31/07/2020

Inclusão além da lei, o ‘novo normal’ nas empresas

* Carolina Ignarra, CEO e fundadora da Talento Incluir

A Lei de Cotas no Brasil realmente tem conseguido espaço entre as empresas com mais de 100 funcionários, já que é exigido delas um percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência. Mas, infelizmente, ainda é necessário que a fiscalização aconteça para que seja cumprida. A fiscalização é o sucesso da Lei de cotas no Brasil.

A maioria das empresas ainda começa a incluir pela obrigatoriedade da lei. Prova disso, é que 92% das pessoas com deficiência no mercado de trabalho estão empregadas justamente nas empresas com 100 ou mais trabalhadores, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

O fato é que as empresas que já atuam no fortalecimento de suas culturas de inclusão cumprem a lei de cotas e não reclamam dela. Essa fase passou! Hoje, entendem quantos benefícios elas podem agregar às suas marcas e produtos. Entendem que PCD (Pessoa com Deficiência) não é um cargo que precisa constar nas suas folhas de pagamentos.

Porém, a falta de informação pode atrapalhar e gerar multas desnecessárias por falta de cumprimento das exigências da lei. Empresas que “aproveitaram” a pandemia e a quarentena para demitir – logo de cara – seus profissionais com deficiência podem e serão penalizadas. De acordo com a lei, a demissão de um profissional com deficiência implica na imediata contratação de outro para o cargo.

Além de estar adequado às quantidades definidas pela lei de cotas, existem providências que as empresas devem tomar quanto à evolução e crescimento dos contratados com deficiência, para assegurar que não estão sofrendo nenhuma espécie de discriminação.

Ainda assim, a pandemia mostrou a triste realidade das empresas que abandonaram seus processos de cultura de inclusão e se aproveitaram do momento para excluir e eliminar postos de trabalhos onde mantinham profissionais com deficiência. A rigor, essas empresas deverão voltar atrás. Mas o que importa de fato, é que todo o esforço da lei é para que um dia ela não seja mais necessária.

Estamos vivenciando tantas e tão novas experiências que observar apenas já não é mais possível. No futuro bem próximo, toda a empresa será cobrada pela sua atuação social e econômica em diversas instâncias da sociedade. Isso é um fato e já está ocorrendo.

Quem ainda não entendeu essa nova forma de fazer negócios no mundo não sobreviverá. A inclusão é um desses temas que o mundo corporativo passou a respirar e que vem amadurecendo com novas ações que vão além da inclusão pela lei. Isso é inovar.

E qual será a evolução do tema inclusão? Certamente a não exigência de lei de cotas é um deles, mas isso ainda vai demorar um pouco para ocorrer. Ainda assim, estamos presenciando ações inovadoras neste exato momento e que tem sido uma feliz e grata surpresa em meio ao caos da pandemia. Se por um lado a inclusão ainda acontece pela imposição da lei, por outro, temos muitos exemplos de empresas que começam pela lei e depois amadurecem o tema. Surge ‘a página seguinte’ do processo inicial da inclusão nas empresas: o acolhimento emocional.

Trata-se de ações idealizadas para apoiar as empresas e ajudá-las a prestar o apoio ideal aos profissionais com deficiência, no momento de afastamento social, quando o medo e as incertezas passaram a ser pauta dentro das corporações.

É vibrante e motivador ver uma empresa ‘chamar para si’ a responsabilidade dessa preocupação com seus colaboradores no momento mais difícil e desafiador para qualquer modelo de negócio. Esse novo olhar do acolhimento emocional também revela a intensidade com que a empresa atua de fato na inclusão. Não é só “boa vontade”. É atitude inclusiva de fato.

Assistir de perto a trilha que empresas têm percorrido ao investirem em projetos de uma inclusão mais estruturada chega a ser um privilégio e um alento. É, sem dúvida, um gesto que nos impulsiona e nos motiva a acreditar que as transformações vão ocorrer e que o “novo normal” trouxe a certeza de que a inclusão não será uma opção. Será condição!

Fonte  https://revistareacao.com.br/inclusao-alem-da-lei-o-novo-normal-nas-empresas/

Postado por Antônio Brito 

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