A Câmara dos Deputados aprovou repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1,2 mil). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal. Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo Coronavírus.
Entenda como funciona:
Receberá benefício de R$600 toda pessoa que:
– for maior de dezoito anos de idade;
– não tiver emprego formal;
– não tenha benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, BPC ou programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa-família;
– com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– que não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; e
– que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI); ou
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (autônomo); ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.
d) Fica limitado a dois membros da mesma família o recebimento do benefício emergencial.
e) A mulher chefe de família uniparental receberá duas cotas do auxílio.
As condições de renda familiar mensal serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por autodeclaração, para os não inscritos.
Ou seja, uma família com apenas uma pessoa que se enquadre nas características acima receberá R$ 600, se houver duas ou mais que se enquadrem (mulher chefe de família) receberá R$ 1.200.
Forma de Pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Fonte https://deficienciaemfoco860798267.wordpress.com/2020/03/27/renda-basica-de-ate-r-12-mil-por-familia-e-aprovada-pela-camara-dos-deputados/
Postado por Antônio Brito
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