14/02/2020

Lei 13.825/2019 determina instalação de banheiro químico acessível em eventos

Existência de Banheiro químico acessível em evento público ou privado ensejará maior participatividade da Pessoa com Deficiência 




Em 13 de maio de 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.825, a qual alterou o art.  da Lei Federal 10.098/2000, denominada Lei de Acessibilidade.

A lei sancionada acrescentou ao art. da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) os parágrafos 1º e 2º, que passou a vigorar com o seguinte texto:

Art. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). (Incluído pela Lei nº 13.825, de 2019)


O acréscimo dos parágrafos 1º e 2º ao art.  da Lei de Acessibilidade, representa significativo avanço na busca pela inclusão e maior participação da Pessoa com Deficiência - PcD à sociedade e aos eventos que nela ocorre, sobretudo aos eventos culturais.

Isso porque, a inacessibilidade em banheiros é um dos maiores obstáculos à participação da Pessoa com Deficiência em eventos públicos e privados, razão pela qual abdicam-se, de forma veladamente forçada, ao exercício do direito constitucional ao lazer, os quais optam pela reclusão em seus lares, para que se evite constrangimentos ao surgir a necessidade da utilização de um banheiro acessível e serem impossibilitados por inexistir acessibilidade no local.

A situação relatada é muito comum no dia a dia da Pessoa com Deficiência, pois, antes de planejar-se à frequentar determinado local, ou mesmo ao aceitar um convite a um passeio, seja à casa de amigos, parentes ou mesmo em algum evento festivo, a resposta sempre será precedida pela seguinte pergunta: há banheiro acessível no local?

Ora, se infelizmente, estabelecimentos como salão de buffet dentre outros semelhantes, têm, na sua maioria, os banheiros inacessíveis, com portas minúsculas, com metragem que torna impossível a entrada de uma cadeira de rodas. A situação se agrava quando falamos dos eventos públicos e privados em ambientes abertos, a exemplo da virada cultural que ocorre anualmente na cidade de São Paulo/SP, com banheiros químicos minúsculos sem nenhuma acessibilidade, o que torna integralmente prejudicada a participação da Pessoa com Deficiência no respectivo espaço.

Com a promulgação da lei 13.825/2019, a qual determina que haja banheiros químicos em eventos organizados em espaços públicos ou privados, certamente garantirá maior confiabilidade à pessoa com deficiência, a qual se sentirá mais confiante e confortável à participar dos eventos disponíveis e, assim, teremos um público mais diversificado nos próximos eventos culturais, como virada cultural e o carnaval.
Fonte  https://vianasss.jusbrasil.com.br/artigos/807779137/lei-13825-2019-determina-instalacao-de-banheiro-quimico-acessivel-em-eventos
Postado por Antônio Brito 

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