A lei n° 14.019/2020, em vigor desde o dia 3 de julho, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o País, tem exceções para pessoas com deficiência, em alguns casos.
“A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”, determina o artigo 3° (§ 7º).
Vale destacar que autoridades de saúde consideram o uso das máscaras fundamental no combate à propagação do coronavírus e à pandemia de covid-19.
Clique aqui para acessar a íntegra da lei n° 14.019/2020
Fonte https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/lei-da-mascara-tem-excecao-para-pessoas-com-deficiencia/
Postado por Antônio Brito
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