Você sabia que é possível o aposentado receber um adicional ao seu benefício caso necessite da ajuda de terceiros? O adicional de 25% é um benefício devido para aposentados que necessitem do auxílio permanente de terceiro para as atividades do dia-a-dia. Por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário conhecer como solicitar esse adicional junto ao INSS.
Nessa matéria detalhamos todos os aspectos desse benefício, começando por quem pode ter direito e, principalmente, como fazer para solicitar o adicional de 25% no INSS.
Segundo a lei esse é um benefício destinadoapenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
Em 08/2018 o Superior Tribunal de Justiça proferiu um julgamento permitindo a concessão desse benefício para outros aposentados, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro. Um ano depois dessa decisão o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender todos os processos que tratavam sobre o tema.
Dessa forma, se você recebe outro tipo de aposentadoria, que não a aposentadoria por invalidez, e já entrou com uma ação judicial, essa ação ficará suspensa até o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Se você ainda não fez o seu requerimento e não entrou com uma ação, isso ainda é possível, mas é importante ter em mente de que o processo ficará suspenso até o julgamento do STF sobre esse tema. No mais, os aposentados por invalidez permanecem tendo direito a esse adicional e podem fazer o pedido no INSS.
Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional. Aqui, também é importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.
A comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros. Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médicapara constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.
Nessa matéria detalhamos todos os aspectos desse benefício, começando por quem pode ter direito e, principalmente, como fazer para solicitar o adicional de 25% no INSS.
Adicional de 25%: quem pode solicitá-lo
Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?Segundo a lei esse é um benefício destinadoapenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
Decisão do STF sobre o Adicional de 25%
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Dessa forma, se você recebe outro tipo de aposentadoria, que não a aposentadoria por invalidez, e já entrou com uma ação judicial, essa ação ficará suspensa até o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Se você ainda não fez o seu requerimento e não entrou com uma ação, isso ainda é possível, mas é importante ter em mente de que o processo ficará suspenso até o julgamento do STF sobre esse tema. No mais, os aposentados por invalidez permanecem tendo direito a esse adicional e podem fazer o pedido no INSS.
Como comprovar a necessidade do auxílio permanente de terceiros
Conforme descrito anteriormente, para ter direito ao adicional de 25% o aposentado deve necessitar do auxílio permanente de terceiros. Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional. Aqui, também é importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.
A comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros. Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médicapara constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.
Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS
Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site do MEU INSS. O primeiro passo é fazer login no sistema. Caso você ainda não tenha se cadastrado, acesse nosso passo-a-passo de como fazer o seu cadastro no MEU INSS.
Após feito o login, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também. Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.
Infelizmente, é muito comum que esses requerimentos fiquem parados no INSS, ás vezes por mais de um ano. Por isso, caso você já tenha solicitado ou venha a solicitar o adicional de 25% e o INSS esteja demorando para analisar o seu pedido, recomendamos que procure um especialista para lhe auxiliar e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Para os segurados que não são aposentados por invalidez, mas recebem outras modalidades de aposentadoria e querem buscar o seu direito ao adicional de 25% já adiantamos que o benefício será negado de prontidão pelo INSS. Pois, eles apenas concedem esse benefício aos aposentados por invalidez.
Mas, conforme explicamos no primeiro tópico desta matéria, os demais aposentados também pode buscar o seu direito na Justiça. Muitos já tiveram decisões positivas, concedendo o adicional de 25%. Atualmente os processos encontram-se suspensos em razão de uma determinação do STF, mas a expectativa é de que esse benefício venha de fato a ser estendido a todos os aposentados.
Então, a recomendação é de que os segurados que acreditam ter direito a esse adicional, busquem seus direitos na Justiça, pois, depois, se a decisão do STF for favorável, que já estiver com ação em andamento poderá receber todos os atrasados do período que ficou aguardando.
Se você tiver uma negativa e não concordar com a decisão é possível solicitar o auxílio de um especialista para realizar a análise do seu caso e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. O importante que os segurados não deixem de buscar os seus direitos!
Após feito o login, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também. Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.
Seu requerimento está demorando para ser analisado?
Infelizmente, é muito comum que esses requerimentos fiquem parados no INSS, ás vezes por mais de um ano. Por isso, caso você já tenha solicitado ou venha a solicitar o adicional de 25% e o INSS esteja demorando para analisar o seu pedido, recomendamos que procure um especialista para lhe auxiliar e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Para os segurados que não são aposentados por invalidez, mas recebem outras modalidades de aposentadoria e querem buscar o seu direito ao adicional de 25% já adiantamos que o benefício será negado de prontidão pelo INSS. Pois, eles apenas concedem esse benefício aos aposentados por invalidez.
Mas, conforme explicamos no primeiro tópico desta matéria, os demais aposentados também pode buscar o seu direito na Justiça. Muitos já tiveram decisões positivas, concedendo o adicional de 25%. Atualmente os processos encontram-se suspensos em razão de uma determinação do STF, mas a expectativa é de que esse benefício venha de fato a ser estendido a todos os aposentados.
Então, a recomendação é de que os segurados que acreditam ter direito a esse adicional, busquem seus direitos na Justiça, pois, depois, se a decisão do STF for favorável, que já estiver com ação em andamento poderá receber todos os atrasados do período que ficou aguardando.
O INSS negou o seu pedido?
Mesmo para aposentados por invalidez, o cenário mais comum é o da negativa do acréscimo de 25%. Assim como a grande maioria dos pedidos de Auxílio-Doença são negados pela perícia médica, no adicional de 25% acontece a mesma coisa. Aqui, a grande maioria das negativa acontece porque os peritos do INSS não reconhecem a necessidade da assistência permanente de terceiros.Se você tiver uma negativa e não concordar com a decisão é possível solicitar o auxílio de um especialista para realizar a análise do seu caso e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. O importante que os segurados não deixem de buscar os seus direitos!
Fonte https://www.territoriodeficiente.com/2020/06/adicional-dos-vinte-e-cinco-por-cento-nas-aposentadorias-como-solicitar.html?m=1
Postado por Antônio Brito
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