Quem o fizer arrisca-se a pagar uma coima entre 60 e 300 euros, perder 2 pontos na carta e ficar inibido de conduzir entre 1 a 12 meses
AGuarda Nacional Republicana recorda o que acontece a quem estacionar ou parar num estacionamento reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
“Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro” pode ler-se na página de Facebook da GNR.
“Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de Janeiro” pode ler-se na página de Facebook da GNR.
“O estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência”, destaca.
Quem estacionar num destes locais sem “autorização”, terá de pagar uma coima entre 60 e 300 euros, perde 2 pontos na carta e fica inibido de conduzir entre 1 a 12 meses.
Fonte https://postal.pt/sociedade/2020-01-13-Estacionar-em-lugar-de-deficientes-e-uma-infracao-grave?utm_source=site&utm_medium=share&utm_campaign=facebook
Postado por Antônio Brito
Quem estacionar num destes locais sem “autorização”, terá de pagar uma coima entre 60 e 300 euros, perde 2 pontos na carta e fica inibido de conduzir entre 1 a 12 meses.
Fonte https://postal.pt/sociedade/2020-01-13-Estacionar-em-lugar-de-deficientes-e-uma-infracao-grave?utm_source=site&utm_medium=share&utm_campaign=facebook
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