13/02/2020

Como obter uma cadeira de rodas motorizada pelo SUS

Como obter uma cadeira de rodas motorizada pelo SUS
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O Brasil tem avançado, mesmo que lentamente, na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas as pessoas com deficiência. Ao empenhar-se na equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à realização de sonhos, desejos e projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos
brasileiros com e sem deficiência.

Poucas pessoas tem o conhecimento, outros não acreditam, vários já desistiram e alguns aguardam há anos na fila. Mas desde maio de 2013 o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece cadeira de rodas motorizada para as pessoas com deficiência que são incapazes de tocar uma cadeira manual. Para essas pessoas, a cadeira deve ser equipada com motor elétrico que pode ser acionado por controle remoto, pelo queixo ou boca. Além dela, o SUS também deve garantir a cadeira higiênica e a monobloco manual (para quem consegue tocar sozinho uma cadeira, mas não tem condições de comprá-la), leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados.

Previsão legal

Esse direito está previsto na  Portaria nº 1.272 de 25/06/2013 . A Portaria incluiu a cadeira de rodas motorizada na lista de órtese, prótese e materiais que devem ser concedidos elo SUS. Para isso ela exige uma prescrição médica indicando a necessidade da cadeira. Como explicam os sites especializados, os institutos de reabilitação e os outros centros que são as principais fontes de informação para pessoas com deficiência e seus familiares, principalmente nas grandes cidades, para dar entrada no pedido, a orientação é buscar um posto de saúde e passar em consulta com o médico fisiatra ou ortopedista para solicitar a prescrição e o encaminhamento para o sistema de dispensação de OPMs.

Assim, seguindo o trecho dessa Portaria sobre a cadeira motorizada temos:
A cadeira de rodas motorizada deverá ser indicada após avaliação completa, por profissionais habilitados e capacitados e exclusivamente ao indivíduo com comprometimento da sua mobilidade, dependente de cadeira de rodas para sua locomoção, que por algum motivo não tenha possibilidade de impulsioná-la de forma manual e independente e que consiga manuseá-la de forma adequada.

Então,  para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS seria necessário:

  • Ir ao posto de saúde do SUS;
  •  Solicitar ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção;
  • Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o prazo para a entrega dessa cadeira ao solicitante seria de aproximadamente 6 meses, porém, não é isso que acontece.

O processo parece ser bem simples, uma vez que existe respaldo legal para essa doação. A pessoa apresenta a prescrição médica e deve ser atendida. Pois conforme a Constituição uma prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.

Mas na vida real, não é isso que acontece. Por motivos variados, tais como: falta de conhecimento e desinformação dos direitos das pessoas com deficiência; descrença da aplicação da lei por parte dos requerentes; a inexistência de profissionais capacitados nos pequenos municípios e até os assistentes sociais que desconhecem esses caminhos as pessoas não conseguem a cadeira.

Fila de espera

E a tal da fila de espera. É gigante! Para o brasileiro com deficiência essa fila é um dos maiores problemas enfrentados. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), só no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas precisam de uma cadeira de rodas para se locomover. Apenas 10% consegue tem acesso ao equipamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Não bastasse esse baixíssimo índice, “a média de espera dessa população é de cerca de 2 anos, mas em alguns estados pode chegar a cinco.
E com o crescente número de pessoas que necessitam de uma cadeira de rodas motorizada, novos critérios foram adotados para dar entrada no pedido através do SUS. Com isso aumentou a burocracia e dificultou o seu acesso.
Com a edição da  Portaria nº 1.272, 25 de Junho de 2013, uma série de exigências que não eram feitas anteriormente, estão sendo feitas.  Agora há necessidade de uma série de avaliações estabelecidas, pelo Anexo II, da Portaria. Os solicitantes devem ser avaliados por uma equipe multidisciplinar.

Avaliações

Essa equipe multidisciplinar fará avaliações: física, cognitiva, auditiva e visual para doar a cadeira de rodas motorizada.
1. Avaliação física: deve assegurar que o usuário tenha comprometimento total da marcha, impossibilidade de impulsionar a cadeira de rodas manual ou de utilização de qualquer outro meio auxiliar de locomoção, mas com habilidade mínima suficiente para controlar de forma adequada a cadeira de rodas motorizada.
2. Avaliação cognitiva: deve certificar que o usuário tenha nível de compreensão, capacidade de planejamento, execução e atenção satisfatórios. Grau de alteração de controle inibitório, impulsividade e heminegligência também devem ser avaliados para que haja condução com eficiência e segurança o equipamento, avaliando os riscos tanto para o paciente quanto para as pessoas ao redor.
3. Avaliação auditiva: deve ser assegurado que o usuário tenha nível de audição suficiente de forma que possa perceber e prevenir situações que apresentem risco para si mesmo e outras pessoas.
4. Avaliação visual: deve ser evidenciado que o usuário não possua alterações visuais que venham a comprometer sua segurança e de outras pessoas durante a condução da cadeira de rodas motorizada.
Além dos pontos considerados necessários à avaliação, é necessário que haja comprometimento pelo solicitante de que o usuário será submetido a atividades de treinamento para uso adequado da cadeira de rodas monobloco, cadeira de rodas acima de 90 kg e da cadeira de rodas motorizada, durante o processo de reabilitação o que também deverá constar na justificativa do laudo/relatório clínico de prescrição.

Prazo

Há casos de pessoas que conseguiram a cadeira, mas a maioria delas que tiveram a colaboração de institutos ou organizações sociais ajudando. Outros, conseguiram seguindo à risca os trâmites e enfrentando toda burocracia também foram contemplados.
No entanto, há ainda muita gente aguardando, a espera em média pode alcançar de dois e quatro anos, ou mais, para ter acesso a um equipamento que é de extrema importância para seguir uma vida com qualidade. Mesmo havendo uma lei que obriga o SUS a fornecer o equipamento. Assim, fica difícil entender quais são os critérios utilizados pelos agentes responsáveis, como também não fica claro a real preferência de atendimento concedida no atendimento da pessoa com deficiência.

LBI

LBI –  Lei Brasileira de Inclusão, de 6 de julho de 2015, veio para reforçar o direito a cadeira para quem prescisa, em  seu artigo 74 ela esclarece: “É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Já o inciso V, do artigo 74, da mesma Lei, dispõe que o processo deve ser facilitado e agilizado, mas não é o que acontece.
V – Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Então, após seguir todos o trâmites estabelecidos pelo governo, em caso de demora superior a seis meses, para ter o seu direito garantido ou o solicitante aguarda ou terá que procurar os meios judiciais cabíveis.
Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.
Fonte: https://www.casadaptada.com.br
Imagem: https://nerzh.pro

 Postado por Antônio Brito 

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