"Devemos ponderar que as pessoas com deficiência têm necessidades de cuidados pessoais que não cessam por estarem com covid-19. Muitas vezes, esses cuidados não são providos de forma adequada pelos serviços de saúde, especialmente em um momento como o atual, em que os profissionais de saúde lidam com intensa sobrecarga de trabalho", argumenta Romário.
De acordo com o projeto, o acompanhante pode estar presente desde que atenda às seguintes condições: não faça parte de grupo de risco para covid-19; não coabite com pessoa desse grupo de risco; não apresente sintomas clínicos de quadro respiratório agudo ou outros; aceite cumprir as normas de segurança e as determinações dos estabelecimentos de saúde; entre outras exigências. Além disso, deve ser oferecido ao acompanhante equipamento de proteção individual.
A proposta de Romário acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de combate à pandemia de coronavírus.
Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Postado por Antônio Brito
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