Foi publicado no Diário Oficial duas leis que beneficiam pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. As leis são de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra (PSB), que tem feito um trabalho mais próximo da acessibilidade.
As leis determinam critérios estruturais para a melhoria de vida dessas pessoas fixando um percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.
Enquanto a lei 339/2019 será imposta para hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, a lei 344/2019 visa parques, praças e outros locais públicos. Todos localizados no âmbito do Estado de Pernambuco. As iniciativas em questão têm por intuito reforçarem a proteção e a integração social dessas pessoas.
“Devemos propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições de convívio familiar e comunitário que evitem o isolamento ou marginalização social”, justifica o parlamentar.
Fonte http://nilljunior.com.br/hoteis-e-parques-deverao-ter-quantidade-minima-de-brinquedos-para-pessoas-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário