A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.
Uma outra lei, também hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor a 05 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
Em maio o parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.
Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que "os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível".
Fonte http://www.dn.pt/sociedade/interior/estacionar-em-lugar-de-deficientes-passa-a-contraordenacao-grave-no-sabado-8619996.html
Postado por Antônio Brito
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