24/01/2020

Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que é e o que representa na luta pela Inclusão


Estatuto da Pessoa com Deficiência: o que é e o que representa na luta pela Inclusão

A luta por uma sociedade onde todos possam usufruir de oportunidades iguais é constante. No caso do Brasil, as pessoas com deficiência são um dos grupos que levantam essa bandeira, e trabalham todos os dias para assegurar o cumprimento dos seus direitos. Por um lado, isso envolve o “trabalho de formiguinha” de quebrar as barreiras comportamentais que as pessoas têm com relação à deficiência. Mas também demanda um movimento organizado em busca de condições políticas e legais favoráveis à inclusão.

Esse movimento existe há bastante tempo e uma de suas maiores conquistas foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência – uma lei ampla que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade. Você já deve conhecer o Estatuto pelo seu nome original: Lei Brasileira de Inclusão. A gente tem falado bastante sobre a LBI e não é a toa. Apesar dos avanços que a legislação trouxe, ela é só mais um capítulo na história de luta das pessoas com deficiência. E ainda estamos longe de ver a legislação sendo cumprida como deveria.

Vamos te contar um pouco dessa história e como o Estatuto da Pessoa com Deficiência se encaixa nela, mostrando seus principais pontos. Fica ligado, que no final do texto tem uma série de dicas importantes!

 

Desde quando se fala em Acessibilidade?

A primeira referência de peso à inclusão na legislação é bastante antiga: a nossa Constituição de 1988. Lá estão descritos alguns dos deveres mais básicos do Estado. Oferecer transporte acessível, uma educação especializada no ensino regular e garantir a proteção das pessoas com deficiência, por exemplo. A natureza genérica desses deveres foi sendo complementada pouco a pouco com outras leis mais específicas.Mesmo assim a evolução ocorreu a passos lentos. As regras para atendimento prioritário, por exemplo, só foram definidas em 2000 e a Libras (Língua Brasileira de Sinais) só foi considerada uma língua oficial do Brasil em 2002.

O grande avanço do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi alterar outras leis (como a CLT e o Código Eleitoral) para deixá-las em conformidade com a Convenção Internacional da ONU. Apesar do progresso, a LBI passou pelo mesmo problema da lei de Libras. A legislação demorou a ser criada e o cumprimento das regras é um grande problema até hoje. A primeira versão do texto foi apresentada no ano 2000, mas sua aprovação e publicação ocorreram só em 2015!

No fundo, muita gente ainda não conhece a legislação e isso dificulta que ela seja posta em prática. E entender os seus principais pontos é essencial para mudar isso.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência: Imagem retangular com fundo roxo. No canto esquerdo há o ícone de um prédio preto com uma faixa roxa na base com o texto "setor público" em branco, no centro da faixa. No centro da imagem há o texto: "Ebook gratuito: acessibilidade no setor público, para se adequar à lei brasileira de inclusão!". No canto direito há um botão lilás retangular de bordas arredondadas com a chamada "BAIXE O EBOOK GRÁTIS" em branco e caixa alta. Fim da descrição.

 

O que o Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda

Podemos dividir a LBI em três grandes partes. A primeira trata das disposições gerais e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde. Há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos em cada uma dessas esferas, como por exemplo:

  • Acesso universal e igualitário à saúde para as pessoas com deficiência, por meio do SUS, com informações adequadas e acessíveis sobre as condições de saúde (Art. 18);
  • Oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV);
  • Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (Art. 28-XIII);
  • O direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Art. 34).

A segunda parte fala sobre Acessibilidade e Ciência e Tecnologia, tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias assistivas. Alguns exemplos são:

  • A obrigatoriedade da acessibilidade nos sites públicos e privados de acordo com as melhores práticas e com as diretrizes internacionais (Art. 63);
  • A oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras nas produções audiovisuais (Art. 67);
  • O fomento do poder público ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais para aumentar a participação das pessoas com deficiência na sociedade (Art 77-§ 3º).

Por fim, a terceira parte endereça o Acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências. A gente falou um pouco sobre isso nesse post sobre as multas por descumprimento das leis de acessibilidade. Apesar da existência de multas e outras punições, ainda há muitas áreas que deixam a desejar no cumprimento da lei.

Um longo caminho a percorrer

Dois exemplos ilustram bem a distância entre as exigências legais de acessibilidade e o seu cumprimento:

  • A Lei Brasileira de Inclusão prevê que instituições culturais (como museus, casas de espetáculo e cinemas) estejam acessíveis a todos os públicos. Entretanto, como a gente explica no nosso ebook de Acessibilidade em Museussomente 51% dos museus nacionais podem ser considerados acessíveis. No caso das bibliotecas públicas o número é só 8,4%! E a meta do Ministério da Cultura é 100% até 2020 para os dois casos. Ou seja, estamos longe de atingir nossos objetivos.
  • A acessibilidade digital é área que também deixa muito a desejar. Apesar da LBI exigir acessibilidade nos sites de empresas e do governo, um estudo recente avaliou os sites governamentais e concluiu que 98% dos sites do governo não podem ser considerados acessíveis.

Para tentar reverter essa situação de desconhecimento e negligência, a gente preparou uma série de posts sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência! Eles trazem mais detalhes sobre os capítulos específicos da LBI e dicas práticas para cumprir a legislação. Você pode acessar os posts clicando nos links abaixo:

E para quem gosta de uma leitura mais profunda, a página de materiais da Hand Talk (clique para acessar) tem vários ebooks sobre as exigências da LBI para diferentes organizações. Ah! Também recomendamos que você leia o Guia da LBI da Mara Gabrilli ou veja a versão acessível em Libras do documento.

Fonte  http://blog.handtalk.me/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/

Postado por Antônio Brito 

Nenhum comentário:

Postar um comentário