LEI Nº 6.632, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
Autora: Vereadora Luciana Novaes.
Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar, nos equipamentos de atendimento ao cidadão, intérprete de LIBRAS, de modo a atender as necessidades da pessoa com deficiência auditiva.
Art. 2º A transmissão de informações deverá ser feita por profissionais habilitados, oficialmente reconhecidos como tradutores/intérpretes de LIBRAS, devidamente certificados pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Presidente
Fonte https://vereadoraluciananovaes.com.br/lei-6632-19/
Postado por Antônio Brito
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