É um benefício indenizatório pago pelo INSS, quando o segurado acidentado, após as lesões, tiver reduzida a capacidade para a atividade de trabalho habitual.
*QUEM TEM DIREITO?*
✅ O empregado (urbano, rural e doméstico)
**QUEM NÃO TÊM DIREITO:*
⛔ o contribuinte individual
⛔ o segurado facultativo.
*REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE*
✅ Qualidade de segurado;
✅ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
✅ A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
✅ O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
*ATENÇÃO*
Ainda que a limitação da capacidade para o trabalho seja em grau mínimo, é devido o benefício.
Quer saber mais?
☎ 19- 98831-2017
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Postado por Antônio Brito
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