Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Marília Arrares: é importante assegurar que o tratamento seja realizado por profissional que tenha qualificação adequada
A proposta é de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE). “Pesquisas demonstram que o uso inapropriado da música pode gerar danos psicológicos, físicos, fisiológicos e relacionais”, disse Arraes. “Por isso é importante assegurar que o tratamento seja realizado por profissional que tenha qualificação adequada.”
Conforme a proposta, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia. Também poderão atuar na profissão os que possuírem cinco anos de experiência na área na data de início da vigência da lei.
O texto considera atividades privativas do musicoterapeuta realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo; estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Competirá ao profissional utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; gerenciar projetos, produtos e serviços relacionados à Musicoterapia e atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa, entre outras.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte https://www.camara.leg.br/noticias/636892-profissao-de-musicoterapeuta-podera-ser-regulamentada-em-lei/
Postado por Antônio Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário