Vivemos em um país, onde a carga tributária é extremamente alta comparada a outros países que são desenvolvidos, de acordo com o IBGE se somarmos todos impostos vinculados no nosso país, um brasileiro em média paga 37,79% de imposto, e por isso preparamos um conteúdo especial, explicando como pessoas deficientes podem se beneficiar e como utilizar o benefício.
Quem tem esse direito ?
Então o direito é separado entre deficientes que são condutores de veículos e deficientes que não são condutores de veículos. O deficiente que é condutor está isento de IPVA,ICMS,IOF,IPI e rodízios municipais, já o deficiente que não é condutor, e que tenha deficiência física,visual ou autismo está isento de IPI e rodízios municipais.
Temos que lembrar que o benefício pode ser utilizado para qualquer pessoa que tenha deficiência, então crianças e idosos também podem se beneficiar. Para certificar a deficiência é necessário obter um laudo na Receita Federal assinado por algum médico, de preferência do SUS, caso a pessoa tenha deficiência mental ela deve procurar um psicólogo ou psiquiatra, já em casos de deficientes físicos, a pessoa deve buscar um psicólogo ou neurocirurgião, em ambos os casos deve se ter a assinatura do responsável pelo hospital ou clínica que fez o exame.
Isenção de IPI e IOF :
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
- a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
- b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran
- c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
- d) 1 (uma) cópia simples das (duas) últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
- e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obervações: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
Isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores habilitados) :
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
- e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
- f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados) :
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
- b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
- c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
- d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
- e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
- f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obervações: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio) :
O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego), pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
- a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
- b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)
- c) Cópia simples do RG
- d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
- e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.
Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais. Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site: www.cetsp.com.br.
Isenção de IPI - Não condutor (deficiência física ou visual) :
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
- b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
- d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
- e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
- f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS.
Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT - número de inscrição do trabalhador) Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher a declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
Isenção de IPI - Não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo) :
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
- b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
- d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
- e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
- f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
- g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS. Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Conclusão :
Os impostos no Brasil são muito pesados, principalmente para pessoas que tem uma renda menor, então ficar atento a benefícios que o Governo dá é sempre muito interessante, hoje falamos como uma pessoa deficiente (PCD) pode se beneficiar e pagar menos impostos, seja ela uma condutora de veículo ou não.
Fonte https://www.tasstartup.com.br/blogs/blog/isencao-de-impostos
Postado por Antônio Brito
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