09/02/2020

Cadeirante impedida de embarcar em voo será indenizada por companhia aérea

Passageira cadeirante que foi impedida de embarcar no voo por estar desacompanhada será indenizada por danos morais e materiais. Condenação é da juiza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC do TJ/DF. A passageira sairia de Brasília para Teresina, e teve sua passagem remarcada. A magistrada considerou que o caso da autora não se enquadrava nas regras da companhia aérea sobre viagens de pessoas com deficiência.
Ainda de acordo com a autora, após desembarcar da viagem remarcada, descobriu que sua bagagem havia sido extraviada, sendo a restituição feita quatro dias após o desembarque. Em sua defesa, a empresa aérea, alegou que a mulher foi impedida de embarcar em decorrência da não observação das regras de condução de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. Quanto à bagagem, a companhia reconheceu o extravio, porém entendeu que a restituição foi realizada em um prazo razoável.(…)

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