21/02/2020

Como devem proceder pessoas com deficiência que moram no interior e necessitam de um atendimento de reabilitação?

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, define, como propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social e prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Seu principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até sua reabilitação, incluindo a concessão de próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários. As pessoas com deficiência que necessitam de atendimento devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade para acessarem os serviços disponíveis oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 
Mais informações Portal da Saúde – http://portal.saude.gov.br

Fonte https://iparadigma.org.br/pergunte/participacao-social-e-direitos/como-devem-proceder-pessoas-com-deficiencia-que-moram-no-interior-e-necessitam-de-um-atendimento-de-reabilitacao/

Postado por Antônio Brito 

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