08/07/2020

*O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?*

É um benefício indenizatório pago pelo INSS, quando o segurado acidentado, após as lesões, tiver reduzida a capacidade para a atividade de trabalho habitual.

 *QUEM TEM DIREITO?* 
✅ O empregado (urbano, rural e doméstico)

 **QUEM NÃO TÊM DIREITO:* 
⛔ o contribuinte individual 
⛔ o segurado facultativo. 

 *REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE* 

✅ Qualidade de segurado;
✅  Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
✅ A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
✅ O nexo causal entre o acidente e a redução da  capacidade.

 *ATENÇÃO* 
Ainda que a limitação da capacidade para o trabalho seja em grau mínimo, é devido o benefício.

Quer saber mais?
☎ 19- 98831-2017
 segue minha página 👉beneprevi especialista em aposentadoria e benedifícios do INSS.
Fonte  https://m.facebook.com/groups/482613388500769?view=permalink&id=3060438174051598

Postado por Antônio Brito 

Nenhum comentário:

Postar um comentário