Tem hoje 30 anos, e atua na formulação e acompanhamento de propostas pertinentes às pessoas com deficiência, contribui para a participação efetiva das pessoas com deficiência na vida da cidade e defende seus interesses, por todos os meios legais que se fizerem necessários. Existe para definir o que o Executivo deve fazer nesta área, para promover a articulação de entidades governamentais e para vigiar os atos do poder público.

A nova Lei traz mudanças na formação e organização do Conselho. Mudanças que vem sendo pleiteadas há mais de 15 anos e que, só agora, graças à boa interlocução com a atual gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), obteve êxito.

“Trata-se de uma conquista e uma grande vitória para todos, porque agora o Conselho terá uma representatividade maior, com maior participação da sociedade civil, das entidades e também de Secretarias Municipais que são chaves para ampliação das políticas públicas em prol das pessoas com deficiência”, declara Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, o CMPD é composto por 7 (sete) membros da sociedade civil e 7 (suplentes), que são pessoas com deficiência. Com a nova Lei aprovada, sua composição será formada por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes. Serão 8 (oito) pessoas com deficiência, 6 (seis) representantes da Administração Pública, sendo um membro de cada Secretaria Municipal, da Pessoa com Deficiência, da Educação, da Saúde, da Assistência e Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e um membro das Subprefeituras; além de 4 (quatro) representantes de entidades sem fins lucrativos que defendam ou promovam os interesses das pessoas com deficiência.

O novo formato tem fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, que consolidou a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência e permitirá que o CMPD atue com maior agilidade e eficiência na propositura de ações e políticas públicas inclusivas.

Conquistas obtidas na cidade de São Paulo tem a mão do CMPD, entre elas, uma frota de veículos especialmente preparados para o transporte de pessoas com deficiência, o Atende+. A garantia de 5% das vagas nos programas de geração de emprego e complementação de renda às pessoas com deficiência. A criação de Fóruns regionais e caravanas de atendimento especialmente direcionadas às pessoas com deficiência, junto às 32 subprefeituras da cidade.

Conseguiu-se também a garantia de que nas escolas e creches municipais, crianças e jovens com algum tipo de deficiência tenham sua matrícula garantida e mais, sua permanência na escola garantida. Os professores que trabalham com esses jovens têm à sua disposição cursos de formação específica. No transporte público, acompanhantes têm direito ao transporte gratuito.

Há outras conquistas, mas a maior dessas contribuições, sem dúvida, é política, no sentido mais amplo e democrático que essa palavra pode ter: nascido há três décadas, na esteira da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, o Conselho tem ajudado a criar uma cultura de igualdade, inclusão e não discriminação, respeitando o expresso nos artigos 3º e 5º da Carta Magna. Todo cidadão e toda cidadã deve ter o direito de acessar qualquer serviço ou espaço de uso público. A inclusão precisa ser universal e a discriminação não pode ser aceita. A igualdade de direitos entre todos é um dos objetivos centrais da República, parte essencial do sonho de um país melhor. Em São Paulo, perseguimos este sonho. E o Conselho foi e tem sido peça fundamental nesse processo.

Muitos avanços foram alcançados ao longo dos anos, mas ainda há muito a ser feito nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência, transporte, moradia, acessibilidade arquitetônica e comunicacional. A Secretaria Municipal da Pessoal com Deficiência, apoiada pela atual gestão Bruno Covas, está investindo em cada uma dessas áreas, com todos muito sensíveis a essas questões.

O mais importante é buscar o envolvimento sistemático da sociedade civil e do setor privado em todas as ações. Por outro lado, a SMPED incentiva comunidades a se organizarem e a atuarem em busca de seus direitos. O Conselho Municipal já faz esse papel muito bem e agora com a nova Lei sancionada, conseguirá, com o envolvimento de todos, ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

Lei Publicada

FONTE  https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/noticias/?p=295679

Postado por Antônio Brito 

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