01/07/2020

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, Considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades de vida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
6 – Os valores das órteses e próteses descritas no Anexo Único serão divulgados quando da publicação da tabela de Valores dos Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS.
7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1.993.
CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
Não deixe esse benefício cair no esquecimento.

Fonte  https://viagemacessivel.com/como-solicitar-uma-cadeira-de-rodas-motorizada-gratuitamente-pelo-sus-em-3-passos/

Postado por Antônio Brito 

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