Um homem de 60 anos, que ficou cego após demora na liberação de uma cirurgia, será indenizado em R$ 150 mil. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, e o valor com juros e correção deve ser pago pelo Estado de Santa Catarina e pelo município de Laguna. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Após procurar um oftalmologista, o médico informou que o homem havia sofrido um descolamento total de retina no olho direito, e parcial no esquerdo. Uma cirurgia de emergência foi indicada, mas na época, a Secretaria de Saúde do município de Laguna informou que não possuía médico nem equipamentos para tal procedimento. O caso foi em 2002.
O paciente foi encaminhado para Florianópolis e a cirurgia foi marcada para seis meses a partir da solicitação. Com uma greve ocorrida na época, o homem não pode ser operado, e o procedimento foi marcado para janeiro do ano seguinte, dois meses depois. Nesse período, o homem passou por três médicos, que informaram que o quadro era avançado e que uma cirurgia não era indicada.
O perito nomeado pelo juízo apontou que a cirurgia era necessária e urgente para reversão do quadro. Com a demora, e sem a realização do procedimento não feito, o homem ficou cego. A decisão destaca que houve negligência.
Fonte https://www.nsctotal.com.br/noticias/homem-que-ficou-cego-por-demora-em-cirurgia-sera-indenizado-em-r-150-mil-em-sc
Postado por Antônio Brito
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