LEI Nº 6.612, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Autores: Vereadores Felipe Michel, Veronica Costa, Fátima da Solidariedade, Luciana Novaes, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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