As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo terão validade por prazo indeterminado enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas e está prevista na Lei 14.028/20, que entrou em vigor nesta terça-feira (28).
A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.
O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.
A Lei 14.028/20 altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979/20).
Entrega só pessoalmente
O texto aprovado pelo Congresso Nacional permitia que pacientes dos grupos de risco da Covid-19, como hipertensos e idosos, e Pessoas com Deficiência pudessem indicar outros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. O trecho, porém, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Ele alegou que, apesar da boa intenção, a regra “cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias”. Além disso, o presidente afirmou que a medida pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo, pois atualmente não há nenhuma exigência para a retirada dos remédios que apresentam maior risco.
Fonte https://revistareacao.com.br/com-nova-lei-pessoas-com-deficiencia-nao-poderao-indicar-terceiros-para-retirar-medicamentos-no-sus/
Postado por Antônio Brito
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