Aniversário terá participação à distância de artistas com deficiência, autoridades e representantes da sociedade civil
No dia 24 de julho a mais inclusiva das leis brasileiras, a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), completa 29 anos. Tradicionalmente, a solenidade reúne pessoas com deficiência e agentes da inclusão através do trabalho, num espaço público, na cidade de São Paulo. Este ano, o aniversário acontecerá na arena virtual, pela internet, através das mídias sociais da Câmara Paulista para Inclusão @camarainclusao.
Serão três momentos distintos: a solenidade oficial, com debate; o esquenta, com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo (SMPED) e a celebração festiva (vide programação abaixo). Na abertura e fechamento será lida a “Carta de São Paulo”, documento anual que relembra as conquistas e reforça as novas lutas e desafios. A leitura é feita por pessoas com deficiências diversas.
Todas as atividades terão os recursos de acessibilidade
*Programação:
14 às 15h: Webinar Trabalho Um Direito de Todos.
Apresentação: José Carlos do Carmo (Kal) – coordenador da Câmara Paulista para Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da SRT/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo;
17 às 18h: Live-show de esquenta Festival sem Barreiras, apresentação Sara Bentes
19 às 20h: Show cultural com artistas com deficiência, apresentação Marinalva Cruz, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo.
Local: Facebook da Câmara Paulista de Inclusão @camarainclusao
*As festividades serão reproduzidas nas mídias da SMPED
Conhecendo a Lei de Cotas - Trabalho - Um Direito de Todos
- O que é a Lei de Cotas?
Lei Federal, válida em todo o território brasileiro, que regulamenta a contratação obrigatória de Pessoas com Deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários. O artigo 93 dispõe da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: cota de 2%;
- de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
- de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
- de 1001 em diante empregados: cota de 5%.
Quem faz a fiscalização da Lei de Cotas?
A auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho fiscaliza e tem poder punitivo, através da aplicação de multas, que podem chegar até R$ 241 mil. As multas podem ser reaplicadas enquanto persistir a irregularidade.
É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.
Números importantes:
– 45 milhões de brasileiros auto-declararam ter algum tipo de deficiência (Censo 2020);
– Cerca de 31 milhões de pessoas com deficiência têm idade laboral;
– 380 mil vagas destinadas à pessoa com deficiência, pela Lei de Cotas, não foram preenchidas (Rais 2018);
– Milhares de trabalhadores com deficiência foram demitidos, sem justa-causa, durante o isolamento social, em decorrência da pandemia de #covid-19.
Fonte https://jornalistainclusivo.com/lei-de-cotas-completa-29-anos-com-celebracao-virtual/
Postado por Antônio Brito
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