18/02/2020

Despesas dos filhos com deficiência podem aumentar o valor da pensão alimentícia


Você sabia que as despesas necessárias de uma pessoa com deficiência podem influenciar no valor da pensão alimentícia?
O filho ou filha com deficiência pode ter gastos extras que devem ser considerados no momento da fixação da pensão alimentícia ou posteriormente no caso de uma revisão do valor fixado.
Juridicamente a pensão alimentícia pode ser definida como o conjunto das prestações necessárias para a vida digna de uma pessoa, ou seja, o foco deve ser a garantia de tudo aquilo que o alimentando precisa para viver com o mínimo de dignidade.
Contudo, para se chegar ao valor razoável e adequado para cada caso, dois fatores devem sempre ser considerados para fins de pensão alimentícia: a possibilidade de pagar do alimentante e as necessidades daquele que tem o direito de receber a pensão.
Então, tomando por exemplo um filho menor de idade que tem direito a pensão alimentícia, além das despesas comuns (como água, luz, telefone, aluguel, supermercado, educação, transporte, vestuário entre outras), também devem ser levadas em consideração pelo Poder Judiciário as despesas específicas em razão da deficiência.
Logo, na hora de fixar o valor da pensão alimentícia, também deverão ser consideradas as despesas que decorram de uma eventual deficiência, sejam elas quais forem, como medicamentos, materiais cirúrgicos, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, plano de saúde adequado, entre outros tratamentos complementares de habilitação ou reabilitação.
Na hipótese de se tratar de uma deficiência incidental, ou seja, aquela que acontece ao longo da vida, ou nos casos em que o diagnóstico venha a ser confirmado depois que o valor da pensão alimentícia já tenha sido fixado, essas eventuais novas despesas, certamente vão alterar o fator “necessidade”, podendo fundamentar um pedido de revisão dos alimentos para aumentar o valor que se tornou insuficiente para cobrir os gastos do alimentando.
Caso o pai ou mãe, não tenha condições de arcar com a pensão alimentícia, a obrigação de pagar ainda pode recair sobre os parentes em grau imediato, como os avós ou até mesmo os irmãos do alimentante.
Vale lembrar ainda que, o direito de pensão alimentícia dos filhos, em regra, cessa aos 18 anos de idade, podendo durar até os 24 anos caso o alimentando esteja matriculado em curso superior, sem condições para manter os estudos.
Mas em se tratando de filho com deficiência, a pensão pode durar por tempo indeterminado, mesmo após a maioridade, de modo que o direito a pensão alimentícia continuará existindo enquanto o alimentando for depende financeiramente de seus responsáveis.
Uma boa dica é sempre guardar notas fiscais, recibos e comprovantes de todos os gastos e despesas da pessoa com deficiência, pois isso pode fazer toda a diferença para se chegar ao valor justo da pensão alimentícia.
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Fonte https://thiagohelton.jusbrasil.com.br/artigos/808759731/despesas-dos-filhos-com-deficiencia-podem-aumentar-o-valor-da-pensao-alimenticia?utm_campaign=newsletter-daily_20200213_9624&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Postado por Antônio Brito

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