15/07/2020

Alunos com autismo não retornarão às aulas? Entenda a orientação do CNE sobre o tema | Olhares do Autismo

Um parecer divulgado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação (MEC), na última semana prevê que pessoas com deficiência e autismo não devem retornar às aulas presenciais durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. A orientação avalia ainda que esses estudantes não recebam o Atendimento Educacional Individualizado no período.

Na decisão, o CNE respeita a autonomia das escolas e dos sistemas de ensino, oferecendo apenas diretrizes para orientar no planejamento dos calendários e protocolos específicos dos estabelecimentos de ensino, definidos pelas autoridades locais e regionais. Além disso, traz sugestões e recomendações nos âmbitos organizacional e pedagógico que podem ser desenvolvidos pelas instituições.

De acordo com a advogada Diana Serpe, especialista em Direito da Saúde e Educação da Pessoa com Deficiência, apesar de não se tratar de uma legislação, e sim de uma série de orientações do órgão quanto ao retorno às aulas, a decisão prejudica a educação de alunos com deficiência, especialmente aqueles que estão no espectro do autismo.

“A proibição de retorno às aulas presenciais ao estudante com deficiências e/ou transtorno do espectro autismo fere de morte a Constituição Federal, que garante educação para todos. A decisão de voltar ou não às aulas presenciais no plano de retomada deve ser individual do aluno com deficiência ou seus responsáveis. Até porque não podemos generalizar, cada indivíduo tem suas necessidades e dificuldades individuais”, argumenta.

Aulas remotas e autismo

Desde que começou o isolamento social provocado pela pandemia, todos os alunos demonstraram dificuldades em lidar com as aulas remotas, até mesmo aqueles considerados neurotípicos. No entanto, conforme Diana explica, alunos com autismo têm problemas com adaptação, o que limita ainda mais o aprendizado.

“A criança com autismo, na maioria dos casos, não teve qualquer adaptação das atividades escolares de acordo com suas necessidades. Na maioria esmagadora dos casos, o aluno autista não conseguiu acompanhar as aulas remotas. Tampouco deu conta de realizar as tarefas enviadas ao grupo, o que, indiscutivelmente causou ainda mais prejuízo”.

Ainda conforme a especialista, o ideal é que as escolas cumpram o plano de retomada das aulas presenciais de acordo com as determinações estaduais. “Devem estar prontas para funcionar para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações sanitárias adequadas”, pontua.

CNE: discriminação e capacitismo

Do ponto de vista jurídico, o parecer do CNE vai de desencontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, definindo como dever do Estado se certificar de que esse ensino seja efetivo.

“O Conselho Nacional da Educação considerou o aluno com deficiência pessoas que não são capazes de seguirem  regras ou terem independência, o que obviamente não é a realidade. Houve generalização inadequada, desconsiderando a importância das peculiaridades e necessidades de cada um”, reforça.

A advogada ainda afirma que a escolha de ir ou não para a escola na retomada das aulas é decisão final e exclusiva do aluno e da família. Para isso, eles devem considerar a situação como um todo, baseada no estado de saúde do aluno e também na opinião da equipe de saúde responsável pelo tratamento. Por fim, ela acredita que a orientação original seja pautada na discriminação e no capacitismo.

“A busca por inclusão social é diária e não podemos admitir ações como a que vemos neste parecer desfavoreçam ainda mais a discriminação e o capacitismo. Pessoa com deficiência tem direito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve ser aceito, ninguém pode ficar para trás”, conclui.

Fonte  https://olharesdoautismo.com.br/2020/07/14/cne-escola-autismo/

Postado por Antônio Brito 

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