O programa TODAS-in-Rede da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo disponibiliza a cartilha IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES COM DEFICIÊNCIA através do link https://www.todasinrede.sp.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/07/CartilhaPrevencaoViolencia.pdf
De acordo com o trabalho “a lei diz que todos os seres humanos são iguais, independentemente de gênero, e que temos direitos iguais. Esse é o princípio da equidade. Apesar disso, a mulher não consegue, ainda hoje, exercer seu direito com a liberdade que lhe é garantida porque vive em situação de desigualdade, seja no emprego, nas relações de afeto, no exercício da maternidade, na relação doméstica. Isso acontece em razão da relação de poder, existente na sociedade, entre os gêneros, trazendo à mulher, historicamente, um papel ligado às tarefas e responsabilidades domésticas, como se ela fosse inferior ao homem. A violência contra as mulheres é considerada violência de gênero. Seu principal fundamento está na desigualdade de poder entre os homens e as mulheres, constituindo-se em uma das principais formas de violação dos direitos humanos, e atingindo o direito à vida, à saúde e à integridade física da mulher”.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência de gênero contra a mulher é um problema de saúde pública, pois afeta a saúde integral da mulher, e traz consequências econômicas e sociais graves para todos. Em trecho da cartilha informa que “quando nos referimos à mulher com deficiência é fundamental compreender que ela é atingida duplamente por estereótipos ou práticas discriminatórias, por conta de gênero e deficiência. Estão expostas às situações de risco e às barreiras atitudinais que se intensificam por serem estigmatizadas como pessoas que fogem do padrão, ampliando a vulnerabilidade e dificuldade de acesso na atenção aos seus direitos básicos, e a uma vida livre de discriminações, explorações, violências e abusos”.
Estudos e pesquisas da Secretaria da Segurança Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo, mostraram que o isolamento social em razão da pandemia da COVID-19 foi um fator considerável de aumento expressivo nos índices de violência doméstica. Em grande parte, porque aumentou o período de convivência da mulher vítima de violência com seu agressor, agressão essa, muitas vezes praticada por seus companheiros, familiares ou cuidadores. Chama atenção o fato de que, para a mulher com deficiência, o isolamento é um fator de risco, pois se intensificam sua vulnerabilidade social, sua dificuldade no acesso aos serviços e órgãos de proteção especializados, para realizar a denúncia ou buscar ajuda.
Acesse a cartilha:
https://revistareacao.com.br/wp-content/uploads/2020/07/CartilhaPrevencaoViolencia.pdf
Fonte https://revistareacao.com.br/lancada-cartilha-identificacao-e-prevencao-a-violencia-contra-as-mulheres-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito
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