11/02/2020

vivendoBaixaVisão Deficiência

Carteira de Identificação ou crachá descritivo!

Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior
independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018.
 Tendo a finalidade de  facilitar a rotina das pessoas com deficiência. A carteira não é obrigatória, mas caso algum seguidor esteja interessado é gratuita e pode ser solicitada em todos os postos de atendimento de Identificação Civil do Detran do Rio de Janeiro.
 O principal objetivo deste crachá é facilitar o cotidiano da pessoa com deficiência, mas para que isso realmente aconteça, o crachá deve ser usado de forma correta ou seja pendurado no pescoço, pois foi criado para identificação e não tem como fazer isso se estiver guardado na sua bolsa ou mochila certo?
 Um comparativo com o RG, nele o deficiente também pode colocar o CID que comprova sua deficiência assim como o "símbolo"  para se identificar como PCD, basta solicitar no dia em que for fazer o novo RG.
Visão geral: para deficientes visuais ou auditivos sensoriais em geral que tem autonomia e saem sozinhos o crachá é muito útil, se usado de maneira certa, caso a pessoa passe mal automaticamente os primeiros socorros serão dados de forma adequada! Pois os videntes vão ver no seu pescoço as informações necessárias por meio do crachá de identificação.
* O crachá pode substituir um laudo médico? Para comprovar sua deficiência em metrôs ou com motoristas dos ônibus circular, estabelecimentos públicos etc sim! mais para fazer requerimentos, concursos, pedidos de benefícios Entre outros, Não! Então fiquem atentos. Lembrando que essa Lei é estadual apenas no Rio de Janeiro os outros estados ainda não possuem esse, auxílio.
Esperamos ter esclarecido mais sobre esse assunto. Beijos e até o próximo post💖

#pracegover descrição da imagem: foto da carteira de identificação frente e verso, frente contendo foto e nome do usuário, verso as de mais informações tais como RG, CPF, Cid, tipo de deficiência, telefone para contato entre outros.
Fonte  https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2237915703179757&id=1703508473287152
Postado por Antônio Brito 

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