A partir de agora, empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito serão obrigadas a disponibilizar equipamentos adaptados a pessoas com deficiência visual.
A determinação vem da lei 8.684/19, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
De acordo com a lei, as empresas devem fornecer máquinas com informações em áudio ou com teclas que sigam o padrão numérico universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), ”Cancela”, ”Corrige” e ”Entra”.
O descumprimento da regra irá acarretar ao infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
”A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, justificaram os autores.
Fonte https://diariodorio.com/witzel-sanciona-lei-que-determina-adaptacao-de-maquinas-de-cartao-a-pessoas-com-deficiencia-visual/
Postado por Antônio Brito
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