25/01/2020

"Novos empreendimentos residenciais devem ser 100% adaptáveis para pessoas com mobilidade reduzida

"Decreto 9451 entra em vigor neste dia 26, com regras voltadas a apartamentos de um quarto a partir de 35 m² e de dois quartos com pelo menos 41 m²
Foto: Mabel Amber/Pixabay
por Luciane Belin*
Passam a valer neste domingo (26) as novas exigências de acessibilidade voltadas a prédios residenciais, determinadas pelo decreto federal 9451, de 2018. Construtoras e incorporadoras tiveram um ano e meio para se adequar às demandas da lei, que incluem ajustes nas aberturas, possibilidade de giro no espaço interno dos apartamentos e adequações nas áreas comuns dos novos edifícios.


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Entre as mudanças sobre as quais versa a legislação estão aspectos que devem garantir melhorias na experiência de moradia de pessoas com necessidades especiais de mobilidade, tornando os ambientes mais amigáveis especialmente para cadeirantes.


“O decreto vem para facilitar a vida do deficiente, e tudo o que venha para nos ajudar a ter nosso direito de ir e vir ativo, vem de bom grado. Estas regras já deviam estar valendo, já que foi assinado há 18 meses, mas finalmente deve entrar em prática”, diz Junior Ongaro, presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná (ADFP).

Foto: Andrzej Rembowski/Pixabay

Segundo ele, as mudanças contemplam algumas das principais dificuldades de quem precisa de uma cadeira de rodas para se locomover: o espaço de giro nas áreas internas dos apartamentos, a largura das portas e corredores, bem como alguns dos empecilhos normalmente encontrados nas áreas comuns.

“Uma pessoa que não necessita dos equipamentos de locomoção consegue girar no próprio eixo, mas com a cadeira, precisamos de mais espaço. Hoje, não temos um espaço suficiente para colocar toda a mobília e a mobilidade fica reduzida”, exemplifica.

O diretor de operações do estúdio Perkins & Will, Renato Siqueira, comenta que muitas construtoras já começaram a implementar as mudanças mesmo antes do prazo proposto e enxerga o decreto com bons olhos. “As incorporadoras estão aceitando bem as mudanças. As adaptações são simples e muito benéficas no quesito de acessibilidade, e acaba beneficiando também quem não tem necessidades especiais, então acaba se tornando até um novo apelo para as vendas”, opina.
Foto: Andrzej Rembowski/Pixabay

O que muda, na prática, com o decreto 9451?
A partir de agora, as construtoras e incorporadoras passam a ser obrigadas a entregar os apartamentos já adaptados ou, ao menos, preparados para uma eventual necessidade de adaptação para cadeirantes. Caso o comprador ou futuro morador solicite, os ajustes necessários devem ser feitos antes mesmo da entrega.

As novas regras afetam apartamentos de um quarto com mais de 35 m² e de dois quartos com a partir de 41 m² de área útil e a principal exigência é que todas as novas unidades tenham espaço suficiente para que uma cadeira de rodas possa fazer um giro de 180 graus – ou 360, se solicitado pelo cliente.


Quartos e salas deverão ter espaço de giro e espaço de aproximação dos móveis para os cadeirantes. Foto: Pixabay

De acordo com a arquiteta Fátima Oliveira, do estúdio Perkins and Will, isso indica uma tendência à ampliação espacial das plantas. “Se, antes, um banheiro poderia ter 1,30 m ou 1,40 m de largura mínima, com as novas regras essa medida aumenta para 1,70 m. A largura das portas não poderá mais ser de apenas 60 ou 70 cm, mas deve aumentar para 80 cm”, detalha.

Nos quartos e cozinhas, além da área de manobra, passam a ser consideradas as áreas de aproximação de móveis como fogão, pia e cama. Nos quartos, passa a ser obrigatório espaço suficiente para a cama, mas também para que a cadeira de rodas passe ao lado dela.
O espaço na lateral das camas precisa ser suficiente para a passagem de uma cadeira de rodas. Foto: Mary Whitney/ Pexels

Nas áreas comuns, o texto da legislação reforça e ajusta aspectos que já estão contemplados em algumas regras municipais e estaduais. Os corredores de até dez metros de comprimento precisam ter pelo menos 1,20 m de largura, demanda que aumenta para 1,50 m nos corredores acima de dez metros.

Rampas e elevadores adaptados continuam sendo exigências para as áreas comuns, assim como 2% das vagas de estacionamento devem obrigatoriamente ser destinadas para veículos que transportem pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência. Adicionalmente a essa, que já era uma exigência anterior, o decreto ainda demanda que as vagas voltadas a PNE tenham próximas a elas uma área adicional, além do espaço do próprio veículo, sinalizada para facilitar a experiência de cadeirantes.

Conheça a íntegra do Decreto 9451 aqui.

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Postado por Antônio Brito 

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