21/07/2020

Um olhar torto sobre a isenção do ICMS

Por: Geraldo Nogueira*

Você é pessoa com deficiência? Tem dificuldade de locomoção e necessita trocar de carro este ano? Então, a notícia que tenho não é boa para você. A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência dos Estados da Federação, encontra-se praticamente inviabilizada por causa de uma condição estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O órgão estabeleceu um teto de R$70.000,00 (setenta mil reais), como condição de valor máximo do veículo para a concessão do benefício da isenção do ICMS. Como esse valor encontra-se desatualizado por mais de uma década, hoje, as pessoas com deficiência não conseguem achar, no mercado de automóveis, um carro com as características exigidas pelo DETRAN (câmbio automático e direção eletrônica), que se enquadre dentro do valor de teto estabelecido pelo CONFAZ. Para termos uma ideia da defasagem do valor, basta aplicarmos a correção aos R$70.000,00, por qualquer índice, pelo prazo de 11 anos, período em que o teto está em vigor, que chegaremos à atualização aproximada de R$126.000,00.

Sabemos que o sistema de transporte nas cidades brasileiras ainda deixa muito a desejar, quando o assunto é acessibilidade, fazendo com que o carro adaptado seja o desejo e solução de locomoção para inúmeras pessoas com deficiência pelo país. O pensar desse benefício como um luxo a ser rebaixado é sintoma de uma sociedade atrasada, alicerçada na cultura do capacitismo, que percebe o indivíduo com deficiência como menos igual, incapaz de prover e gerir a própria vida, digno de um olhar benevolente que o coloca na condição de submisso social. Diante desse modo de percepção da pessoa com deficiência, justifica-se a negação dos direitos que as colocariam em igualdade de condições com as demais pessoas. No presente caso, de inviabilização da concessão do benefício da isenção do ICMS, na compra de veículo novo, é o mesmo que abandonar a pessoa a sua própria sorte, dando-lhe um sonoro “se vira!”, para que busque resolver por si mesma sua dificuldade de transporte, visto que a sociedade da qual faz parte e para qual também recolhe impostos, nega-lhe o benefício da igualdade de oportunidade.

Segundo a ONU, uma pessoa com deficiência tem gastos mensais de um terço a mais do que uma pessoa sem deficiência, uma vez que o excesso de gastos é imposto pela própria condição de deficiência. O benefício das isenções são compensações diante destas despesas. São ações afirmativas na busca da equiparação de igualdade social. A negação do benefício repercute como um olhar torto para um segmento ainda invisível socialmente, portanto, não merecedor de produtos de qualidade. Cidadãos inferiores e submissos, aos quais são ofertados os produtos mais simples e menos confortáveis. A estes cidadãos invisíveis só resta contar com sua própria força e criatividade, sabendo que o dom vem de Deus e que Este, não age no corpo, mas na alma das pessoas.

*Presidente de Honra da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB/RJ).

Fonte  https://revistareacao.com.br/um-olhar-torto-sobre-a-isencao-do-icms/

Postado por Antônio Brito 

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