24/01/2020

pessoas com deficiência e pede alteração em processo seletivo da Assembleia Legislativa

Edital de seleção de pessoal para atuar no projeto Mundo Azul do Autismo exige “gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções”.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou alteração no processo seletivo de pessoal para o projeto Mundo Azul do Autismo, da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), por considerar que as regras discriminam pessoas com deficiência. O edital diz que o candidato deve “gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções”.


Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que o edital para a formação da equipe que atuará no novo projeto de tratamento de crianças autistas será retificado, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em atendimento à recomendação do MPCE. A Casa Legislativa também informou que prorrogou, até o próximo dia 31, o prazo de inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais na área de saúde.

O processo seletivo simplificado foi aberto pela Comissão Especial de Avaliação da AL para a contratação de profissionais para o exercício de funções comissionadas. O profissionais vão atendimento de crianças e adolescentes com autismo, oferecendo serviços em 12 áreas especializadas como assistência social, educação física, enfermagem, fisioterapia e fonoaudiologia

O que diz a lei

Segundo o MP, foi instaurado um procedimento extrajudicial pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para apurar indícios de violação, no item 7.2.6 do edital, de direitos garantidos às Pessoas com Deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina a não discriminação por sua condição em seleções e contratações, bem como à igualdade de condições para inclusão no mercado de trabalho.

Para a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, em respondência pela 19ª Promotoria, “a referida exigência editalícia fere substancialmente o direito constitucional conferido às pessoas com deficiência de serem integradas ao mercado de trabalho e afronta a norma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que possui como escopo justamente diminuir a dificuldade de acessibilidade dos candidatos Pessoas com Deficiência aos cargos e empregos públicos, prevendo tratamento especial com vistas ao alcance da isonomia material”, explica.

Fonte  https://g1.globo.com/google/amp/ce/ceara/noticia/2020/01/23/mpce-ve-discriminacao-a-pessoas-com-deficiencia-e-pede-alteracao-em-processo-seletivo-da-assembleia-legislativa.ghtml

Postado por Antônio Brito 

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